Caso hipotético:
Mévio foi dispensado sem justa causa da empresa em que trabalhava, faltando apenas uma parcela para receber de seu seguro desemprego, Mévio teve um AVC do tipo grave, razão pela qual acabou comprometendo a sua capacidade laborativa para se realocar no mercado de trabalho.
E agora? Será que Mévio poderá receber o Seguro-desemprego E o Auxílio por incapacidade temporária?
Bom, segundo o Decreto n.º 3.048/99, especialmente no seu artigo 167, § 2º, aborda que:
“É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.”
Como a de perceber, em regra não pode haver o acúmulo de seguro-desemprego com o auxílio-doença, salvo na hipótese de “cumulação retroativa”, assunto pela qual merece ser discutida em outra oportunidade.
Portanto, entende-se que Mévio, terá que terminar de receber o seu seguro e, só posteriormente, pleitear o auxílio-doença, salvo na hipótese acima descrita.
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