Autor: Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia aposentado, Mestre em Direito Social, Pós – graduado em Direito Penal e Criminologia, Professor de Direito Penal, Processo Penal, Medicina Legal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial na graduação e na Pós – graduação do Unisal.
O Projeto de Lei 2.630/20 que ganhou o epíteto de “Projeto da Lei das ‘fake news’”, foi apresentado pelo Senador Alessandro Vieira em sua redação inicial, contando agora com novo formato dado pelo Relator, Deputado Federal Orlando Silva. [1]
A legislação projetada tem uma ementa e um artigo 1º., que nos remete, como tem sido muito comum hoje em dia, a Stendhal [Henry Beyle] quando este afirma o seguinte:
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