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domingo, 10 de abril de 2022

Alienação Parental

Com o término de um relacionamento conjugal, todo o núcleo familiar sofre grande impacto. Além da dissolução do vínculo formado pelo casal, há a dissolução também daquele seio familiar, que se desmembra em dois lares e duas rotinas diferentes, trazendo grande sofrimento à toda família. Os filhos, por sua vez, acabam sendo os mais atingidos, pois muitas vezes são colocados no meio do litígio dos pais, absorvendo emoções dolorosas que são transmitidas pelo casal durante o processo de separação. A depender da forma como ocorreu o rompimento afetivo, muitas crianças também acabam sendo usadas como “armas” de chantagens e manipulações frente ao ex-companheiro.

O que É Alienação Parental?

Com o término do relacionamento, pode acontecer de um dos pares não conseguir lidar de forma adequada com o luto gerado pelo rompimento, nutrindo sentimentos de raiva e rejeição por quem o “abandonou”. Não raras vezes, esse desafeto dá origem a desejo de vingança que provoca um processo de destruição, de desmoralização de descrédito do ex-companheiro, fazendo com que muitos pais utilizem seus próprios filhos como instrumento de retaliação (DIAS, 2021, p. 409).

A alienação parental possui regulamentação própria, disposta na Lei 12.318/10, que descreve a prática como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por um dos pais, pelos avós, ou por quem tenha o menor sob sua autoridade, para que repudie o genitor, causando prejuízos ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este (art. 2º).

Verdadeira lavagem cerebral levada a efeito por um dos genitores, comprometendo a imagem que o filho tem do outro. Ao tomarem a dor de um dos pais, os filhos sentem-se também traídos e rejeitados, repudiando a figura paterna ou materna. Trata-se de efetiva campanha de desmoralização, na qual o filho é usado como instrumento de agressividade, sendo induzido a odiar um dos genitores. Pode ocorrer, também, quando o casal ainda viva sob o mesmo teto (DIAS, 2021, p. 410).

Quem Pode Cometer?

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https://lindovalnb.jusbrasil.com.br/artigos/1454942336/alienacao-parental

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