Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

domingo, 10 de abril de 2022

Você sabia que forçar ultrapassagem de veículos é uma infração prevista no código de trânsito brasileiro? Ela, assim como outras manobras também são regulamentadas para garantir maior segurança no trânsito.

Neste artigo, separamos informações para você entender mais sobre essa infração e não ser penalizado por realizá-la. Boa leitura!

O que diz o CTB sobre a ultrapassagem de veículos?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro ( CTB), artigo 191, “forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem”.

A infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e o condutor perde o direito de dirigir. Isso é estabelecido porque, apesar da ultrapassagem ser uma manobra permitida, ela não é segura em todos os casos.

Dessa maneira, a ultrapassagem só pode ser realizada em via sinalizada para tal ação e respeitando as regras estabelecidas pelo órgão competente para tal. Vale ainda destacar que existem outras situações, além de forçar a ultrapassagem de veículos que são consideradas infrações.

Continue lendo:

https://doutormultas.jusbrasil.com.br/artigos/1454987926/forcar-ultrapassagem-de-veiculos-entenda-sobre-essa-infracao?


Nenhum comentário: