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domingo, 10 de abril de 2022

Infiltração Policial: conceito, legitimidade, limites de atuação e eventual prática de crime pelo agente infiltrado no curso do procedimento

No ordenamento jurídico brasileiro, a infiltração policial é tida como meio de obtenção de provas, sendo - inicialmente - prevista na Lei 9.034/95, que tratava dos “meios de operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas”. Esta era uma lei um tanto quanto genérica, apenas mencionava o instituto, não trazia qualquer regulação ao procedimento de utilização. O tema também era tratado em outros dispositivos legais, como a Lei de Drogas e o Estatuto da Criança e do Adolescente, por exemplo.

A Lei 12.850/13 fora introduzida em nosso ordenamento de modo a preencher lacunas da revogada Lei 9.037/95, inovando em muitos pontos e detalhando de maneira mais precisa esse essencial meio de prova. Em seu art. 10, § 2º, enfatizou que “será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis”.

Logo, observa-se que se trata de medida de caráter excepcional, visto que o dispositivo determina a sua aplicação somente no âmbito de infrações realizadas por organizações criminosas, além de que as provas não possam ser captadas por outro meio. A imprescindibilidade decorre dos riscos práticos a que se submete o agente e pelo fato de ser uma medida bastante invasiva a intimidade.

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https://dannielbsb.jusbrasil.com.br/artigos/1455187337/infiltracao-policial-conceito-legitimidade-limites-de-atuacao-e-eventual-pratica-de-crime-pelo-agente-infiltrado-no-curso-do-procedimento

Reserva Extrativista da Mangaba: participação popular

 A questão específica de Direito Ambiental a ser observada para a criação da Reserva Extrativista da Mangaba, Unidade de Conservação (UC) de Uso Sustentável nos termos da Lei de nº 9.985, de 2000, que representa um instrumento de proteção ambiental preconizado pela Constituição Federal, art. 225 inciso III, portanto de suma importância para o Estado Democrático de Direito:


Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:

(...)

III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

(...) (BRASIL,1998)

A criação de uma unidade de conservação deve observar os requisitos da legalidade e da legitimidade, esse critério é imprescindível no âmbito da proteção ambiental, que elegeu a participação popular como princípio, sem o qual não se pode conceber qualquer política ambiental.

Os reflexos da exigência dos requisitos quanto à legalidade e à legitimidade atingem as Unidades de Conservação, que precisam tanto atender aos critérios de legalidade quanto aos critérios de legitimidade.

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https://roberiaadv.jusbrasil.com.br/artigos/1455206306/reserva-extrativista-da-mangaba-participacao-popular

Você sabia que forçar ultrapassagem de veículos é uma infração prevista no código de trânsito brasileiro? Ela, assim como outras manobras também são regulamentadas para garantir maior segurança no trânsito.

Neste artigo, separamos informações para você entender mais sobre essa infração e não ser penalizado por realizá-la. Boa leitura!

O que diz o CTB sobre a ultrapassagem de veículos?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro ( CTB), artigo 191, “forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem”.

A infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e o condutor perde o direito de dirigir. Isso é estabelecido porque, apesar da ultrapassagem ser uma manobra permitida, ela não é segura em todos os casos.

Dessa maneira, a ultrapassagem só pode ser realizada em via sinalizada para tal ação e respeitando as regras estabelecidas pelo órgão competente para tal. Vale ainda destacar que existem outras situações, além de forçar a ultrapassagem de veículos que são consideradas infrações.

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https://doutormultas.jusbrasil.com.br/artigos/1454987926/forcar-ultrapassagem-de-veiculos-entenda-sobre-essa-infracao?


sexta-feira, 8 de abril de 2022

Réu tem direito de só responder às perguntas de seu advogado, diz STJ

Não existe na lei previsão de encerramento do interrogatório do réu na hipótese em que ele exerce o silêncio seletivo — quando opta por responder apenas às perguntas de seu advogado, ignorando do juiz da causa.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu ordem em Habeas Corpus para cassar a sentença de pronuncia contra um homem acusado de homicídio, depois de ele ter seu direito ao silêncio parcial cerceado.

É a primeira decisão colegiada do STJ sobre o tema, que por vezes é fonte de tensão na relação entre advogados de defesa e magistrados no Brasil. Até então, a corte havia registrado somente decisões monocráticas reconhecendo o direito ao silêncio parcial.

No caso, o réu foi pronunciado pela prática, em tese, de homicídio qualificado por ordem de facção criminosa. No momento do interrogatório, ele anunciou que responderia apenas às perguntas formuladas por seu advogado.

O juiz, então, encerrou o procedimento sem sequer abrir espaço para as perguntas da defesa. Entendeu que, sem a possibilidade de o magistrado fazer perguntas, como prevê o artigo 188 do Código de Processo Penal, não haveria o que esclarecer.

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https://audienciabrasil.jusbrasil.com.br/noticias/1453740683/reu-tem-direito-de-so-responder-as-perguntas-de-seu-advogado-diz-stj

Direitos que todo inquilino precisa conhecer!

1. O inquilino tem direito de preferência no caso de venda do imóvel

 Se o locador tiver interesse em vender o imóvel locado, deverá oferecer primeiro ao locatário, que terá o prazo de 30 dias para manifestar sua aceitação.

2. O inquilino tem direito de permanecer no imóvel durante todo o período contratado

 Nas locações feitas por prazo determinado, o locador não pode retomar o imóvel durante o período da vigência do contrato.

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https://advogada-amandaoliveira1488.jusbrasil.com.br/artigos/1454566586/direitos-que-todo-inquilino-precisa-conhecer

tipos de Sociedades empresariais.


Quando se pensa em abrir uma empresa logo vem a dúvida, que tipo de empresa e sociedade eu quero ter? Quais os benefícios de cada uma?

Visando ajudar nesta escolha, trouxemos alguns pontos relevantes a serem pensados:

- O que é uma Sociedade Empresarial?

Respondendo a esta pergunta, podemos dizer que é uma organização econômica dotada de personalidade jurídica e patrimônio próprio, constituída por mais de uma pessoa, que tem como objetivo a produção ou a troca de bens ou serviços com fins lucrativos.

- Posso Criar uma empresa sozinho?

A esta questão dizemos que sim, é possível, são as Popularmente conhecida como Sociedade Unipessoal, este é um tipo de empresa no qual não há necessidade de sócio para abertura. Ainda que tenha a palavra “sociedade” na sua composição, a SLU é formada por apenas uma pessoa, o próprio empreendedor. Além disso, o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa.

- Se eu abrir minha empresa sozinho, além da sociedade unipessoal, tem outras formas?

Sim, temos o MEI, que nada mais é do que o Micro emprendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo. Quando você se cadastra como um, você passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica. Neste caso você pode ou não ter um estabelecimento físico registrado para o seu negócio.

-Quais tipos de Sociedade existem?

Existem vários e cada um tem sua peculiaridade. No Brasil, os tipos societários são classificados pela Comissão Nacional de Classificação, esta comissão é vinculada ao Instituto Brasileiro de Geografia e estatísticas. Tal órgão tem como obrigação manter atualizada a tabela de natureza jurídica onde se encontram todos os tipos de sociedades possíveis no Brasil, seja ela pública ou privada.

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https://lafayetteadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/1454461822/tipos-de-sociedades-empresariais

Guarda: Como saber qual regime escolher?

Quanto o assunto é guarda, é extremamente importante compreendermos afundo sobre a matéria para não fazermos confusão de interpretação.

Muitas pessoas confundem a guarda com a moradia da criança e uma coisa não tem nada a ver com a outra. Nesse artigo vamos detalhar exatamente qual o conceito de guarda bem alguns detalhes importante para você saber ao definir qual o regime de guarda você irá utilizar.

Aqui não iremos esgotar a matéria, sempre recomendamos a consulta a um advogado especializado para orienta-los sobre o melhor caminho para o seu caso em específico.

SUMÁRIO:

  1. O que é guarda e quais suas modalidades?
  2. Diferença entre guarda compartilhada e unilateral
  3. Como é o processo para definição de guarda?
  4. Visitas e modalidades de convivência
  5. Qual a diferença entre guarda compartilhada e unilateral com a guarda alternada?
  6. Guarda por "aninhamento", o que é?
  7. Conclusão

1. O que é guarda e quais as suas modalidade?

Conceituar guarda não é tão simples quanto parece e acredito que a melhor forma de compreensão do termo é fazer uma analogia do termo guarda com responsabilidade.

Desse modo, compreendemos aquele que detém a guarda de alguma pessoa como o proprietário das responsabilidades (direitos e deveres) que essa pessoa possa precisar, sendo possível dividir a responsabilidade entre uma pessoa ou mais.

Na prática, as discussões mais comuns envolvem a discussão da guarda entre os pais por seus filhos, no momento do divórcio pois precisam definir a modalidade de guarda que deverá ser definida, guarda compartilhada ou unilateral.

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https://viniciussaggioratto.jusbrasil.com.br/artigos/1453904944/guarda-como-saber-qual-regime-escolher

A inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade é passível de tributação por ISS (e não ICMS)

 Resumo

  • inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita) é passível de tributação por ISS.

Tese fixada pelo STF:

“É constitucional o subitem 17.25 da lista anexa à LC nº 116/03, incluído pela LC nº 157/16, no que propicia a incidência do ISS, afastando a do ICMS, sobre a prestação de serviço de inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita)”.

STF. Plenário. ADI 6034/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 8/3/2022 (Info 1046).

Comentários


ISSQN

O ISSQN significa Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Algumas vezes, você encontrará apenas a sigla ISS. É a mesma coisa.

Trata-se de um tributo de competência dos Municípios.

Em âmbito nacional, o ISSQN é disciplinado pela LC 116/2003, que estabelece suas normas gerais. Vale ressaltar, no entanto, que cada Município, para cobrar este imposto, precisa editar uma lei ordinária municipal tratando sobre o assunto. Esta lei local, obviamente, não pode contrariar a LC 116/2003 nem prever serviços que não estejam expressos na lei federal.

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https://daniellixavierfreitas.jusbrasil.com.br/artigos/1453772703/a-insercao-de-textos-desenhos-e-outros-materiais-de-propaganda-e-publicidade-e-passivel-de-tributacao-por-iss-e-nao-icms

Saúde, Genética e Dados Pessoais

E se todos os laboratórios tivesses os dados do seu DNA, para desenvolver e lhe ofertar novos medicamentos? E se esses dados fossem vazados para empresas de recrutamento ou de seguro de vida? E se as empresas de seguro de saúde exigirem seus dados genéticos?

São todas novas questões que vão virar rotina, considerando que em breve todos teremos nosso mapa genético totalmente sequenciado. É claro que isso permitirá que atinjamos um próximo nível de personalização da atenção à saúde em geral, e em particular, da prescrição de muitos tipos de medicamentos, com um banco de dados de nossa saúde nossos medicamentos serão personalizados.

Já se passaram mais de 20 anos da publicação da primeira sequência completa e sem lacuna do genoma humano, em seu primeiro rascunho pelo Human Genome Project e pela Celera Corporations, no qual na época ainda estava faltando 8% do total.

Como sabemos, a importância desses tipos de questões para a pesquisa e o futuro da atenção à saúde é potencialmente enorme, e por isso cada vez mais médicos estão defendendo testes genéticos para personalização de tratamentos e medicamentos, tente imaginar a ampliação desse banco, com o cruzamento das bases familiares, geográficas, de condições de trabalho com o histórico de doenças?

Como tudo na tecnologia, em breve veremos reduções exponenciais no preço do sequenciamento genético que nos aproximará o que tornaram muitos exames bem mais baratos, além do cruzamento dessa captura de dados e monitoramento das alterações por gadgets que usamos no dia a dia, como relógios e celulares.

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https://charlesmmachado.jusbrasil.com.br/artigos/1453920718/saude-genetica-e-dados-pessoais

Entenda o patrimônio rural em afetação como garantia do crédito rural

A Lei 13.986 de 07 abr. 2020, também conhecida como Nova Lei do Agro [NLDA], resultado da conversão da Medida Provisória [MP] número 897/19 [MP do Agro] foi apresentada pelo Governo Federal como solução para incentivar o crédito ao agronegócio nacional. Pelo conteúdo da norma é possível verificar a intenção de aumentar a oferta de crédito aos produtores rurais, criando diversos mecanismos para permitir o acesso por meio de novas formas de garantia. Dentre as garantias do crédito criadas na lei foi apresentado o Patrimonial Rural em Afetação [PRA] e a consequente Cédula Imobiliária Rural [CIR]. O art. 7º da NLDA possibilita que o proprietário de imóvel rural, pessoa natural ou jurídica, submeta seu imóvel total ou parcialmente ao regime de afetação, ou seja, poderá realizar um desmembramento virtual da propriedade segregando a fração da área do seu patrimônio pessoal e oferecendo-a em garantia.

A inovação possibilita ao proprietário oferecer apenas fração do imóvel em garantia e não sua totalidade (Reis, 2021). Esta possibilidade inexiste na garantia por hipoteca ou na alienação fiduciária, que são formas de garantias que deverão incidir na integralidade do bem oferecido na operação, sem possibilidade de fracionamento por ficção jurídica. Percebe-se que a inovação, soluciona o problema do excesso de garantia nas operações de crédito, no qual produtores rurais se viam obrigados a oferecer imóveis avaliados em montante muito superior ao crédito que estavam contratando, assim, com a criação do PRA, ao menos em teoria, evita-se o risco de perda integral do imóvel rural em caso de inadimplemento.

A novidade apresentada pela nova lei do agro, em que pese ser propagada como uma solução em decorrência da suposta impossibilidade de constituição de garantia em fração de imóvel por meio da hipoteca ou alienação fiduciária, pode acabar criando um risco maior do que o problema que aparentemente apresenta tentar resolver.

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https://tiagokrejci.jusbrasil.com.br/artigos/1449076740/entenda-o-patrimonio-rural-em-afetacao-como-garantia-do-credito-rural

A necessária implementação de políticas públicas em sede ambiental

Consoante o que foi publicado no site de notícias Direito Justiça, em 9 de dezembro de 2021, e reproduzido pelo escritório Costa Monteiro Sociedade Individual de Advocacia, tem-se o que segue, no que concerne a manifestação do Parquet na ADPF 857:

“O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou, nesta terça-feira (7), parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que pede a elaboração de um plano do governo federal para impedir o desmatamento no Pantanal. De acordo com o PGR, não cabe ADPF para impor ao Poder Executivo a adoção de medidas específicas para enfrentar o problema. A solicitação foi feita por quatro partidos políticos: Partido Socialismo e Liberdade (Psol), Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido dos Trabalhadores (PT) e Rede Sustentabilidade.

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https://rogeriotadeuromano.jusbrasil.com.br/artigos/1453791403/a-necessaria-implementacao-de-politicas-publicas-em-sede-ambiental

Posso dirigir com CNH vencida?

Todo condutor já deve ter passado pela experiência de ver que sua carteira de motorista está perto do prazo de validade e adiou o processo de renová-la. Talvez ela até tenha passado da validade e você dirigiu dessa forma. Mas será que é permitido dirigir com Carteira de Habilitação vencida? A resposta pode ser tanto sim como não. Segue o artigo para entender!

Validade da CNH

Para começar, vou simplificar dizendo que você pode dirigir com a sua habilitação vencida em um período de até 30 dias após sua data de validade. Depois disso, ser pego conduzindo é uma infração de trânsito.

É importante mencionar que a validade da Carteira de Motorista é baseada na validade dos exames de aptidão física e mental, dos quais o motorista precisa refazer para garantir que ele está apto para estar no volante. Desde abril de 2021, a validade desses exames citados acima é de 10 anos para motoristas com até 49 anos. Para aqueles com a faixa etária entre 50 e 69 anos, a renovação deve ocorrer a cada 5 anos. Por último, condutores com idade igual ou superior a 70 anos devem refazer os testes, portanto, renovar as carteiras, a cada 3 anos.

Consequências para quem dirige com a CNH vencida?

O art. 162 do CTB ( Código de Trânsito Brasileiro) descreve como infração o ato de dirigir com habilitação vencida após 30 dias. A infração é de natureza gravíssima, gerando 7 pontos na carteira e uma multa de R$ 293,47. Além disso, o art. 162 também prevê medida administrativa para quem cometer essa administração. Essa medida é de recolher a CNH do motorista e reter o veículo, só podendo recuperá-lo após apresentação de uma Carteira Nacional de Habilitação válida.

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https://doutormultas.jusbrasil.com.br/artigos/1454542482/posso-dirigir-com-cnh-vencida?

quinta-feira, 7 de abril de 2022

Pedido de Destaque na Revisão da Vida Toda e o Prazo Decadencial: Uma Solução

Entenda o que é o pedido de destaque na revisão da vida toda (Tema 1102/STF), como afeta o julgamento da tese e aprenda como “escapar” da decadência para conseguir aguardar a decisão do Supremo.

Sumário

1) Pensávamos que o desfecho estava próximo, mas fomos surpreendidos novamente!

2) Afinal, o que é um Pedido de Destaque?

2.1) Após o Pedido de Destaque, o que acontece?

2.2) Quais são as consequências práticas do Pedido de Destaque na Revisão da Vida Toda?

2.3) Há justificativa para um Pedido de Destaque na Revisão da Vida Toda?

3) Regra Geral de Decadência na Revisão da Vida Toda

3.1) Prévio Requerimento Administrativo na Revisão da Vida Toda

3.2) Tem como afastar a decadência na Revisão da Vida Toda?

4) Como “fugir” do prazo decadencial e aguardar o julgamento do Pedido de Destaque na Revisão da Vida Toda

5) Conclusão

6) Fontes

1) Pensávamos que o desfecho estava próximo, mas fomos surpreendidos novamente!

Quando faltavam poucos minutos para finalizar o prazo, o Ministro Kassio Nunes Marques realizou um pedido de destaque na Revisão da Vida Toda (Recurso Extraordinário 1.276.977 - Tema 1.102 do Supremo Tribunal Federal). 

Fonte:

https://alestrazzi.jusbrasil.com.br/artigos/1451527878/pedido-de-destaque-na-revisao-da-vida-toda-e-o-prazo-decadencial-uma-solucao


STJ: o acusado não é obrigado a responder perguntas do ministério público nem do juiz

Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Habeas Corpus nº 703.978, que cassou a sentença de pronúncia de um acusado de homicídio após ter seu direito ao silêncio parcial cerceado.

No caso debatido, após anunciar que responderia apenas às perguntas da defesa, o réu teve seu interrogatório dado por encerrado pelo juiz, sem que pudesse efetivamente responder às perguntas.

Relator do caso no STJ, o desembargador convocado Olindo Menezes explicou que

"A letra da lei é clara ao dizer que serão formuladas perguntas, às quais o réu pode ou não responder. Significa que o interrogatório, como meio de defesa, permite a possibilidade de responder a todas, nenhuma ou a algumas perguntas direcionadas ao acusado, que tem direito de poder escolher a estratégia que melhor lhe aprouver."

Desse modo, por decisão unânime, a Sexta Turma reconheceu o direito do acusado de exercer o silêncio parcial, a fim de responder apenas às perguntas de seu próprio advogado.

(HC 703.978, Rel. Min. Olindo Menezes (desembargador convocado), STJ, 6ª turma, 05.04.2022)

Fonte:

https://jflucca.jusbrasil.com.br/artigos/1451711082/stj-o-acusado-nao-e-obrigado-a-responder-perguntas-do-ministerio-publico-nem-do-juiz

Taylor Swift e os meandros da Propriedade Intelectual na Indústria Fonográfica

A batalha judicial da cantora com a gravadora Big Machine Records girou em torno da Propriedade Intelectual de seus 6 primeiros álbuns e ajudou a popularizar as diferenças entre Direitos Autorais do Autor e Direitos Autorais do Fonograma/Gravação.

O primeiro contrato de gravação da Taylor Swift foi celebrado pela cantora aos 13 anos com uma pequena gravadora independente chamada Big Machine Records.

O contrato previa o lançamento de 6 álbuns futuros da cantora produzidos pela gravadora, que ficaria com os direitos conexos dos fonogramas dos 6 discos, como é costume na indústria.

Aqui é preciso fazer uma diferenciação entre Direitos Autorais, Patrimoniais e Conexos. O Direito Moral pertence aos autores e compositores da obra musical, que não pode ser transferido ou alienado. Já o Direito Patrimonial, é a exploração econômica da obra e pode ser transferido. Os Direitos Conexos é vinculado a quem participou da gravação da música em fonograma.

Na obra Curso de Direito Civil [1], o Professor Fábio Ulhoa Coelho define a importância do fonograma para o Direito Autoral:

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https://rafael782502.jusbrasil.com.br/artigos/1450822622/taylor-swift-e-os-meandros-da-propriedade-intelectual-na-industria-fonografica

Você sabe quando utilizar o agravo de instrumento no Juizado Especial Cível Estadual? Conhece a exceção?

 E mais!

- Você conhece todo o procedimento diferenciado do preparo recursal nos Juizados?

- Você sabia que a Justiça Gratuita pode ser revogada pela Turma Recursal?

- Você sabe quando é possível remarcar a audiência nos Juizados?

- Você sabia que pode ajuizar uma ação com valor da causa superior a 40 salários mínimos?

Estas e outras perguntas são tema da semana de Treinamento em Juizados Especiais Cíveis Estaduais.

· Acesso gratuito;

· 5 Aulas inéditas;

· Aulas disponíveis somente até domingo!

· Clique aqui e faça a sua inscrição. Você receberá por e-mail o link de acesso as aulas.

http://www.inteligenciacursos.pro.br/ic/semanajuizado.php



Fonte:  https://vanessakaniak.jusbrasil.com.br/noticias/1451848208/voce-sabe-quando-utilizar-o-agravo-de-instrumento-no-juizado-especial-civel-estadual-conhece-a-excecao

A Extradição do Estrangeiro, conforme decisões recentes do STF.

A extradição do estrangeiro é um dos temas mais sensíveis, apesar de não se tratar de assunto atual, nos remete a ideia de um embate entre o direito de soberania do Estado brasileiro e de outro, o individuo.

Na maioria das vezes, este embate se prepondera muito mais ao Estado do que particular em prol do interesse coletivo, entretanto, as decisões recentes dos Tribunais Superiores retratam bem a relativização de forças, dando contornos muito mais robustecidos cujo norte é a aplicação e a efetividade de direitos humanos fundamentais.

Inicialmente, devemos definir a extradição, como:

Extradição é a Forma de cooperação jurídica na esfera criminal internacional, no qual o Estado requer o envio de um indivíduo para que seja julgado em seu País de origem ou mesmo, possa cumprir a pena, se já condenado.

Em nossa Constituição Federal de 1988, a extradição está prevista em seu art. LI e LII, que prescreve aspectos centrais de proteção aos brasileiros numa eventual extradição, sendo possível apenas a extradição do naturalizado em caso de crime comum, antes da naturalização, assim como, se comprovado envolvimento de trafico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

Outra proteção prevista constitucionalmente, diz respeito a não extradição em casos de crime político e de opinião.

O brasileiro nato não pode ser extraditado.

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https://drluizfernandopereira.jusbrasil.com.br/artigos/1451584973/a-extradicao-do-estrangeiro-conforme-decisoes-recentes-do-stf