Todo condutor já deve ter passado pela experiência de ver que sua carteira de motorista está perto do prazo de validade e adiou o processo de renová-la. Talvez ela até tenha passado da validade e você dirigiu dessa forma. Mas será que é permitido dirigir com Carteira de Habilitação vencida? A resposta pode ser tanto sim como não. Segue o artigo para entender!
Validade da CNH
Para começar, vou simplificar dizendo que você pode dirigir com a sua habilitação vencida em um período de até 30 dias após sua data de validade. Depois disso, ser pego conduzindo é uma infração de trânsito.
É importante mencionar que a validade da Carteira de Motorista é baseada na validade dos exames de aptidão física e mental, dos quais o motorista precisa refazer para garantir que ele está apto para estar no volante. Desde abril de 2021, a validade desses exames citados acima é de 10 anos para motoristas com até 49 anos. Para aqueles com a faixa etária entre 50 e 69 anos, a renovação deve ocorrer a cada 5 anos. Por último, condutores com idade igual ou superior a 70 anos devem refazer os testes, portanto, renovar as carteiras, a cada 3 anos.
Consequências para quem dirige com a CNH vencida?
O art. 162 do CTB ( Código de Trânsito Brasileiro) descreve como infração o ato de dirigir com habilitação vencida após 30 dias. A infração é de natureza gravíssima, gerando 7 pontos na carteira e uma multa de R$ 293,47. Além disso, o art. 162 também prevê medida administrativa para quem cometer essa administração. Essa medida é de recolher a CNH do motorista e reter o veículo, só podendo recuperá-lo após apresentação de uma Carteira Nacional de Habilitação válida.
Continue lendo:
https://doutormultas.jusbrasil.com.br/artigos/1454542482/posso-dirigir-com-cnh-vencida?
Nenhum comentário:
Postar um comentário