Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

quinta-feira, 7 de abril de 2022

Taylor Swift e os meandros da Propriedade Intelectual na Indústria Fonográfica

A batalha judicial da cantora com a gravadora Big Machine Records girou em torno da Propriedade Intelectual de seus 6 primeiros álbuns e ajudou a popularizar as diferenças entre Direitos Autorais do Autor e Direitos Autorais do Fonograma/Gravação.

O primeiro contrato de gravação da Taylor Swift foi celebrado pela cantora aos 13 anos com uma pequena gravadora independente chamada Big Machine Records.

O contrato previa o lançamento de 6 álbuns futuros da cantora produzidos pela gravadora, que ficaria com os direitos conexos dos fonogramas dos 6 discos, como é costume na indústria.

Aqui é preciso fazer uma diferenciação entre Direitos Autorais, Patrimoniais e Conexos. O Direito Moral pertence aos autores e compositores da obra musical, que não pode ser transferido ou alienado. Já o Direito Patrimonial, é a exploração econômica da obra e pode ser transferido. Os Direitos Conexos é vinculado a quem participou da gravação da música em fonograma.

Na obra Curso de Direito Civil [1], o Professor Fábio Ulhoa Coelho define a importância do fonograma para o Direito Autoral:

Continue lendo:

https://rafael782502.jusbrasil.com.br/artigos/1450822622/taylor-swift-e-os-meandros-da-propriedade-intelectual-na-industria-fonografica

Nenhum comentário: