A batalha judicial da cantora com a gravadora Big Machine Records girou em torno da Propriedade Intelectual de seus 6 primeiros álbuns e ajudou a popularizar as diferenças entre Direitos Autorais do Autor e Direitos Autorais do Fonograma/Gravação.
O primeiro contrato de gravação da Taylor Swift foi celebrado pela cantora aos 13 anos com uma pequena gravadora independente chamada Big Machine Records.
O contrato previa o lançamento de 6 álbuns futuros da cantora produzidos pela gravadora, que ficaria com os direitos conexos dos fonogramas dos 6 discos, como é costume na indústria.
Aqui é preciso fazer uma diferenciação entre Direitos Autorais, Patrimoniais e Conexos. O Direito Moral pertence aos autores e compositores da obra musical, que não pode ser transferido ou alienado. Já o Direito Patrimonial, é a exploração econômica da obra e pode ser transferido. Os Direitos Conexos é vinculado a quem participou da gravação da música em fonograma.
Na obra Curso de Direito Civil [1], o Professor Fábio Ulhoa Coelho define a importância do fonograma para o Direito Autoral:
Continue lendo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário