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domingo, 13 de fevereiro de 2022

Quando NÃO é necessária a presença do advogado para postulação em juízo? 1

Conforme o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em seu art. , I configura como atividade privativa da advocacia a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais.

Por sua vez, a palavra "qualquer" foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal vide ADIN 1.127-8; posto que há atividades excepcionais que podem ser realizadas no Poder Judiciário SEM a atuação do advogado.

Pois bem, se é possível realizar atividades no Poder Judiciário sem a atuação de advogado, quais seriam?

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https://haximeribus.jusbrasil.com.br/noticias/1378959795/quando-nao-e-necessaria-a-presenca-do-advogado-para-postulacao-em-juizo

Acessibilidade nos Condomínios - regra que deve ser observada em todo momento.

A ABNT NBR 9050 estabelece um detalhamento mais amplo acerca da acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos - publicada em agosto de 2020 elenca as benfeitorias que devem existir nos empreendimentos para atender às necessidades especiais para idosos, pessoas com limitação de mobilidade ou percepção.

Importante ressaltar que a Lei Federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso - é mencionada na referida NBR e garante designação de 5% das vagas de estacionamentos públicos e privados para idosos com melhor posicionamento para conforto e mais comodidade para essas pessoas.

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https://gregoriorabelofilho.jusbrasil.com.br/artigos/1378965110/acessibilidade-nos-condominios-regra-que-deve-ser-observada-em-todo-momento

O Primeiro caso de IDC (incidente de deslocamento de competência) no Brasil: Manoel Mattos

O incidente de deslocamento de competência é instituto criado com a Emenda Constitucional nº 45, intitulada Reforma do Judiciário, que possibilita ao Procurador-Geral da República, como único legitimado, nos casos de graves violações aos direitos humanos, suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, o deslocamento da competência do feito para a Justiça Federal.

Anteriormente, um pedido de federalização havia sido apresentado. Trata-se do caso do assassinato da Dorothy Stang (missionária e defensora de direitos humanos). Foi assassinada em fevereiro de 2005 no Pará. Contudo, este IDC foi negado pelo STJ em junho do mesmo ano, e o caso tramitou perante a justiça paraense.

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https://marceloavlis.jusbrasil.com.br/artigos/1378958543/o-primeiro-caso-de-idc-incidente-de-deslocamento-de-competencia-no-brasil-manoel-mattos

A renovação da concessão da Rede Globo

Rede Globo. Odiada por uns, amada por outros. A "plim plim" é um dos canais televisivos mais antigos do Brasil. De sua primeira transmissão, jamais parou de produzir conteúdos. A teledramaturgia ganhou destaque nos canais abertos; telespectadores não precisam pagar para assistir suas produções, filmes internacionais etc.

O "Dono do Baú", o empresário Sílvio Santos, em certa época, falou da Rede Globo, mais exato de Roberto Marinho ( https://youtu.be/CQC9oe3skno).

"Muito Além do Cidadão Mané" é um documentário ( https://youtu.be/s-8scOe31D0) sobre o poder da Rede Globo no Brasil. Leonel Brizola, artistas, todos com suas contribuições sobre o "Poder da Globo".

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https://sergiohenriquepereira.jusbrasil.com.br/artigos/1378870710/a-renovacao-da-concessao-da-rede-globo

Crianças em tenra idade e a Guarda

Sabemos que os Tribunais estão abarrotados de demandas judiciais em que a guarda do filho com idade inferior a 3 anos representa na maioria das vezes, uma disputa acirrada entre os pais.

Mas como os Tribunais estão decidindo sobre a guarda dessas crianças, que em idade de amamentação, possuem necessidades peculiares e demandam cuidados específicos?

A Jurisprudência pátria é uníssona ao determinar a guarda em favor da genitora neste período de amamentação, havendo inclusive decisões contrárias às visitas paternas com pernoite antes dos quatro anos.

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https://lucianabio83.jusbrasil.com.br/artigos/1379237038/criancas-em-tenra-idade-e-a-guarda

Advogado é morto com soco após final do Palmeiras no interior de SP

Uma briga entre vizinhos por causa da final do Mundial de Clubes entre Palmeiras e Chelsea resultou na morte do advogado e corredor, Celso Wanzo, em São José do Rio Preto, no interior de São Paulo.

De acordo com o boletim de ocorrência, houve uma discussão por causa de futebol por volta de 18h desse sábado entre Celso e dois moradores do prédio, que fica no Jardim Pinheiros. A vítima caiu no chão, desacordada, após receber um soco no rosto, segundo o relato de um amigo.

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https://rafaeloliveiralemos8971.jusbrasil.com.br/noticias/1379246431/advogado-e-morto-com-soco-apos-final-do-palmeiras-no-interior-de-sp

O que não pode faltar em uma boa minuta de acordo trabalhista?

São bastante comuns situações em que advogados com pouca prática trabalhista comparecem às audiências para homologação de acordos, sem que suas minutas apresentem todas as informações necessárias à homologação do acordo pelo Magistrado.

Infelizmente, muitos não possuem o conhecimento técnico necessário, e, ao tentar improvisar durante a audiência, acabam impondo obrigações e gastos desnecessários aos seus clientes, ou atrasando a homologação do acordo para um momento posterior.

Para ajudar a solucionar esse problema recorrente, seguem algumas orientações referentes a cláusulas e informações imprescindíveis para a elaboração de uma boa minuta de acordo trabalhista.

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https://cauli.jusbrasil.com.br/artigos/1379138926/o-que-nao-pode-faltar-em-uma-boa-minuta-de-acordo-trabalhista

sábado, 12 de fevereiro de 2022

Como é calculado o valor da pensão alimentícia?

O cálculo da pensão alimentícia é um assunto que gera inúmeras dúvidas entre pais que são divorciados.

1) Mas, afinal, o que é pensão alimentícia?

Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Assim, deve abranger os custos com moradia, vestuário, educação, saúde, lazer, etc.

Desta maneira, nota-se que os alimentos servem para assegurar ao alimentando o mesmo padrão de vida que desfrutava antes da imposição do encargo. Portanto, os alimentos devem permitir que o alimentando viva de modo compatível com a sua condição social.

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https://jenifferlusouza-adv2175.jusbrasil.com.br/artigos/1377935897/como-e-calculado-o-valor-da-pensao-alimenticia

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Promulgada emenda constitucional de proteção de dados

 Em sessão solene nesta quinta-feira (10), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC 115), que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. O texto também fixa a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

Em nome do Congresso Nacional, o presidente Rodrigo Pacheco realçou a importância da emenda para o fortalecimento das liberdades públicas. Ele avaliou que o novo mandamento constitucional reforça a liberdade dos brasileiros e a privacidade do cidadão, além de favorecer os investimentos em tecnologia no país.

A EC 115 teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, aprovada pelo Senado em outubro do ano passado. Apresentada pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO) e relatada pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), a PEC atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados ( LGPD — 13.709, de 2018), aprovada em 2018 e em vigor desde setembro de 2020.

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https://rafaelsiqueira7902.jusbrasil.com.br/noticias/1376867535/promulgada-emenda-constitucional-de-protecao-de-dados

O que fazer quando os herdeiros não querem abrir o inventário?

Um credor (credor é a pessoa que tem direito a receber algo de outra pessoa), do falecido precisa receber sua dívida e os herdeiros não querem abrir o inventário ou quando a companheira deseja sua parte no bens e os herdeiros não querem abrir o inventário?

E aí, o que fazer ? Aguardar os herdeiros eternamente?

Claro que não!

O inventário não precisa necessariamente ser aberto pelos herdeiros, ele vai poder ser aberto por quem tiver interesse, ainda que sem a participação inicial dos demais interessados.

Mas, atente-se, caso não houver a participação de todos os herdeiros, o inventário precisará ser realizado judicialmente, sendo assim, de uma forma ou de outra os herdeiros vão ter que se mexer para resolver o impasse e contratar um advogado para os representar no processo.

Fonte:

https://marciagabrielle.jusbrasil.com.br/artigos/1376755970/o-que-fazer-quando-os-herdeiros-nao-querem-abrir-o-inventario

Venda ou doação de pai para filho

Muitos pais resolvem vender ou doar seus bens para os filhos para fins de planejamento sucessório, fazendo a divisão destes bens ainda em vida. Outras vezes querem ajudar o filho ou ele próprio está passando por problemas financeiros que o leva a realizar a venda ou doação.

No entanto, tanto a venda, quanto a doação, precisam respeitar o que a legislação determina para não correrem o risco de serem nulas ou anuladas.

COMO FUNCIONA A VENDA DE PAI PARA FILHO

No caso de venda de bem de pai para filho, é necessário o consentimento dos demais filhos e do cônjuge, salvo se, os cônjuges forem casados no regime da separação obrigatória dos bens, sob pena de anulação.

Isto é o que determina o art. 496 do CC/02

Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

Qual o prazo para a anulação da venda ? O artigo 496 não estabeleceu prazo específico para o pedido de anulação desta venda.

Mas, segundo a doutrina e a jurisprudência, deve-se levar em consideração a regra geral do art. 179 do CC/02, que estabelece o prazo prescricional de dois anos da ciência do ato, neste caso, do registro imobiliário.

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https://deboraboechat23.jusbrasil.com.br/artigos/1377183131/venda-ou-doacao-de-pai-para-filho

Direito Aeronáutico: afinal, copiloto é ou não aeronauta?

Em ação trabalhista que tramita em Goiânia/GO, um ex-empregado de uma empresa de shows pede reconhecimento da classificação da atividade exercida na empresa, a saber, atividade de copiloto, como aeronauta, bem como as verbas trabalhistas previstas nas convenções coletivas firmadas entre o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e o Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo (SNETA).

A empresa alegou em sede de defesa que o ex-empregado exerceu a função de copiloto subordinado ao comandante da aeronave, motivo pelo qual não se enquadraria na categoria diferenciada de aeronauta.

Argumentou, ainda, que por não se tratar de uma empresa de Táxi Aéreo, o contrato de trabalho do ex-empregado é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT) e não pela legislação pertinente aos aeronautas. Em primeira instância foi reconhecida a função de copiloto como aeronauta, consequentemente fazendo jus às verbas trabalhistas fundamentadas nas Convenções Coletivas (CCTs) dos Aeronautas durante o contrato de trabalho.

No entanto, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) manteve a classificação do copiloto como aeronauta - categoria profissional diferenciada, mas não as vantagens previstas em instrumento coletivo pois a atividade econômica do empregador não se enquadra na categoria representada pelo SNETA, aplicando-se ao caso a Súmula 374 do TST.

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https://barbosarjuliana8046.jusbrasil.com.br/artigos/1376918016/direito-aeronautico-afinal-copiloto-e-ou-nao-aeronauta

A Incorporação de Função Gratificada Efetivada até o Início da Vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019

A previsão de incorporação de função gratificada é dispositivo bastante comum no âmbito dos regimes jurídicos dos servidores públicos municipais. Em síntese, após o exercício de função gratificada por cinco ou dez anos, por exemplo, o legislador municipal criou aos servidores o direito de incorporarem parte da função gratificada desempenhada, um estímulo p ara que permaneçam tanto no cargo quanto na função gratificada.

O art. 39§ 9º da Constituição Federal, com a redação proporcionada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), alterou não apenas o sistema de previdência social, mas também aspectos próprios de remuneração dos servidores públicos ativos, adentrando em regras constantes de regimes jurídicos administrativos, caso da incorporação de função gratificada. Vejamos:

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas

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https://andersonbpwyse.jusbrasil.com.br/artigos/1377238923/a-incorporacao-de-funcao-gratificada-efetivada-ate-o-inicio-da-vigencia-da-emenda-constitucional-n-103-2019 

Como se prevenir, e não cair no GOLPE dos falsos leilões de carro.

 

PASSO 1: COLETA DE INFORMAÇÃO

Se você é arrematante e acredita ter caído no golpe do leilão o primeiro passo para denunciar um crime virtual consiste em reunir as informações e dados do crime. Portanto, você deve salvar tudo que pode auxiliar a provar o crime cometido, desde e-mails, fotos de telas (print screen), filmagem do site, qualquer dado do criminoso, conversas em aplicativos, gravações de telefonemas entre outros. Ou seja, nessa etapa é essencial armazenar todos os materiais e arquivos que comprovem o crime. Lembre-se que identificar e localizar os estelionatários não é fácil pois existem inúmeras formas de camuflar a identidade na Internet e as quadrilhas vivem criando novas maneiras de fazer isto. Por este motivo a documentação de tudo é importantíssima. Além disso, é importante salvar essas informações de forma segura e em mais de um local para evitar a perda dos arquivos e comprometer a denúncia que será realizada.

PASSO 2: GANHAR TEMPO

A princípio não tente confrontar os estelionatários e não mostre que esta desconfiando pois ao menor sinal disto eles somem e a tentativa de localização ficará mais difícil. O ideal é que você ganhe tempo e comece a criar uma espécie de armadilha para os mesmos. Por exemplo, se Ainda não pagou assim que receber o email com dados de pagamento você pode informar que fez o pagamento via DOC e que este leva até 2 dias para compensar. Com isto você mantém o contato com os mesmos e se dirija o mais rápido possível para uma delegacia de Crimes Virtuais. Se em sua cidade não existir uma delegacia específica de Crimes Virtuais você deve procurar a delegacia mais próxima para registrar o Boletim de Ocorrência.

PASSO 3: BOLETIM DE OCORRÊNCIA (BO)

Esta etapa também está relacionada a um registro, que deve ser realizado em delegacias de polícia (especializada ou não). Se você conseguiu ganhar tempo e ainda esta em contato com os estelionatários esta deve ser a primeira informação que deve dar para a Autoridade policial pois desta forma existe a chance de ser iniciada a investigação e este contato ser usado para chegar aos estelionatários.

Após essa etapa, a denúncia do crime virtual estará completa e cabe a vítima aguardar a investigação policial.

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https://erculesadv.jusbrasil.com.br/noticias/1375887413/como-se-prevenir-e-nao-cair-no-golpe-dos-falsos-leiloes-de-carro

Juiz altera índice de correção de parcelas do IGP-M para IPCA em contrato imobiliário

Diante do aumento excessivo e imprevisível, a 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP) alterou o índice de correção das parcelas de um contrato imobiliário, do IGP-M para IPCA, desde o início da pandemia de Covid-19, até o seu final. Determinou ainda a restituição dos valores cobrados a maior.

No caso, as partes celebraram um contrato de compra e venda com alienação fiduciária de imóvel. Segundo o autor da ação, devido à pandemia, houve aumento expressivo do IGP-M, por isso pede a sua substituição pelo IPCA.

O juiz Mauricio Tini Garcia lembrou que a teoria da imprevisão "é invocada quando um acontecimento superveniente e imprevisível torna excessivamente onerosa a prestação imposta a uma das partes, em face da outra que, em geral, se enriquece à sua custa ilicitamente".

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https://audienciabrasil.jusbrasil.com.br/noticias/1376766110/juiz-altera-indice-de-correcao-de-parcelas-do-igp-m-para-ipca-em-contrato-imobiliario

Quais as vantagens de efetivar uma assinatura eletrônica de um contrato?

Com as evoluções tecnológicas, precisamos nos atualizarmos regularmente, para acompanharmos os avanços tecnológicos nas mais diversas áreas. As novas tecnologias tem impactado as relações entre empresas e clientes diariamente. Hoje, com a internet de alta velocidade 5G, será possível realizar cirurgias a milhares de quilômetros de distância, através de métodos super avançados, onde será possível reduzir o tempo dos procedimentos e todos os custos com deslocamentos até os grandes centros. Nessa mesma onda, temos os avanços das redes sociais, publicidades, sistemas de gestão inteligente, comunicação via whatsapp entre muitos outros.

Dados todos esses avanços, a relação de consumo e contratação dos serviços, precisou se adequar a essa velocidade frenética, exigida por um mercado que só cresce no mundo inteiro. Desde 2001, através da MP 2200-2, já é possível assinar os documentos com certificado digital e também de forma eletrônica.

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https://erculesadv.jusbrasil.com.br/noticias/1375419630/quais-as-vantagens-de-efetivar-uma-assinatura-eletronica-de-um-contrato

Você sabia que desviar cliente de outro corretor de imóveis, é infração grave?

A intermediação de imóveis é recorrente em todos os Estados da Federação, e muita das vezes, ocorre o famoso desvio de clientela, que por sua vez prejudica de maneira drástica o trabalho do profissional que atua como consultor imobiliário. No entanto, existem os dispositivos legais que possam te proteger desta pratica antiética, antiprofissional e extremamente imprópria na atuação.

O Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis é o conjunto básico de regras que pautam o exercício profissional. No Artigo 6º, Inciso VII, temos a seguinte situação:

Art. 6º - É vedado ao Corretor de Imóveis:

(...)

VII – desviar, por qualquer modo, cliente de outro Corretor de Imóveis.

Ainda segundo o Código de Ética, essa é uma infração grave, que pode gerar multa, ou até mesmo a suspensão do profissional que a comete.

E, até mesmo poderá ser objeto de judicialização, através de Ação de cobrança de comissão de corretagem.

Ademais, nos termos dos artigos 722 e 725, do Código Civil, é devida a comissão ao corretor em razão de contrato de corretagem, que tanto pode ser escrito quanto verbal. A simples comprovação de que houve aproximação útil efetivada é hábil a obrigar o contratante perante o corretor, se realizado o negócio por efeito dos trabalhos deste.

Destaca-se, inclusive, o art. 728 do Código Civil que, “se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário”.

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https://erculesadv.jusbrasil.com.br/noticias/1376889718/voce-sabia-que-desviar-cliente-de-outro-corretor-de-imoveis-e-infracao-grave

Dois dos piores crimes da Legislação Penal Brasileira

No Brasil nós temos leis para tudo. Por exemplo, o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 254, proíbe que o pedestre ande fora da faixa, sob pena de multa que pode chegar a R$ 44,19.

Outro bom exemplo é a lei nº 10.297/99, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que trata sobre o açúcar no seu cafezinho.

Conforme o artigo 1º da lei:

Fica obrigatório aos bares, restaurantes e similares, no Estado, ter a disposição do cliente o café amargo, deixando-lhe a opção do uso de adoçante ou açúcar, podendo o estabelecimento comercializá-lo nas duas maneiras. Em outras palavras, o café no Estado de São Paulo, só está de acordo com a lei se não for adoçado.

E é claro que o Direito Penal não ficaria de fora dessa! Por essa razão, no texto de hoje vamos tratar sobre dois dos mais terríveis delitos já criminalizados!

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https://ygoralesam.jusbrasil.com.br/artigos/1377036340/dois-dos-piores-crimes-da-legislacao-penal-brasileira

Modalidades e penas aplicáveis aos atos de improbidade - ATUALIZADO pela Lei 14.230/2021

Olá, pessoal!

As penalidades aplicáveis aos atos de improbidade administrativa estão elencadas no art. 37§ 4º, da Constituição Federal. São elas:

  • suspensão dos direitos políticos
  • perda da função pública
  • indisponibilidade dos bens
  • ressarcimento ao erário.

Essas penas devem ser graduadas conforme a gravidade dos atos ímprobos praticados e observam a disciplina infraconstitucional da matéria dada pela Lei 8.429/1992, recentemente alterada pela Lei 14.230/2021.

A nova lei trouxe alterações importantes, mas vou destacar aquelas relacionadas às modalidades e às penas aplicadas aos atos ímprobos. Certamente, esses são dois aspectos que serão bastante cobrados nos próximos concursos e exames da OAB. Por isso, é importante ter cuidado para não cair em pegadinhas das bancas.

Antes, porém, também quero chamar a atenção de vocês para alterações pontuais na redação da definição dos sujeitos ativos e passivos dos atos de improbidade.

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https://annapaulacavalcante.jusbrasil.com.br/artigos/1376690512/modalidades-e-penas-aplicaveis-aos-atos-de-improbidade-atualizado-pela-lei-14230-2021

E se um dos herdeiros se recusar a assinar a venda do imóvel, não pode vender?

 Ah, mas NÃO ASSINO essa venda de jeito nenhum! NÃO CONCORDO E NEM QUERO ESSA VENDA AGORA!

Muitos acreditam que se um dos herdeiros se recusar a realizar a venda (seja qual for o motivo) o imóvel não poderá ser vendido.

ISSO ESTÁ COMPLETAMENTE ERRADO!

Vamos supor que a pessoa falecida tenha deixado uma casa como herança para seus dois filhos, neste caso, ela não tinha um cônjuge. Após a realização do inventário, o imóvel será dividido em 50% para cada um, ou seja, a propriedade passa a ter DOIS DONOS, onde um deles é a favor da venda do imóvel, mas o outro não.

No caso de não existir um acordo, o irmão que deseja a venda da propriedade DEVERÁ NOTIFICAR o herdeiro que se recusa a fazer qualquer ação, para que se manifeste sobre a venda de forma escrita, PODE AINDA, exigir o pagamento de ALUGUEL, se esse herdeiro estiver residindo no imóvel de ambos, cabendo ao juiz decidir SE PROCEDE A VENDA OU SE PERMANECE O ALUGUEL.

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https://marciagabrielle.jusbrasil.com.br/artigos/1376762473/e-se-um-dos-herdeiros-se-recusar-a-assinar-a-venda-do-imovel-nao-pode-vender

"São bosta esses advogados", diz promotora sem perceber áudio ligado


Em uma audiência virtual na comarca de Guarapuava/PR, uma promotora, após calorosa discussão com os advogados presentes, supostamente não percebeu que seu áudio estava ligado e acabou chamando os causídicos de "bosta".

Os presentes logo perceberam e pediram para que fosse anotado em ata e encaminhado à OAB. A magistrada que acompanhava o caso afirmou que tudo estava sendo gravado.

O advogado Renato Bassi, que sustentava no momento da discussão, falou ao Migalhas e contou que a represeantente do parquet estava interrompendo a todo tempo a fala das defesas e, quando ele a rebateu, ela teve a postura.

"Lamentável a postura de uma autoridade. Independente de nossas funções, o respeito, urbanidade e boa convivência deve ser o norte de qualquer atuação. A falta de respeito iniciou nas incessantes interrupções durante a audiência, mas o ápice foi subjugar a defesa com as palavras lamentáveis."

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3 direitos pouco conhecidos e que podem fazer toda a diferença na vida de quem se aposentou pelo INSS

1. Saque do fundo de garantia

O aposentado tem o direito de sacar todo o seu saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) quando se aposenta e isso pode fazer uma diferença enorme no planejamento da nova etapa da vida.

Para garantir acesso ao saque mensal é necessário que o trabalhador que se aposentou continue exercendo atividade na mesma empresa que trabalhava quando o benefício foi deferido.

Caso continue trabalhando mesmo após a aposentadoria o aposentado receberá todos os meses o valor do seu FGTS diretamente na conta. Ou seja, esse valor poderá ser considerado como um incremento da renda, já que esse dinheiro não ficará mais retido em conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Nessa hipótese o trabalhador passará a ter as três fontes de renda: salário mensal pago pela empresa, aposentadoria paga pelo INSS e crédito mensal do valor do FGTS.

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Comprei um imóvel e o dono faleceu sem passar a escritura, e agora?

No Brasil, muitos imóveis são vendidos por meio de contratos de promessa de compra e venda, o famoso “contrato de gaveta”. Porém, esse contrato, por ser mais informal, normalmente não é registrado na matrícula do imóvel. E isso pode trazer diversos problemas, pois só é efetivamente dono de um imóvel quem o registra. E pior, se o vendedor falecer ante do registro do contrato, ficará muito mais difícil regularizar o bem comprado. Porém, nem tudo está perdido, pois existem, ao menos, 2 formas de resolver o problema.

De uma forma bem resumida, o artigo 1.245 do Código Civil determina que a transferência de um bem imóvel só ocorre quando o contrato de compra e venda for registrado no cartório de Registro de Imóveis, por meio de Escritura Pública. Ou seja, só é efetivamente dono quem registra.

Dessa forma, o comprador só será dono do imóvel adquirido quando o vendedor passar a Escritura Pública e esta for registrada no cartório de registro de imóveis. Enquanto isso não acontecer, o comprador continuará a ser “dono” do imóvel.

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https://ibijus.jusbrasil.com.br/artigos/1376712884/comprei-um-imovel-e-o-dono-faleceu-sem-passar-a-escritura-e-agora