Sabemos que os Tribunais estão abarrotados de demandas judiciais em que a guarda do filho com idade inferior a 3 anos representa na maioria das vezes, uma disputa acirrada entre os pais.
Mas como os Tribunais estão decidindo sobre a guarda dessas crianças, que em idade de amamentação, possuem necessidades peculiares e demandam cuidados específicos?
A Jurisprudência pátria é uníssona ao determinar a guarda em favor da genitora neste período de amamentação, havendo inclusive decisões contrárias às visitas paternas com pernoite antes dos quatro anos.
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