Conforme o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em seu art. 1º, I configura como atividade privativa da advocacia a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais.
Por sua vez, a palavra "qualquer" foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal vide ADIN 1.127-8; posto que há atividades excepcionais que podem ser realizadas no Poder Judiciário SEM a atuação do advogado.
Pois bem, se é possível realizar atividades no Poder Judiciário sem a atuação de advogado, quais seriam?
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