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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Comprei um imóvel e o dono faleceu sem passar a escritura, e agora?

No Brasil, muitos imóveis são vendidos por meio de contratos de promessa de compra e venda, o famoso “contrato de gaveta”. Porém, esse contrato, por ser mais informal, normalmente não é registrado na matrícula do imóvel. E isso pode trazer diversos problemas, pois só é efetivamente dono de um imóvel quem o registra. E pior, se o vendedor falecer ante do registro do contrato, ficará muito mais difícil regularizar o bem comprado. Porém, nem tudo está perdido, pois existem, ao menos, 2 formas de resolver o problema.

De uma forma bem resumida, o artigo 1.245 do Código Civil determina que a transferência de um bem imóvel só ocorre quando o contrato de compra e venda for registrado no cartório de Registro de Imóveis, por meio de Escritura Pública. Ou seja, só é efetivamente dono quem registra.

Dessa forma, o comprador só será dono do imóvel adquirido quando o vendedor passar a Escritura Pública e esta for registrada no cartório de registro de imóveis. Enquanto isso não acontecer, o comprador continuará a ser “dono” do imóvel.

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