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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Venda ou doação de pai para filho

Muitos pais resolvem vender ou doar seus bens para os filhos para fins de planejamento sucessório, fazendo a divisão destes bens ainda em vida. Outras vezes querem ajudar o filho ou ele próprio está passando por problemas financeiros que o leva a realizar a venda ou doação.

No entanto, tanto a venda, quanto a doação, precisam respeitar o que a legislação determina para não correrem o risco de serem nulas ou anuladas.

COMO FUNCIONA A VENDA DE PAI PARA FILHO

No caso de venda de bem de pai para filho, é necessário o consentimento dos demais filhos e do cônjuge, salvo se, os cônjuges forem casados no regime da separação obrigatória dos bens, sob pena de anulação.

Isto é o que determina o art. 496 do CC/02

Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

Qual o prazo para a anulação da venda ? O artigo 496 não estabeleceu prazo específico para o pedido de anulação desta venda.

Mas, segundo a doutrina e a jurisprudência, deve-se levar em consideração a regra geral do art. 179 do CC/02, que estabelece o prazo prescricional de dois anos da ciência do ato, neste caso, do registro imobiliário.

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