Ah, mas NÃO ASSINO essa venda de jeito nenhum! NÃO CONCORDO E NEM QUERO ESSA VENDA AGORA!
Muitos acreditam que se um dos herdeiros se recusar a realizar a venda (seja qual for o motivo) o imóvel não poderá ser vendido.
ISSO ESTÁ COMPLETAMENTE ERRADO!
Vamos supor que a pessoa falecida tenha deixado uma casa como herança para seus dois filhos, neste caso, ela não tinha um cônjuge. Após a realização do inventário, o imóvel será dividido em 50% para cada um, ou seja, a propriedade passa a ter DOIS DONOS, onde um deles é a favor da venda do imóvel, mas o outro não.
No caso de não existir um acordo, o irmão que deseja a venda da propriedade DEVERÁ NOTIFICAR o herdeiro que se recusa a fazer qualquer ação, para que se manifeste sobre a venda de forma escrita, PODE AINDA, exigir o pagamento de ALUGUEL, se esse herdeiro estiver residindo no imóvel de ambos, cabendo ao juiz decidir SE PROCEDE A VENDA OU SE PERMANECE O ALUGUEL.
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