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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Modalidades e penas aplicáveis aos atos de improbidade - ATUALIZADO pela Lei 14.230/2021

Olá, pessoal!

As penalidades aplicáveis aos atos de improbidade administrativa estão elencadas no art. 37§ 4º, da Constituição Federal. São elas:

  • suspensão dos direitos políticos
  • perda da função pública
  • indisponibilidade dos bens
  • ressarcimento ao erário.

Essas penas devem ser graduadas conforme a gravidade dos atos ímprobos praticados e observam a disciplina infraconstitucional da matéria dada pela Lei 8.429/1992, recentemente alterada pela Lei 14.230/2021.

A nova lei trouxe alterações importantes, mas vou destacar aquelas relacionadas às modalidades e às penas aplicadas aos atos ímprobos. Certamente, esses são dois aspectos que serão bastante cobrados nos próximos concursos e exames da OAB. Por isso, é importante ter cuidado para não cair em pegadinhas das bancas.

Antes, porém, também quero chamar a atenção de vocês para alterações pontuais na redação da definição dos sujeitos ativos e passivos dos atos de improbidade.

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https://annapaulacavalcante.jusbrasil.com.br/artigos/1376690512/modalidades-e-penas-aplicaveis-aos-atos-de-improbidade-atualizado-pela-lei-14230-2021

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