No Brasil nós temos leis para tudo. Por exemplo, o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 254, proíbe que o pedestre ande fora da faixa, sob pena de multa que pode chegar a R$ 44,19.
Outro bom exemplo é a lei nº 10.297/99, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que trata sobre o açúcar no seu cafezinho.
Conforme o artigo 1º da lei:
Fica obrigatório aos bares, restaurantes e similares, no Estado, ter a disposição do cliente o café amargo, deixando-lhe a opção do uso de adoçante ou açúcar, podendo o estabelecimento comercializá-lo nas duas maneiras. Em outras palavras, o café no Estado de São Paulo, só está de acordo com a lei se não for adoçado.
E é claro que o Direito Penal não ficaria de fora dessa! Por essa razão, no texto de hoje vamos tratar sobre dois dos mais terríveis delitos já criminalizados!
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