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quinta-feira, 2 de novembro de 2023

Câmara aprova aumento de pena para crimes de furto e roubo; texto vai ao Senado

 



A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (31), por 269 votos a 87, o projeto de lei que aumenta a pena para crimes de furto e roubo. Houve uma abstenção. O texto vai ao Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (31), por 269 votos a 87, o projeto de lei que aumenta a pena para crimes de furto e roubo. Houve uma abstenção. O texto vai ao Senado.

Já para os crimes de roubo, a pena atual é de quatro a 10 anos. Pelo projeto, passaria a ser de seis a dez anos.

A proposta também considera mais graves, definindo penas maiores, para os seguintes crimes de furto qualificado:

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/camara-aprova-aumento-de-pena-para-crimes-de-furto-e-roubo-texto-vai-ao-senado/2029193188

Justiça condena empresa ao pagamento de horas extras por tempo gasto em deslocamento interno

 



Um bombeiro civil que se deslocava 30 minutos dentro do Aeroporto Internacional de São Paulo até o efetivo posto de trabalho teve reconhecido o direito a horas extras. O trajeto, que se repetia no fim da jornada, era realizado em van fornecida pela empresa. A decisão, da 8ª Turma do TRT da 2º região, manteve sentença que deferiu uma hora extra por dia.

Na defesa, a empresa admite o uso do veículo. Alega também que em razão do local de atuação do trabalhador ser no interior do aeroporto, especificamente no setor de combate a incêndio de aeronaves, por segurança, o profissional não possuía autorização para transitar nas áreas restritas, como pistas de pouso e decolagem.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-condena-empresa-ao-pagamento-de-horas-extras-por-tempo-gasto-em-deslocamento-interno/2028795612

Novo Benefício assistencial

 



No dia 31/10/2023 foi publicada a Lei nº 14.717/2023 que instituiu a “pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio”.

É uma pensão direcionada aos filhos e dependentes menores de 18 anos de mulher falecida em razão do crime de feminicídio ( Código Penal, art. 121§ 2ºVI).

Trata-se de um benefício assistencial, como o BPC-LOAS. Assim, ao contrário da pensão por morte, que é um benefício previdenciário, não exige que a falecida possuísse qualidade de segurada na data do óbito.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/novo-beneficio-assistencial/2028847625

8ª Turma do TRF3 confirma aposentadoria por invalidez a pessoa com doença de Parkinson

 



A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por invalidez a uma pessoa com a doença de Parkinson.

Para os magistrados, ficaram demonstrados a qualidade de segurado, o cumprimento da carência e a incapacidade total e permanente para o trabalho.

A perícia médica concluiu que o homem é portador de doença de Parkinson desde 2020, com piora progressiva. Apresenta tremores e capacidade prejudicada de movimentar o corpo ao comando do cérebro ou de se manter em equilíbrio.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/8-turma-do-trf3-confirma-aposentadoria-por-invalidez-a-pessoa-com-doenca-de-parkinson/2027983667

2ª Turma afasta prescrição em caso de trabalho doméstico em condição análoga à escravidão

 



A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma família de São Paulo (SP) que, por mais de 20 anos, manteve uma empregada doméstica em condições consideradas análogas à escravidão. Além de indenizações de R$ 350 mil por danos morais individuais e R$ 200 mil a título de indenização por dano moral coletivo, os patrões deverão pagar todos os direitos trabalhistas devidos desde 1998. Ao afastar a prescrição trabalhista, que restringe os pedidos aos cinco anos anteriores ao término do contrato, o colegiado ressaltou a imprescritibilidade do direito absoluto à não escravização.

Denúncia

A ação, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Defensoria Pública da União (DPU), teve origem em denúncia repassada em junho de 2020 pelo então Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos de que, no endereço da família, uma trabalhadora idosa fora vítima de violência, maus tratos, tortura psíquica e exploração e estaria trancada no local, ferida.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/2-turma-afasta-prescricao-em-caso-de-trabalho-domestico-em-condicao-analoga-a-escravidao/2028778307

Governo Lula promulga Lei que moderniza regras de crédito e garantias

 



No dia 30 de outubro de 2023, o governo Lula promulgou a Lei nº 14.711, trazendo mudanças significativas na legislação brasileira que impactam diretamente cidadãos e empresas atuantes no país. O principal objetivo desta legislação é aprimorar as regras de garantia e otimizar o processo de execução extrajudicial para a recuperação de crédito.

A Lei nº 14.711 é composta por dois capítulos. O primeiro capítulo descreve o objeto da lei, enquanto o segundo foca no aprimoramento das regras relacionadas ao crédito, às garantias e às medidas extrajudiciais para a recuperação de crédito.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/governo-lula-promulga-lei-que-moderniza-regras-de-credito-e-garantias/2028930008

quarta-feira, 1 de novembro de 2023

STF valida lei que permite a retomada de imóveis financiados em caso de não pagamento

 



O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de uma lei que, há 26 anos, autoriza bancos ou instituições financeiras a retomar um imóvel financiado, em caso de não pagamento das parcelas, sem precisar acionar a Justiça. A decisão ocorreu na sessão Plenária desta quinta-feira (26), na análise o Recurso Extraordinário (RE) 860631, com repercussão geral (Tema 982).

A Lei 9.514/1997 prevê a execução extrajudicial nos contratos com a chamada alienação fiduciária. Nessa modalidade, há uma cláusula no contrato celebrado entre a instituição financeira e o cliente que diz que, até pagar todo o valor do financiamento, ele ocupará o imóvel, mas o banco será o proprietário e poderá retomá-lo em caso de falta de pagamento. Esse procedimento, previsto na lei, portanto, não é uma novidade e já era realizado desde a publicação da norma, em 1997.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-valida-lei-que-permite-a-retomada-de-imoveis-financiados-em-caso-de-nao-pagamento/2026858579

Violência doméstica impede guarda compartilhada de filhos - Lei 14.713/ 2023

 



O presidente Luís Inácio Lula da Silva, promulgou em 30/10/2023, a Lei nº 14.713/ 2023, que impede a guarda compartilhada de filhos quando há risco de qualquer tipo de violência doméstica ou familiar.

Teve origem no Projeto de Lei 2.491/ 2019, da Câmara dos Deputados.

A lei altera o Código Civil e o Código de Processo Civil e determina a concessão da guarda para o genitor que não representa risco à criança, com o seguinte teor:

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/violencia-domestica-impede-guarda-compartilhada-de-filhos-lei-14713-2023/2027213404

segunda-feira, 30 de outubro de 2023

Não há possibilidade de assistência em inquérito policial

 



Segundo nos informa o portal Poder 360, em 30.10.23, a PGR (Procuradoria Geral da República) se manifestou contrária à inclusão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes como assistente de acusação no caso da suposta hostilização sofrida por ele em um aeroporto de Roma, na Itália, em 14 de julho. No recurso –assinado pela procuradora-geral da República interina Elizeta Ramos e pela vice-procuradora-geral da República Ana Borges Santos–, o órgão afirma que decisão de Dias Toffoli, relator do caso, dá “privilégio incompatível” a Moraes.

A manifestação se deu nos autos do INQUÉRITO Nº 4.940/DF.

Em nova decisão, desta feita exarada em 23 de outubro de 202319, o d. Ministro Relator deferiu pedido formulado pelo Ministro Alexandre de Moraes e por Viviane Barci de Moraes, Gabriela Barci de Moraes, Alexandre Barci de Moraes e Giuliana Barci de Moraes (Petição STF nº 100.408/202320), potenciais vítimas dos supostos ilícitos apurados, admitindo-os no presente inquérito, “na qualidade de assistentes, nos termos do art. 268, CPP”.

Segundo a dicção do artigo 268 do Código de Processo Penal, somente se admite no curso da ação penal pública a intervenção da vítima ou de seu representante legal, ou, na sua ausência, do cônjuge supérstite, ascendente, descendente ou irmão. Reza o aludido preceito legal: Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no art. 31.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/nao-ha-possibilidade-de-assistencia-em-inquerito-policial/2025493024

O que é holding familiar e por que você deve ter uma

 



1. Introdução 1234

A construção de um patrimônio resulta de décadas de esforço e de renúncias. Não é um projeto de curto prazo. Aliás, nada de sólido surge em pouco tempo. É a soma de atitudes corretas ao longo do tempo que trará um futuro melhor para toda a família.

Com o tempo, surge o interesse dos filhos pelo patrimônio e/ou pela empresa da família. De acordo com as habilidades de cada um, eles assumem funções importantes e adquirem a prática e a responsabilidade pelas quais você tanto preza.

Agora, porém, um novo desafio se apresenta: como manter esse patrimônio e, mais importante, como passá-lo para suas próximas gerações sem dor de cabeça? Como assegurar uma sucessão patrimonial sem o risco de perdas?

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-e-holding-familiar-e-por-que-voce-deve-ter-uma/2022830342

Exame criminológico: entenda o grande equívoco na avaliação do exame Criminológico na execução penal

 



O exame criminológico é um procedimento realizado no contexto do sistema de justiça criminal, durante a execução penal, que envolve uma avaliação psicológica e social de um condenado para determinar sua precisão e prontidão para a ressocialização e reinserção na sociedade.

Este exame é geralmente realizado por profissionais habilitados que compõem uma equipe multidisciplinar como psicólogos e assistentes sociais, que são designados pelo sistema penitenciário ou pelo tribunal.

Não se confunde com o exame de classificação realizado logo no início do cumprimento da pena que analisa antecedentes, personalidade, vida familiar e social, aptidões e capacidade de trabalho, a fim de concretizar o princípio da individualização da pena, definindo, especialmente o tipo de estabelecimento penal no qual o apenado deverá cumprir a sentença penal condenatória.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/exame-criminologico-entenda-o-grande-equivoco-na-avaliacao-do-exame-criminologico-na-execucao-penal/2024048466

O aposentado tem direito de permanecer no plano de saúde da empresa?

 



A Lei de Planos de Saúde determina que ao aposentado que contribuir para o plano de saúde, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

Ao aposentado que contribuir para planos coletivos de assistência à saúde por período inferior ao mínimo de 10 anos é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, à razão de um ano para cada ano de contribuição, desde que assuma o pagamento integral do mesmo.

Importante destacar que para que tenha este direito garantido não basta que o aposentado tenha pagado apenas na forma de coparticipação. É necessário que o aposentado tenha efetivamente contribuído com uma parte do valor da mensalidade do plano de saúde, não bastando o pagamento em forma de coparticipação.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-aposentado-tem-direito-de-permanecer-no-plano-de-saude-da-empresa/2024061928

Direito ao Esquecimento

 



O que é o Direito ao Esquecimento?

O Direito ao Esquecimento é um conceito legal que permite que indivíduos solicitem a remoção de informações pessoais ou desatualizadas que estão online e não têm mais relevância. Este direito visa proteger a privacidade e a dignidade das pessoas, garantindo que informações prejudiciais ou descontextualizadas não continuem afetando suas vidas.

Fundamentos Jurídicos no Brasil

No Brasil, o Direito ao Esquecimento é fundamentado na Constituição Federal de 1988, que assegura o direito à privacidade e à imagem. Além disso, o Código Civil brasileiro prevê a proteção da dignidade da pessoa humana como um princípio fundamental.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/direito-ao-esquecimento/2022812875

STJ: O espelhamento WhatsApp é permitido com autorização judicial.

 



No AREsp 2.309.888-MG, a Quinta Turma do Supremo Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgou o seguinte destaque: "É possível a utilização, no ordenamento jurídico pátrio, de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, inclusive via espelhamento do Whatsapp Web, desde que o uso da ação controlada na investigação criminal esteja amparada por autorização judicial".

INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR

Cinge-se a controvérsia a aferição da possibilidade de utilização, no ordenamento jurídico pátrio, de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, inclusive via espelhamento do Whatsapp Web.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-o-espelhamento-whatsapp-e-permitido-com-autorizacao-judicial/2025488431

STF começa a julgar validade da exigência de separação prévia para efetivar divórcio

 



O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (26), se as normas que exigem a separação prévia, judicial ou de fato, para a efetivação do divórcio continuam válidas, mesmo após a retirada dessa exigência da Constituição Federal. O julgamento deverá ser retomado na sessão de 8/11. Até o momento, há quatro votos, dois em cada sentido.

Separação x divórcio

O texto original da Constituição previa a dissolução do casamento civil pelo divórcio, mas exigia a separação judicial prévia por mais de um ano ou a comprovação da separação de fato por mais de dois anos. A Emenda Constitucional (EC) 66/2010 retirou essas exigências, mas não houve alteração no Código Civil no mesmo sentido.

Os ministros Luiz Fux (relator) e Cristiano Zanin entendem que as normas infraconstitucionais sobre a separação judicial perderam a validade com a Emenda Constitucional (EC) 66/2010, que retirou a exigência. Já para os ministros André Mendonça e Nunes Marques, a separação judicial ainda pode ser aplicada, mas não é obrigatória, ou seja, quem quiser pode se divorciar diretamente ou pode só se separar.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-comeca-a-julgar-validade-da-exigencia-de-separacao-previa-para-efetivar-divorcio/2022946328

STJ decide: a recusa do preso em se alimentar - não ocorrência de falta grave

 



No dia 17.10.2023, ao julgar processo que tramita em segredo de justiça, a Quinta Turma, sob relatoria do Min. Ribeiro Dantas, julgou legítima, por unanimidade, a recusa do detento quanto a alimento que julga impróprio, sem que isso configure falta grave, e desde que realizada de forma pacífica.

O direito do preso à alimentação

O Direito à alimentação vem previsto no artigo 41, inciso I da Lei de execução penal. A redação é simples e objetiva:

Art. 41 - Constituem direitos do preso:
I - alimentação suficiente e vestuário;

Em que pese a objetividade do legislador, segundo as lições de Renato Marcão:

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-decide-a-recusa-do-preso-em-se-alimentar-nao-ocorrencia-de-falta-grave/2025230391

Imóvel comprado por conta de casamento entra na partilha

 



Para a 2ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins – TJTO, um imóvel comprado antes do casamento, mas em razão dele e com a participação efetiva de ambos os cônjuges, deve ser incluído na partilha na proporção de 50% para cada parte.

Conforme consta nos autos, o casal adquiriu o imóvel motivado pelo casamento. A compra contou com participação efetiva das duas partes.

Ao votar pela anulação da sentença de origem e pela inclusão do imóvel na partilha, o relator considerou que, na época da compra, ficou claro que as prestações avançariam no período do matrimônio e que houve uma decisão do casal.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/imovel-comprado-por-conta-de-casamento-entra-na-partilha/2025319829

Para evitar fraudes, banco tem o dever de identificar e impedir transações que destoam do perfil do cliente

 



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade objetiva de um banco diante de golpe praticado por estelionatário e declarou inexigível o empréstimo feito por ele em nome de dois clientes idosos, além de determinar a restituição do saldo desviado fraudulentamente da conta-corrente. Segundo o colegiado, as instituições financeiras têm o dever de identificar movimentações financeiras que não sejam condizentes com o histórico de transações da conta.

Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a turma reformou o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que entendeu ter havido culpa exclusiva dos clientes.

O estelionatário telefonou a um dos titulares da conta e, passando-se por funcionário do banco, instruiu-o a ir até um caixa eletrônico e aumentar o limite de suas transações. Em seguida, em nome do cliente, contratou um empréstimo e usou todo o dinheiro – inclusive o que havia antes na conta – para pagar despesas de cartão de crédito e dívidas fiscais de outro estado.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/para-evitar-fraudes-banco-tem-o-dever-de-identificar-e-impedir-transacoes-que-destoam-do-perfil-do-cliente/2025346729

Prescrição também impede cobrança extrajudicial da dívida, diz STJ

 



O reconhecimento da prescrição impede qualquer cobrança do débito, inclusive aquela feita fora do processo. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de uma empresa de recuperação de créditos.

A posição representa uma correção de rumos da jurisprudência do colegiado, já que há acórdãos em que se admitiu a cobrança extrajudicial de dívidas prescritas, mediante a errônea interpretação de um precedente da 3ª Turma julgado em 2017.

Em suma, a prescrição torna inviável apenas a cobrança da dívida. Isso não significa que ela deixou de existir, nem que houve a quitação do saldo devedor. Ainda assim, o credor perde o direito de exercer qualquer pretensão, seja através do processo ou fora dele.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prescricao-tambem-impede-cobranca-extrajudicial-da-divida-diz-stj/2025357182

Não compete ao juiz do inventário converter pedido de habilitação de crédito em ação de cobrança

 



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que cabe ao credor não admitido no inventário ajuizar a ação para defender seus interesses, pois não é competência do juiz converter o pedido de habilitação de crédito em ação de cobrança, em substituição à parte.

De acordo com o processo, um homem protocolizou habilitação de crédito de R$ 177 mil no inventário, alegando que ao pagar, na condição de avalista, um débito em execução, se sub-rogou nos direitos do banco credor perante os demais executados – o falecido e um de seus filhos, além de uma empresa –, os quais seriam os reais contraentes da dívida.

O juízo de primeiro grau converteu a habilitação de crédito em ação de cobrança e determinou a reserva de bens do espólio em valor suficiente para garantir a dívida. Além disso, anulou, de ofício, o inventário administrativo, por entender que os herdeiros tentaram fraudar a lei, eximindo-se do pagamento das obrigações do espólio. Por último, condenou a inventariante e os demais herdeiros ao pagamento de multa por litigância de má-fé.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-compete-ao-juiz-do-inventario-converter-pedido-de-habilitacao-de-credito-em-acao-de-cobranca/2025295366

STJ vai definir prescrição de petição de herança quando filiação foi reconhecida após morte do pai

 



A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta por filho que tenha obtido o reconhecimento da paternidade só após a morte do pai. A questão foi cadastrada como Tema 1.200.

Foram selecionados como representativos da controvérsia o REsp 2.029.809 e mais um que se encontra em segredo de justiça, ambos de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze.

O colegiado determinou a suspensão da tramitação dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que discutem o tema no STJ e nos tribunais de segunda instância. O objetivo é não prejudicar, nas instâncias ordinárias, a tramitação dos processos sobre reconhecimento de paternidade, pretensão que, na maioria das vezes, é apresentada em conjunto com a petição de herança.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-vai-definir-prescricao-de-peticao-de-heranca-quando-filiacao-foi-reconhecida-apos-morte-do-pai/2023886683

sábado, 28 de outubro de 2023

STJ decidiu por unanimidade que na execução de alimentos, pelo rito da penhora, é possível a inclusão de prestações vencidas no curso do processo

 



A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é possível incluir na execução de alimentos as parcelas da pensão vencidas no decorrer do processo, mesmo pelo rito da penhora, aplicando-se por analogia o que é previsto para o rito da prisão.

O colegiado concluiu que, ao se permitir a inclusão das parcelas a vencer no curso da execução de alimentos pelo rito da constrição patrimonial, evita-se a propositura de novas execuções com base na mesma relação jurídica, em respeito aos princípios da efetividade, da celeridade e da economia processual.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-decidiu-por-unanimidade-que-na-execucao-de-alimentos-pelo-rito-da-penhora-e-possivel-a-inclusao-de-prestacoes-vencidas-no-curso-do-processo/2022544022

STJ revogou prisão de devedor de alimentos por falta de risco à subsistência da alimentanda

 



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou a ordem de prisão civil de um devedor de pensão alimentícia que comprovou a desnecessidade da medida. O colegiado destacou, no entanto, que a execução da dívida pode prosseguir.

Ao analisar o recurso do devedor contra a decisão que manteve a ordem de prisão, a Terceira Turma concluiu que o fato de a alimentanda ser maior de idade, formada em direito e sócia de uma empresa demonstra que a falta de pagamento da pensão não traz risco à sua subsistência, o que torna a prisão civil desnecessária – apesar das provas de omissão intencional do alimentante em relação à obrigação.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-revogou-prisao-de-devedor-de-alimentos-por-falta-de-risco-a-subsistencia-da-alimentanda/2022566562

Os bancos podem retomar imóvel financiado sem ação judicial, decidiu STF

 



O Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 26/10/2023, confirmou a validade de uma lei de 1997 (Lei 9.514/1997), que autoriza bancos e instituições financeiras a retomar um imóvel financiado em caso de inadimplência, sem a necessidade de intervenção judicial. A decisão foi tomada durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 860631, com repercussão geral (Tema 982), vale para todos os casos semelhantes.

A maioria dos ministros decidiram que a execução extrajudicial nos contratos com a chamada alienação fiduciária, em que o imóvel é mantido como garantia pela instituição financeira, não infringe os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/os-bancos-podem-retomar-imovel-financiado-sem-acao-judicial-decidiu-stf/2022520751

quinta-feira, 26 de outubro de 2023

STF remarca julgamento da Correção do FGTS para novembro

 



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, adiou o julgamento da ação que discute o índice de correção das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o dia 8 de novembro. Inicialmente programada para ocorrer nesta quarta-feira, a retomada da análise do caso foi postergada após uma reunião entre Barroso e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Nessa reunião, participaram também o advogado-geral da União, Jorge Messias, os ministros Jader Filho (Cidades) e Luiz Marinho (Trabalho e Emprego), além da presidente da Caixa, Rita Serrano. Durante o encontro, ministros do governo expressaram preocupações relacionadas a questões fiscais e sociais em relação ao julgamento da correção do FGTS.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-remarca-julgamento-da-correcao-do-fgts-para-novembro/2018828775

STF julga validade da retomada extrajudicial de imóvel de devedor

 



O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir nesta quarta-feira (25) de outubro a constitucionalidade da lei que permite a retomada de imóveis de devedores sem necessidade de decisão judicial.

A questão é discutida no processo de um devedor de Praia Grande (SP), que assinou um contrato com a Caixa para pagar um imóvel de R$ 66 mil, mas deixou de pagar parcelas mensais de R$ 687,38.

A defesa do devedor recorreu à Justiça para contestar a validade da Lei 9.514/1997, norma que estabeleceu a execução extrajudicial do imóvel em contratos mútuos de alienação fiduciária pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-julga-validade-da-retomada-extrajudicial-de-imovel-de-devedor/2020546061

Empresa é condenada por instalar catraca com biometria para uso do banheiro

 



A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Shopper Comércio Alimentícios Ltda., de Osasco (SP), que terá de indenizar um empregado que, para ir ao banheiro, tinha de passar por catraca com sistema biométrico. A decisão segue o entendimento do TST de que o controle do uso do banheiro pela empregadora fere o princípio da dignidade da pessoa humana.

Digital

Na ação trabalhista, o empregado, admitido em agosto de 2020 como operador júnior, disse que, alguns meses após o início do contrato, a Shopper instalou a catraca com reconhecimento digital para acesso aos banheiros, sem justificar a finalidade do controle. O objetivo, segundo ele, era vigiar o tempo de permanência no local, o que configuraria abuso de poder.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-e-condenada-por-instalar-catraca-com-biometria-para-uso-do-banheiro/2020364038

No divórcio, é possível partilhar imóvel que não esteja registrado em nome do casal?

 



Em regra, para que seja válida e plenamente eficaz a transferência de imóveis é necessário que eles estejam devidamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis.

No entanto, sabemos que a maioria dos imóveis no Brasil encontram-se em situação irregular, de forma que a compra e venda é feita por contratos particulares não registrados, os conhecidos “contratos de gaveta”. Quem adquire imóvel em tal situação tem o direito à posse do bem, podendo exercer todos os direitos inerentes a essa.

Quando um casal adquire um imóvel em tal situação, surge a dúvida de como partilhar o bem, quando ele não está devidamente registrado. Nesses casos o correto é partilhar os mesmos direitos que os compradores possuem.

Eles não dependem da formalização em instrumento público para que surtam efeitos referentes à eficácia e validade do negócio. Tais efeitos não derivam da publicidade do registro, e sim da própria essência do direito consagrado em lei, de acordo com entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça:

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/no-divorcio-e-possivel-partilhar-imovel-que-nao-esteja-registrado-em-nome-do-casal/2018688410

Crime de Estelionato: O Que é e Como Golpistas Atuam?

 



Introdução

O estelionato é um crime que frequentemente surge em conversas cotidianas e notícias, mas o que ele envolve e como os golpistas conseguem enganar as pessoas? Neste artigo, exploraremos o estelionato de forma simples e direta, abordando sua definição, os métodos empregados pelos golpistas e como você pode se proteger.

O Que é o Estelionato?

O estelionato é um crime de fraude, onde alguém engana outra pessoa para obter vantagem financeira. Em termos simples, é quando alguém mente, engana ou faz promessas falsas para conseguir dinheiro, bens ou serviços de outra pessoa. Este é um ato ilegal e é punido por lei na maioria dos países, incluindo o Brasil, conforme o artigo 171, caput, do Código Penal.

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terça-feira, 24 de outubro de 2023

O que Você Precisa saber para conseguir o FIES, abaixo da nota de corte:

 






O Fundo de Financiamento Estudantil ( FIES)é um programa do governo brasileiro que oferece financiamento a estudantes que desejam cursar o ensino superior em instituições privadas. Embora o FIES tenha beneficiado milhares de estudantes, desde sua criação, várias questões legais surgem quando os beneficiários enfrentam dificuldades em conseguir o benefício devido a imposições arbitrárias relacionadas a nota obtida no ENEM.

Por anos, o processo de concessão do FIES foi alvo de controvérsia, pois algumas instituições exigem dos candidatos uma nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para que pudessem obter o financiamento.

No entanto, essa imposição vem sendo discutida no poder judiciário e desde de 2015 essa exigência da nota de corte vem sendo considerada ilegal pelo Poder judiciário, que entendeu que o FIES é um financiamento como qualquer outro e que não pode haver critérios adicionais, além daqueles previsto em lei.

Dessa forma, a Justiça Federal tem reconhecido o direito de alguns estudantes, que buscam o poder judiciário de ingressarem na graduação com o FIES mesmo quando suas notas estão abaixo da nota de corte. Isso pode acontecer em situações específicas em que estudantes apresentam argumentos legais sólidos que justifiquem o acesso ao programa.

Assim como a saúde, a educação também é um direito básico de todo cidadão, assegurado pela Constituição Federal de 1988. Por esses e outros motivos, o Governo não pode limitar o acesso ao FIES.

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