Em regra, para que seja válida e plenamente eficaz a transferência de imóveis é necessário que eles estejam devidamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis.
No entanto, sabemos que a maioria dos imóveis no Brasil encontram-se em situação irregular, de forma que a compra e venda é feita por contratos particulares não registrados, os conhecidos “contratos de gaveta”. Quem adquire imóvel em tal situação tem o direito à posse do bem, podendo exercer todos os direitos inerentes a essa.
Quando um casal adquire um imóvel em tal situação, surge a dúvida de como partilhar o bem, quando ele não está devidamente registrado. Nesses casos o correto é partilhar os mesmos direitos que os compradores possuem.
Eles não dependem da formalização em instrumento público para que surtam efeitos referentes à eficácia e validade do negócio. Tais efeitos não derivam da publicidade do registro, e sim da própria essência do direito consagrado em lei, de acordo com entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça:
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