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quinta-feira, 26 de outubro de 2023

No divórcio, é possível partilhar imóvel que não esteja registrado em nome do casal?

 



Em regra, para que seja válida e plenamente eficaz a transferência de imóveis é necessário que eles estejam devidamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis.

No entanto, sabemos que a maioria dos imóveis no Brasil encontram-se em situação irregular, de forma que a compra e venda é feita por contratos particulares não registrados, os conhecidos “contratos de gaveta”. Quem adquire imóvel em tal situação tem o direito à posse do bem, podendo exercer todos os direitos inerentes a essa.

Quando um casal adquire um imóvel em tal situação, surge a dúvida de como partilhar o bem, quando ele não está devidamente registrado. Nesses casos o correto é partilhar os mesmos direitos que os compradores possuem.

Eles não dependem da formalização em instrumento público para que surtam efeitos referentes à eficácia e validade do negócio. Tais efeitos não derivam da publicidade do registro, e sim da própria essência do direito consagrado em lei, de acordo com entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça:

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/no-divorcio-e-possivel-partilhar-imovel-que-nao-esteja-registrado-em-nome-do-casal/2018688410

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