Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

quinta-feira, 2 de novembro de 2023

Justiça condena empresa ao pagamento de horas extras por tempo gasto em deslocamento interno

 



Um bombeiro civil que se deslocava 30 minutos dentro do Aeroporto Internacional de São Paulo até o efetivo posto de trabalho teve reconhecido o direito a horas extras. O trajeto, que se repetia no fim da jornada, era realizado em van fornecida pela empresa. A decisão, da 8ª Turma do TRT da 2º região, manteve sentença que deferiu uma hora extra por dia.

Na defesa, a empresa admite o uso do veículo. Alega também que em razão do local de atuação do trabalhador ser no interior do aeroporto, especificamente no setor de combate a incêndio de aeronaves, por segurança, o profissional não possuía autorização para transitar nas áreas restritas, como pistas de pouso e decolagem.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-condena-empresa-ao-pagamento-de-horas-extras-por-tempo-gasto-em-deslocamento-interno/2028795612

Nenhum comentário: