Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

sábado, 28 de outubro de 2023

STJ decidiu por unanimidade que na execução de alimentos, pelo rito da penhora, é possível a inclusão de prestações vencidas no curso do processo

 



A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é possível incluir na execução de alimentos as parcelas da pensão vencidas no decorrer do processo, mesmo pelo rito da penhora, aplicando-se por analogia o que é previsto para o rito da prisão.

O colegiado concluiu que, ao se permitir a inclusão das parcelas a vencer no curso da execução de alimentos pelo rito da constrição patrimonial, evita-se a propositura de novas execuções com base na mesma relação jurídica, em respeito aos princípios da efetividade, da celeridade e da economia processual.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-decidiu-por-unanimidade-que-na-execucao-de-alimentos-pelo-rito-da-penhora-e-possivel-a-inclusao-de-prestacoes-vencidas-no-curso-do-processo/2022544022

Nenhum comentário: