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sábado, 28 de outubro de 2023

STJ revogou prisão de devedor de alimentos por falta de risco à subsistência da alimentanda

 



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou a ordem de prisão civil de um devedor de pensão alimentícia que comprovou a desnecessidade da medida. O colegiado destacou, no entanto, que a execução da dívida pode prosseguir.

Ao analisar o recurso do devedor contra a decisão que manteve a ordem de prisão, a Terceira Turma concluiu que o fato de a alimentanda ser maior de idade, formada em direito e sócia de uma empresa demonstra que a falta de pagamento da pensão não traz risco à sua subsistência, o que torna a prisão civil desnecessária – apesar das provas de omissão intencional do alimentante em relação à obrigação.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-revogou-prisao-de-devedor-de-alimentos-por-falta-de-risco-a-subsistencia-da-alimentanda/2022566562

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