O presidente Luís Inácio Lula da Silva, promulgou em 30/10/2023, a Lei nº 14.713/ 2023, que impede a guarda compartilhada de filhos quando há risco de qualquer tipo de violência doméstica ou familiar.
Teve origem no Projeto de Lei 2.491/ 2019, da Câmara dos Deputados.
A lei altera o Código Civil e o Código de Processo Civil e determina a concessão da guarda para o genitor que não representa risco à criança, com o seguinte teor:
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