O Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 26/10/2023, confirmou a validade de uma lei de 1997 (Lei 9.514/1997), que autoriza bancos e instituições financeiras a retomar um imóvel financiado em caso de inadimplência, sem a necessidade de intervenção judicial. A decisão foi tomada durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 860631, com repercussão geral (Tema 982), vale para todos os casos semelhantes.
A maioria dos ministros decidiram que a execução extrajudicial nos contratos com a chamada alienação fiduciária, em que o imóvel é mantido como garantia pela instituição financeira, não infringe os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.
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