No dia 31/10/2023 foi publicada a Lei nº 14.717/2023 que instituiu a “pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio”.
É uma pensão direcionada aos filhos e dependentes menores de 18 anos de mulher falecida em razão do crime de feminicídio ( Código Penal, art. 121, § 2º, VI).
Trata-se de um benefício assistencial, como o BPC-LOAS. Assim, ao contrário da pensão por morte, que é um benefício previdenciário, não exige que a falecida possuísse qualidade de segurada na data do óbito.
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