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terça-feira, 18 de julho de 2023

Legislação sobre Rodas: Aluguel de Ônibus de Turismo

 



Segurança como prioridade:

A indústria de aluguel de ônibus desempenha um papel vital em nossas vidas, fornecendo serviços de transporte confiáveis e seguros para uma variedade de finalidades, como viagens de turismo, eventos corporativos, excursões escolares e muito mais. No entanto, para garantir que esses serviços sejam prestados em conformidade com a legislação vigente, é fundamental compreender as leis pertinentes que governam o aluguel de ônibus.

A segurança dos passageiros é uma preocupação primordial quando se trata de aluguel de ônibus. A legislação existente, como o Código de Trânsito Brasileiro ( Lei nº 9.503/1997), estabelece diretrizes rígidas para garantir que os ônibus de turismo cumpram os mais altos padrões de segurança. Isso inclui requisitos de manutenção regular, inspeções de segurança, treinamento adequado para os motoristas e a presença de equipamentos de segurança essenciais, como cintos de segurança e saídas de emergência.

Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/legislacao-sobre-rodas-aluguel-de-onibus-de-turismo/1899079096

Aplicação do CDC para dentistas

 



A odontologia desempenha um papel crucial na nossa saúde e bem-estar geral. É uma disciplina médica especializada que se concentra na prevenção, diagnóstico e tratamento de condições relacionadas com os dentes, gengivas e boca. A importância da odontologia pode ser vista em diversos aspectos da nossa vida diária.

Após muitos anos de dedicação e de investimentos em educação o profissional obtém o diploma de odontologia, e após a sua inscrição no Conselho Regional de Odontologia - CRO, inicia sua atividade profissional, que devido ao elevado valor social vem carregada de diversas obrigações legais.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/aplicacao-do-cdc-para-dentistas/1899167682

Planos de saúde negam a cobertura de procedimento de transplante de medula, apesar de estar inserido no Rol de Procedimentos da ANS

 


É cediço que os planos de saúde têm negado a cobertura de medicamentos e procedimentos diversos alegando, como tese principal, o fato de não haver previsão no Rol de Procedimentos da ANS.

Tal tese é amplamente utilizada pelas operadoras, que costumam ignorar os entendimentos do STJ acerca do tema e, muitas vezes, até as súmulas de vários Tribunais de Justiça.

No caso da obrigação de cobertura do transplante de medula, a abusividade da respectiva negativa ganha contornos ainda mais graves, tendo em vista que tal procedimento (transplante de medula autólogo e alogênico) é previsto no Rol de Procedimentos da ANS desde o ano de 2010.

Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/planos-de-saude-negam-a-cobertura-de-procedimento-de-transplante-de-medula-apesar-de-estar-inserido-no-rol-de-procedimentos-da-ans/1898968553

Tratamento multidisciplinar de autismo: cobertura ampla pelo plano de saúde

 





De acordo com art.  da Lei 12.764/2012, é considerada pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA):

  • deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação social, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

  • padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamentos ritualizados; interesses restritos e fixos.

Na Classificação Internacional de Doenças (CID), o autismo é considerado pessoa com deficiência (CID F84 - Transtornos Globais do Desenvolvimento, que engloba o autismo).

Sendo assim, para que se possa ter um tratamento adequado, é necessário atendimento multiprofissional com profissionais especializados. No entanto, há muitas negativas do plano de saúde alegando que o referido tratamento não está incluído no rol da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), porém a Súmula 102 do TJ-SP entende que, a operadora do plano de saúde não pode negar fornecimento de medicamento indicado pelo médico, alegando que não consta no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, sendo abusiva, portanto, a negativa da cobertura.

Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/tratamento-multidisciplinar-de-autismo-cobertura-ampla-pelo-plano-de-saude/1897951092

Como descobrir o endereço do devedor: Dicas práticas e legais

 



Descobrir o endereço de um devedor pode ser um grande desafio para empresas que precisam localizar seus clientes inadimplentes. Afinal, sem o endereço correto, é impossível realizar uma intimação judicial e cobrar a dívida. No entanto, existem diversas formas de buscar a localização do réu para agilizar o andamento no processo de execução.

Uma das formas de encontrar o endereço do devedor é por meio de serviços de localização de devedores, que utilizam diversas fontes de informação para encontrar o paradeiro do cliente. Além disso, é possível realizar uma pesquisa nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, como o Detran, para obter informações atualizadas.

Outra opção é realizar uma pesquisa nas redes sociais e no Google, já que muitas pessoas fornecem seus dados pessoais nas mídias sociais. Além disso, é possível buscar informações em dados de processos internos, sindicatos patronais, cartórios, fóruns diversos, fóruns criminais e Tribunal Eleitoral. Com as ferramentas certas, é possível facilitar a localização de clientes e agilizar o processo de cobrança de dívidas.

Identificando o Devedor

Para descobrir o endereço do devedor, é preciso identificá-lo primeiro. Existem várias formas de fazer isso, e as mais comuns são por meio do nome e CPF, empresa do devedor, número de telefone e e-mail.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/como-descobrir-o-endereco-do-devedor-dicas-praticas-e-legais/1898306627

Contratos com assinatura eletrônica são títulos executivos!

 



No dia 13 de julho de 2023, foi sancionada uma nova lei que, entre diversos assuntos, alterou o rol dos títulos executivos do Código de Processo Civil. Ao alterar a redação do art. 784 do CPC/2015, ele incluiu a possibilidade de execução dos contratos assinados eletronicamente.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contratos-com-assinatura-eletronica-sao-titulos-executivos/1900110208

Alvará para Transferência de Veículo em nome do Falecido

 



A ação de alvará judicial tem cabimento nos casos em que se faz necessária a intervenção do Poder Judiciário para a prática de um determinado ato.

Via de regra, a transmissão dos bens deixados pelo falecido é realizada mediante a abertura de inventário ou arrolamento, identificando-se os ativos e passivos para posterior partilha entre os eventuais herdeiros.

No entanto, em primazia ao princípio da celeridade e da economia processual, é entendimento uníssono da jurisprudência que o inventário e arrolamento podem ser dispensados em determinadas hipóteses, considerando-se natureza dos bens deixados à sucessão ou o seu reduzido valor econômico.

Pois bem, com a entrada em vigor do NCPC, o legislador facilitou o procedimento sucessório com a possibilidade do alvará judicial para transferência de veículos que é um procedimento de jurisdição voluntaria, ou seja, quando não é estabelecido por legislação especial que oportunamente é o instrumento mais eficaz para solucionar o problema de transmissão de veículos aos herdeiros.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/alvara-para-transferencia-de-veiculo-em-nome-do-falecido/1897695294

E se eu não fizer o inventário, o que acontece?

 



O ser humano é um procrastinador nato, sempre que pode deixa pra fazer depois, e se for preciso gastar dinheiro e tempo, então nem se fala. E o inventário é uma dessas situações que quase sempre são adiados pelos herdeiros, mas eu preciso te contar quais as consequências de não realizar o inventário.

Consequência 1: Os herdeiros não terão acesso ao dinheiro nas contas bancárias do falecido se o inventário não for realizado.

Consequência 2: Os imóveis e veículos não poderão ser transmitidos oficialmente aos herdeiros, consequentemente, não poderão ser vendidos para terceiros com a documentação regularizada.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/e-se-eu-nao-fizer-o-inventario-o-que-acontece/1897804032

Ciência em Movimento: O Avanço da Vida Através do Autotransplante

 



A ciência é um motor poderoso que impulsiona a humanidade para frente, constantemente desafiando limites e superando obstáculos. Um exemplo notável desse avanço é o desenvolvimento de uma nova forma de cirurgia para pacientes com câncer de pulmão, conhecida como autotransplante. Essa técnica revolucionária tem se mostrado eficaz no tratamento dessa doença devastadora, proporcionando esperança e cura para muitos.

O autotransplante envolve a remoção do pulmão afetado por câncer, que é cuidadosamente colocado em uma mesa de cirurgia separada do corpo do paciente, que está anestesiado. Com um espaço maior e mais acesso ao órgão doente, os cirurgiões podem intervir diretamente no pulmão, removendo o tumor e limpando-o completamente. Desde 2020, três brasileiros foram curados utilizando essa abordagem inovadora e nenhum deles apresentou recidiva do câncer.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/ciencia-em-movimento-o-avanco-da-vida-atraves-do-autotransplante/1897809753


Devolução do seguro garantia caução ao Locatário: Procedimentos e reajuste ao final do Contrato de Locação

 



O Seguro Garantia na modalidade "Caução", tem se tornado uma opção cada vez mais comum para Locatários que desejam alugar um imóvel sem precisar indicar um fiador. Esse tipo de seguro é regulamentado e estabelece que, ao final do contrato de locação, o valor garantido deve ser devolvido ao Locatário, devidamente reajustado, caso não haja inadimplência ou dano ao imóvel.

A pergunta é a seguinte...

Quais os procedimentos para devolução do Seguro Garantia?

A devolução do Seguro Garantia Caução ao Locatário deve seguir alguns procedimentos específicos.

Primeiramente, é necessário que o Locatário solicite formalmente a devolução, apresentando os comprovantes de quitação de todas as obrigações locatícias.

O prazo para restituição pode variar, a legislação não define o prazo mínimo ou máximo para devolução, é importante verificar o contrato de locação se contém alguma claúsula expressa.

Já o reajuste do valor a ser devolvido, em geral, utiliza-se como base de reajuste o índice de correção previsto no contrato de locação, que pode ser o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), Poupança ou outro índice oficial.

É importante ressaltar que o reajuste deve ser calculado de forma proporcional ao período de vigência do contrato de locação. Caso o contrato tenha sido firmado por um período inferior a um ano, o valor a ser devolvido deve ser reajustado proporcionalmente ao tempo decorrido.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/devolucao-do-seguro-garantia-caucao-ao-locatario-procedimentos-e-reajuste-ao-final-do-contrato-de-locacao/1897833108


Encontrei um corpo estranho em alimento. Posso ser indenizado?

 



Nos últimos dias, viralizou na internet o caso de um homem que encontrou uma cobra dentro do maço de um brócolis no Reino Unido.

Para piorar a situação, ele contou que tem fobia de cobras e que precisou de ajuda para retirar o animal dali. O britânico voltou ao supermercado com o animal dentro de uma bacia para pedir indenização por danos morais e emocionais causados pelo incidente.

Infelizmente, essa notícia não se trata de um caso isolado.

É o que se chama de "corpo estranho em alimentos" no Brasil, ou seja, quando o consumidor encontra qualquer objeto que não pertence ao alimento em questão (principalmente industrializados), podendo ser até mesmo animais ou insetos.

Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/encontrei-um-corpo-estranho-em-alimento-posso-ser-indenizado/1896293199

Diferença entre Infração de Trânsito e Crime de Trânsito

 




O que são infrações de trânsito?

Primeiramente é importante esclarecer o que é uma infração de trânsito para que assim seja possível diferenciá-lo.

A infração de trânsito de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro é toda conduta que descumpra uma norma legal estabelecida.

As infrações de trânsito são classificadas em quatro categorias: Leve, média, grave e gravíssima. Veja:

  • Leve: R$88,38;

  • Média: R$130,16;

  • Grave: R$195,23;

  • Gravíssima: R$293,47.

Para as infrações de trânsito são aplicadas as penalidades de acordo com o grau de gravidade da conduta cometida, sendo que elas serão analisadas e julgadas pelo órgão competente na esfera administrativa.

As penalidades das infrações de trânsito consistem em:

  • Advertência escrita;

  • Multas;

  • Suspensão e Cassação da CNH;

  • Cassação da Permissão Para Dirigir;

  • Cursos de reciclagem.

Ademais, em determinadas situações as infrações de trânsito alcançam a esfera penal, ou seja, além da penalidade administrativa o infrator responderá por um processo judicial criminal sendo penalizado com sua possível prisão.

O que são crimes de trânsito?

Deixar de Comunicar a Prisão é Crime?

 




A Lei de Abuso de Autoridade tem como objetivo coibir excessos por parte de agentes públicos no exercício de suas funções, sejam eles policiais, juízes ou membros do Ministério Público. A Lei é considerada uma importante medida de proteção ao cidadão, pois prevê sanções a agentes públicos que violem direitos ou pratiquem abusos em suas atividades.

A Lei foi aprovada em 2019 e entrou em vigor no mesmo ano, após ser sancionada pelo Presidente da República. A Lei abrange diversos temas, como a proteção de manifestantes, a proibição de revista íntima em presídios e a criminalização de condutas abusivas por parte de autoridades.

Neste texto, abordarei especificamente o crime previsto no Art. 12 da Lei de Abuso de Autoridade, que trata da violação de prerrogativas do advogado.

Um dos crimes previstos na lei é o retardamento ou omissão de comunicação de prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal.

O crime de retardamento ou omissão de comunicação de prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal é cometido quando o agente público, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, retarda ou omite a comunicação de prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal.

O prazo legal para comunicar a prisão em flagrante à autoridade judiciária é de 24 (vinte e quatro) horas.

A pena para o crime de retardamento ou omissão de comunicação de prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

O crime de retardamento ou omissão de comunicação de prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal pode ser denunciado por qualquer pessoa, por meio de representação policial ou judicial. A representação deve ser acompanhada de provas que demonstrem a ocorrência do crime.

A denúncia pode ser feita em qualquer delegacia de polícia ou diretamente ao Ministério Público. A denúncia também pode ser feita judicialmente, por meio de advogado.


Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/deixar-de-comunicar-a-prisao-e-crime/1897871634

É legal gravar conversas no trabalho?

 



Antes é preciso saber a situação na qual esta conversa foi gravada.

Pode se enquadrar em uma destas classificações:

Vou explicar de forma simples os conceitos mencionados:

Gravação clandestina

É quando alguém grava uma conversa sem que os outros participantes saibam, mas essa pessoa que está gravando tem permissão de pelo menos uma das pessoas envolvidas na conversa.

Essa gravação clandestina pode ser usada como prova em processos judiciais, de acordo com o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), porque não se confunde com a garantia constitucional de sigilo das comunicações telefônicas.

Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/e-legal-gravar-conversas-no-trabalho/1897833164

Entenda a diferença entre Escritura, Posse, Matrícula e Registro

 



Introdução

No âmbito jurídico, é comum nos depararmos com termos como escritura, posse, matrícula e registro em diversos contextos relacionados a imóveis. Embora possam parecer semelhantes, esses termos possuem significados distintos e desempenham papéis fundamentais no sistema legal. Neste artigo, abordaremos cada um desses conceitos, destacando suas diferenças e a importância de compreendê-los adequadamente.

I. Escritura

A escritura é um instrumento público que formaliza um ato jurídico, como a compra e venda de um imóvel, a doação ou a transferência de propriedade. Trata-se de um documento lavrado em cartório, geralmente por um tabelião, que tem a função de garantir a autenticidade e a segurança do negócio jurídico realizado entre as partes envolvidas. A escritura confere prova legal do ato e possui força executiva, sendo um instrumento essencial para a transferência de propriedade imobiliária.

II. Posse

A posse diz respeito ao exercício do poder fático sobre um bem imóvel. Embora a posse esteja relacionada ao controle físico e à ocupação do imóvel, é importante ressaltar que a posse não é necessariamente um direito de propriedade. A posse pode ser exercida de forma legítima ou ilegítima, porém, independentemente disso, a posse pode gerar direitos e proteções legais ao possuidor, como a proteção contra a turbação, a invasão ou a ameaça de esbulho.

Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/entenda-a-diferenca-entre-escritura-posse-matricula-e-registro/1900724763

domingo, 16 de julho de 2023

Casal deverá indenizar vizinha por abalo na estrutura de sua residência

 


A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou um casal ao pagamento de indenização a uma vizinha em razão de abalo estrutural em sua casa decorrente de obras. A decisão fixou a quantia de R$ 62.488,32, por danos materiais, e R$ 5 mil, a título de danos morais.

De acordo com o processo, os réus iniciaram obra em seu lote realizando escavação para fazerem tubulões. Todavia, o casal não tomou as precauções necessárias para evitar que outras residências fossem impactadas pelas obras. Dessa forma, um deslocamento de terra provocou abalo na estrutura física da casa vizinha.

A autora conta que, além do abalo na estrutura de sua residência, sofreu prejuízos durante o período de chuvas, ocasião em que ocorreu a quebra de telhas e que a chuva invadiu a sua casa, causando transtornos e danos. Conta que não foi feito estudo de viabilidade da obra, tampouco há indicação de responsáveis técnicos por ela.

No recurso, os réus alegam que não houve ato ilícito por parte deles e que o laudo pericial, mesmo com conclusão equivocada, apontou fragilidades na fundação do imóvel da autora. Argumentam que as fissuras na casa são preexistentes à execução da obra e que as paredes do imóvel possuem material inadequado para a construção de uma parede de alvenaria. Por fim, sustentam que o orçamento apresentado pela vizinha, a título de danos materiais, é suficiente para reconstrução integral do seu imóvel.

Ao jugar o caso, a Turma Cível menciona o laudo pericial que concluiu que a fundação utilizada era suficiente para condições normais de moradia e que as fissuras presentes na parede da casa vizinha estão relacionadas com as obras realizadas pelos réus. Informaram que a própria perícia confirmou que o valor determinado para a reparação material é coerente com o dano suportado pela autora. Assim, “[...] resta claro que houve o nexo causal entre o dano no imóvel da apelada e a conduta negligente dos apelantes pelo qual se reconhece a responsabilidade civil e o dever de indenizar”, concluiu.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0710157-84.2021.8.07.0001

TJDFT

Fonte: Dra. Evelin Carvalho

https://www.jusbrasil.com.br/noticias/casal-devera-indenizar-vizinha-por-abalo-na-estrutura-de-sua-residencia/1896221811

Defesa deve ter acesso a provas antes de responder acusação, decide STF



É direito do advogado ter acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório feito por órgão com competência de polícia judiciária, e que digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Barroso lembrou que defesa deve ter acesso às provas, conforme a Súmula Vinculante 14

Com base no que foi determinado pela Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou que a 2ª Vara da Comarca de Augustinópolis (TO) suspenda a apresentação da resposta à acusação até que a defesa tenha acesso às provas que embasaram a denúncia do Ministério Público contra o prefeito de uma cidade do Maranhão.

No caso concreto, o prefeito — que é médico — teria feito, contando com a ajuda de seu motorista, um aborto sem o consentimento da gestante.

Na reclamação ajuizada ao STF, a defesa sustentou que houve violação da Súmula Vinculante 14, uma vez que foi vedado o amplo acesso aos elementos de prova que embasaram a denúncia do MP.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defesa-deve-ter-acesso-a-provas-antes-de-responder-acusacao-decide-stf/1899313939 

DECISÃO: Segurado que continuou trabalhando após auxílio-doença pode se aposentar por invalidez

 


A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que concedeu aposentadoria a um segurado e decidiu que é possível receber aposentadoria por invalidez após cessar o auxílio-doença.

No caso, o INSS alegou que o autor se encontrava capacitado para o trabalho, uma vez que manteve-se exercendo atividade remunerada após a cessação do auxílio-doença, outrora concedido.

Ao examinar o apelo, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, explicou que a aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que estando ou não recebendo o auxílio-doença for considerado incapaz para o trabalho, de forma total e permanente, e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e o pagamento do benefício acontecerá enquanto permanecer nessa situação.

Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-segurado-que-continuou-trabalhando-apos-auxilio-doenca-pode-se-aposentar-por-invalidez/1897830583

quarta-feira, 14 de junho de 2023

Contrato de namoro no Brasil

 



Aproveitando o clima de Dia dos Namorados (12/06) no Brasil vamos falar sobre um tema que pode ser interessante para você: CONTRATO DE NAMORO.

No ordenamento jurídico Brasileiro temos os institutos do Casamento e da União Estável e todas as suas especificidades. No entanto, com as mudanças da sociedade e seu regime de bens, começou a se falar sobre o instituto do - namoro -, ou seja, como fica a relação de bens quando as partes não são casadas entre si e não constituíram a união estável? Como enquadrar? O que fazer com os bens? Como seria justa a divisão? A união estável é namoro?

Lei nº 9.278/1996 prevê sobre a união estável e a reconhece como uma entidade familiar, sendo a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e mulher, estabelecido com o objetivo de constituição de família.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/contrato-de-namoro-no-brasil/1861376096

Atividade de Operador de Pá Carregadeira. Enquadramento Especial. Analogia. Anotação da profissão na CTPS. Prova Suficiente.

 



A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEF), reunida em sessão virtual realizada no dia 19 de abril de 2023, decidiu, por maioria, julgar procedente pedido de reclamação no qual o reclamante noticia o descumprimento, por parte da Turma Recursal do Rio Grande do Norte, de decisão proferida no PUIL Nº 0507951-65.2019.4.05.8400.

De acordo com o reclamante, a TNU determinou o retorno do referido processo à turma recursal de origem a fim de que fosse observada a decisão do Ministro Presidente da TNU prolatada no Pedido de Uniformização Nacional de Jurisprudência determinando a adequação ao tema 198/TNU, no sentido fazer a qualificação do tempo de serviço como especial da profissão de operador de pá carregadeira, anotada na carteira de trabalho, por analogia à atividade de tratorista, em vista da inegável semelhança entre as atividades.

Acontece que, segundo o reclamante, a Turma Recursal do Rio Grande do Norte ignorou o que foi determinado pela TNU e não aplicou a jurisprudência firmada no Tema nº 198. Ao invés disso, manteve o acórdão sob o argumento de ausência da descrição das atividades desempenhadas.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/atividade-de-operador-de-pa-carregadeira-enquadramento-especial-analogia-anotacao-da-profissao-na-ctps-prova-suficiente/1858807839


Não faça parcelamento do IPTU antes de ler este artigo. A prescrição e a cobrança de taxas podem extinguir seu débito!

 



Entenda porque simplesmente parcelar o débito sem entender a cobrança pode prejudicar a exclusão do débito


As execuções fiscais mais comuns são as que têm por objeto a cobrança de IPTU em atraso. Ocorre que, muitas das cobranças existentes poderiam ser facilmente extintas porque o fisco municipal não obedeceu ao prazo para efetuar a cobrança ou porque executa taxas que são entendidas como indevidas pelos tribunais.

Nas execuções fiscais que visam a cobrança de IPTU, o acontecimento mais comum é o parcelamento integral do débito após o recebimento da citação e intimação para pagamento do débito. Acontece que, por medo, desespero e por falta de conhecimento, o contribuinte nem sequer questiona os valores que estão na cobrança.

Não raras as vezes, aquelas cobranças que estão sendo executadas já estão prescritas ou se tratam de taxas que os tribunais entendem que não são devidas em muitos casos, como é o caso das taxas de contribuição de melhoria, taxa de coleta de lixo e taxa de iluminação pública.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/nao-faca-parcelamento-do-iptu-antes-de-ler-este-artigo-a-prescricao-e-a-cobranca-de-taxas-podem-extinguir-seu-debito/1858617325



Saiba o que fazer quando um dos herdeiros não quiser vender imóvel herdado.

 



Frequentemente ocorre discordância entre herdeiros quando se trata da venda do imóvel herdado em comum, seja em relação ao preço de venda ou mesmo a resistência de um herdeiro em vender.

Nestes casos, será necessário que sejam adotadas as providências legais cabíveis, com a realização de inventário, instrumento de grande importância para o processo sucessório.

Por toda a questão emocional envolvida, um processo de herança não é fácil, porque as diferenças de pensamentos e os desentendimentos são bastante comuns, além de possuir muitas particularidades, como por exemplo, quando um dos herdeiros morava no imóvel com o falecido e depois da morte se nega a sair, ou aqueles que simplesmente não querem vender o imóvel antes de concluir o inventário.

Inventário é um procedimento realizado após a morte que tem como finalidade identificar todos os bens e dívidas do falecido para que se possa dar início ao processo sucessório, podendo ser dividido em inventário judicial e extrajudicial.

O inventário judicial é realizado com a intervenção do Poder Judiciário, sendo o mais indicado para questões complexas como nos casos em que os herdeiros não estão de acordo quanto à partilha, heranças envolvendo menores de idade e eventuais questões que dependem de autorização judicial para a solução.

Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/saiba-o-que-fazer-quando-um-dos-herdeiros-nao-quiser-vender-imovel-herdado/1858788820

segunda-feira, 12 de junho de 2023

Tese de Defesa: Ilegalidade da Suspensão da CNH pela Recusa ao Teste da Lei Seca

 


Introdução

Lei Seca (Lei nº 11.705/2008) trouxe profundas alterações no Código de Trânsito Brasileiro ( CTB) relativas à condução de veículos sob influência de álcool. Um dos temas mais polêmicos é a recusa ao teste do bafômetro, cujas consequências jurídicas geram debates acirrados e interpretações controversas.

Casos Frequentes no Brasil

No Brasil, é comum a situação de motoristas que se recusam a realizar o teste do bafômetro, alegando o princípio constitucional de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si (nemo tenetur se detegere). Essa recusa, no entanto, implica em consequências previstas no artigo 277 do CTB.

Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/tese-de-defesa-ilegalidade-da-suspensao-da-cnh-pela-recusa-ao-teste-da-lei-seca/1861203358