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terça-feira, 18 de julho de 2023

Planos de saúde negam a cobertura de procedimento de transplante de medula, apesar de estar inserido no Rol de Procedimentos da ANS

 


É cediço que os planos de saúde têm negado a cobertura de medicamentos e procedimentos diversos alegando, como tese principal, o fato de não haver previsão no Rol de Procedimentos da ANS.

Tal tese é amplamente utilizada pelas operadoras, que costumam ignorar os entendimentos do STJ acerca do tema e, muitas vezes, até as súmulas de vários Tribunais de Justiça.

No caso da obrigação de cobertura do transplante de medula, a abusividade da respectiva negativa ganha contornos ainda mais graves, tendo em vista que tal procedimento (transplante de medula autólogo e alogênico) é previsto no Rol de Procedimentos da ANS desde o ano de 2010.

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https://www.jusbrasil.com.br/artigos/planos-de-saude-negam-a-cobertura-de-procedimento-de-transplante-de-medula-apesar-de-estar-inserido-no-rol-de-procedimentos-da-ans/1898968553

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