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quinta-feira, 16 de março de 2023

Quando o consumidor não tem direito a trocar um produto comprado com defeito

 

Entendendo os Direitos do Consumidor

Antes de discutirmos as situações em que o consumidor não tem direito a trocar um produto com defeito, é importante entendermos quais são os direitos do consumidor. De acordo com a legislação brasileira, o consumidor tem o direito de exigir que o produto adquirido seja de qualidade e seguro para o uso, independentemente da forma de compra, seja em lojas físicas ou online.

Os consumidores também têm o direito de escolher entre receber o reembolso do valor pago ou a troca do produto, caso o mesmo apresente algum tipo de defeito ou não esteja de acordo com as especificações apresentadas pelo fabricante. Quando compramos um produto ou contratamos um serviço, é importante entendermos quais são os nossos direitos em relação às garantias oferecidas. Existem duas modalidades de garantia: a garantia legal e a garantia contratual.

Leia mais:

https://philipemcardoso.jusbrasil.com.br/artigos/1782146889/quando-o-consumidor-nao-tem-direito-a-trocar-um-produto-comprado-com-defeito?

Posso perder meu único imóvel em razão de dívidas?

O imóvel que serve para residência do casal ou da entidade familiar é enquadrado na proteção pela lei de impenhorabilidade do bem de família, então quando o bem de família é o único imóvel do devedor e esse único imóvel é utilizado como sua moradia, se não tiver outro patrimônio para que seja penhorado pela justiça, via de regra, esse único imóvel estará livre da penhora.

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https://marcielegbortolin8694.jusbrasil.com.br/artigos/1782212097/posso-perder-meu-unico-imovel-em-razao-de-dividas?

terça-feira, 14 de março de 2023

Falta de localização não impede penhora de veículo cuja existência tenha sido comprovada

 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou cabível a penhora de veículo não localizado, desde que seja apresentada certidão capaz de comprovar a sua existência. Com esse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso especial interposto por uma sociedade de securitização de créditos que buscava a penhora de veículos em ação de execução de títulos extrajudiciais.

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https://enviarsolucoes.jusbrasil.com.br/noticias/1780823768/falta-de-localizacao-nao-impede-penhora-de-veiculo-cuja-existencia-tenha-sido-comprovada?utm_campaign=newsletter-daily_20230314_13189&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Como solicitar o BPC LOAS: passo a passo para solicitar o seu benefício

Leia o artigo:

https://lilianemacedo.jusbrasil.com.br/artigos/1779776148/como-solicitar-o-bpc-loas-passo-a-passo-para-solicitar-o-seu-beneficio?utm_campaign=newsletter-daily_20230314_13189&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Preciso retificar o CNIS com a CTPS antes de ajuizar a Revisão da Vida Toda?

Descubra se é obrigatório retificar o CNIS com a CTPS no INSS antes de entrar com a Revisão da Vida Toda judicial e qual a fundamentação legal.

Leia o artigo completo:

https://alestrazzi.jusbrasil.com.br/artigos/1782140499/preciso-retificar-o-cnis-com-a-ctps-antes-de-ajuizar-a-revisao-da-vida-toda?utm_campaign=newsletter-daily_20230314_13189&utm_medium=email&utm_source=newsletter

O prazo máximo para renovação do contrato de locação comercial é de cinco anos

 I – Resp 1.971.600

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, independentemente do prazo de vigência inicial do contrato de locação comercial, a renovação deverá ter o máximo de cinco anos e poderá ser requerida novamente pelo locatário ao final do período.

"Permitir a renovação por prazos maiores, de dez, quinze, vinte anos, poderia acabar contrariando a própria finalidade do instituto, dadas as sensíveis mudanças de conjuntura econômica, passíveis de ocorrer em tão longo período, além de outros fatores que possam ter influência na decisão das partes em renovar, ou não, o contrato", afirmou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.

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https://rogeriotadeuromano.jusbrasil.com.br/artigos/1782262005/o-prazo-maximo-para-renovacao-do-contrato-de-locacao-comercial-e-de-cinco-anos?utm_campaign=newsletter-daily_20230314_13189&utm_medium=email&utm_source=newsletter


sexta-feira, 10 de março de 2023

STJ: progressão para o semiaberto não garante saída temporária

 A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 777.275/SC, decidiu que progredir para o regime semiaberto não assegura o direito à saída temporária, sendo necessário o exame do preenchimento dos requisitos subjetivos pelo sentenciado, estabelecidos no art. 123 da Lei de Execução Penal

Confira a ementa relacionada:

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. NÃO PREENCHIMENTO REQUISITO SUBJETIVO. ANÁLISE FUNDAMENTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A concessão de benefícios da execução penal demanda o preenchimento de requisitos de ordem objetiva, como o cumprimento de certo lapso temporal da pena, bem como de cunho subjetivo, relacionados ao comportamento do sentenciado durante a execução da pena. 2. É pacífico o entendimento de que o fato de o apenado ter progredido para o regime semiaberto não lhe assegura o direito à saída temporária. O Tribunal de origem apresentou fundamentos suficientes para manter a decisão do Juízo da execução concluindo pela sua prematuridade. 3. O exame do preenchimento dos requisitos subjetivos pelo sentenciado, estabelecidos no art. 123 da Lei de Execução Penal, não pode ser analisado em via estreita do writ, por demandar análise fático-probatória. 4. Agravo regimental desprovido. ( AgRg no HC n. 777.275/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023.)


Fonte:

https://franciscotxsgmailcom.jusbrasil.com.br/noticias/1779748421/stj-progressao-para-o-semiaberto-nao-garante-saida-temporaria 

Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício entre motorista e aplicativo de transportes

 A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento ao Recurso Ordinário de um motorista e reconheceu o vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa Uber. Por maioria, o colegiado acompanhou o entendimento do relator, Desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, compreendendo estarem presentes os requisitos para a configuração do vínculo de emprego entre as partes. Dentre os requisitos caracterizadores, destacou-se acerca da existência de relação de subordinação estrutural, caracterizada pelo fato de o empregado estar estruturalmente vinculado à dinâmica operacional da Uber, incorporando a cultura cotidiana empresarial ao longo da prestação de serviços.

Na propositura da ação trabalhista, o motorista requereu o reconhecimento do vínculo empregatício com a Uber, alegando que prestou os serviços com pessoalidade, onerosidade, habitualidade, continuidade e de forma subordinada. Além disso, sustentou que estava submetido ao total controle da empresa, uma vez que era monitorado durante todo o tempo em que permanecia on-line no aplicativo por meio do sistema informatizado de localização (GPS). Ademais, argumentou ainda que a Uber também controlava o trajeto desenvolvido, a velocidade, o tempo gasto, a distância percorrida e outros elementos relacionados ao seu trabalho.

Em sua defesa, a Uber aduziu ser uma empresa de tecnologia e não possuir veículos destinados a prestação de serviços de transporte. Explicou que, sob a sua ótica contratual, foi o motorista quem contratou a empresa para buscar clientes e prestar o serviço de transporte de pessoas. Para mais, alegou ainda que, além da ausência dos requisitos previstos no artigo  da CLT, o Reclamante assumiu os riscos do negócio, já que utilizou seu veículo próprio e custeou os gastos com combustível e manutenção de seu veículo.

Leia mais:

https://yagodiasdeoliveira.jusbrasil.com.br/noticias/1778845875/justica-do-trabalho-reconhece-vinculo-empregaticio-entre-motorista-e-aplicativo-de-transportes

Confissão Simples e Confissão Qualificada - diferenças e jurisprudência.

Antes de tudo, é preciso destacar: a confissão NÃO É A RAINHA DAS PROVAS!

Todas as provas, no processo penal, possuem um valor relativo, devendo a sua valoração ser feita de acordo com todo o conjunto probatório produzido em processo judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.

Neste sentido, vejamos o que diz o art. 197 do CPP:

Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

Feita essa consideração, passemos agora para a distinção entre Confissão Simples e Confissão Qualificada.

Por Confissão Simples devemos entender que é aquela em que o réu simplesmente confessa a prática de uma infração penal.

Exemplo 1.

Joãozinho confessa que apontou a arma para a vítima e atirou duas vezes contra ela, matando-a. (art. 121).

Leia mais:

https://ygoralesam.jusbrasil.com.br/artigos/1773724996/confissao-simples-e-confissao-qualificada-diferencas-e-jurisprudencia

Lei Maria da Penha e a questão da retratação da representação ofertada pela vítima em ação penal pública condicionada

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos Tema 1.167), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que "a audiência prevista no artigo 16 da Lei 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar, trazida aos autos antes do recebimento da denúncia".

Para o colegiado, não há como interpretar que a audiência mencionada no artigo 16 da Lei Maria da Penha seja destinada apenas à confirmação do interesse da vítima em representar contra seu ofensor, pois isso implicaria estabelecer uma condição de procedibilidade não prevista na lei.

Segundo o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, "não é raro a vítima estar inserida em um contexto de dependência emocional e/ou financeira". Conforme ressaltou, tal circunstância leva a mulher a se questionar se vale a pena denunciar as agressões sofridas.

O relator, ao reafirmar que a audiência não pode ser designada de ofício pelo magistrado, destacou a necessidade de serem atendidas duas condições para a retratação: a primeira é a prévia manifestação da vítima, levada ao conhecimento do juiz, expressando seu desejo de se retratar; a segunda é a confirmação da retratação perante o magistrado, antes do recebimento da denúncia, em audiência especialmente designada para tanto.

Leia mais:

https://rogeriotadeuromano.jusbrasil.com.br/artigos/1778848426/lei-maria-da-penha-e-a-questao-da-retratacao-da-representacao-ofertada-pela-vitima-em-acao-penal-publica-condicionada

Empresa consegue direito à compensação de PIS/Cofins referente a despesas com equipamentos de proteção individual (EPI) e serviços de limpeza

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atendeu parcialmente ao pedido de uma empresa em recuperação judicial que comercializa refeições industriais. A instituição buscou na Justiça o direito ao crédito do Programa de Integracao Social ( PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) qualificados como “insumos na comercialização de refeições industriais” - no caso, gastos com equipamentos de proteção individual (EPI) e com serviços de limpeza.

Sustentou a instituição empresarial que tem direito ao crédito requerido, pois a atividade no fornecimento de refeições requer obrigatoriamente gastos com limpeza, higiene e segurança para os empregados e, por isso, a parte autora teria direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos dez anos.

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https://drrafaelcm.jusbrasil.com.br/noticias/1778948088/empresa-consegue-direito-a-compensacao-de-pis-cofins-referente-a-despesas-com-equipamentos-de-protecao-individual-epi-e-servicos-de-limpeza

Cabe ao devedor comprovar a nulidade da certidão da dívida ativa nos autos da execução fiscal

 A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou que cabe ao executado comprovar a nulidade da certidão da dívida ativa nos autos da execução fiscal negando provimento ao recurso interposto por uma mulher acusada de dever tributos. De acordo com o processo, a autora teve seu pedido de exceção de pré-executoriedade rejeitado pelo juiz de primeiro grau. A exceção de pré-executividade é a defesa que pode ser utilizada em ação de execução fiscal para pedir ao juiz que reavalie, regularize ou anule o processo, apontando problema de ordem pública ou mérito.

Diante da sentença, a executada recorreu ao TRF1, por meio de agravo de instrumento, argumentando que não foi notificada quanto à nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA). Disse, ainda, que lhe foi arbitrada multa abusiva em 75% do valor do tributo, o que, segundo ela, teria caráter confiscatório, vedado pelo inciso IV do art. 150 da Constituição Federal.

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https://drrafaelcm.jusbrasil.com.br/noticias/1778980844/cabe-ao-devedor-comprovar-a-nulidade-da-certidao-da-divida-ativa-nos-autos-da-execucao-fiscal

União Estável anterior à Reforma da Previdência pode ser provada apenas por testemunhas

Ao fundamento de que a concessão por morte se rege pela lei vigente na data de falecimento do segurado (princípio do tempus regit actum), a 1ª Turma do TRF1 confirmou a sentença que reconheceu o direito da companheira de um trabalhador urbano de receber a pensão. O benefício havia sido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que apelou da sentença ao Tribunal argumentando que não havia prova material da qualidade de companheira.

Na relatoria do processo, o desembargador federal Morais da Rocha verificou que a qualidade de segurado do falecido é indiscutível, mesmo porque o benefício já está sendo pago à filha menor do casal desde a data do óbito do beneficiário, sendo a pensão administrada pela própria autora. Quanto à presunção da qualidade de dependente da companheira, o desembargador constatou que além da existência da filha em comum, nascida em 2007, existe prova oral da convivência marital até a data do óbito.

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https://luquejusbrasil.jusbrasil.com.br/noticias/1779685569/uniao-estavel-anterior-a-reforma-da-previdencia-pode-ser-provada-apenas-por-testemunhas

Projeto de Lei inclui a violência obstétrica na Lei Maria da Penha

 

O PL n. 422/23 em trâmite na Câmara dos Deputados, inclui a violência obstétrica como um das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).


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Os 04 requerimentos possíveis em uma Audiência de Custódia

A audiência de custódia se  destina, principalmente, para um controle da legalidade da prisão em flagrante. Em outras palavras, viabiliza que a própria autoridade judicial veja e confira, logo após a  prisão, as condições em que ela ocorreu, analisando se todos os direitos e garantias constitucionais do investigado foram preservados.

Leia mais: https://ygoralesam.jusbrasil.com.br/artigos/1776424852/os-04-requerimentos-possiveis-em-uma-audiencia-de-custodia

Paciente será indenizada em R$ 50 mil por demora na realização de cirurgia

 







A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou por unanimidade, sentença que determinou à União, ao Estado de São Paulo e ao município de Leme/SP o pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais pela demora na realização de cirurgia para extração de fios metálicos da mama de uma mulher, remanescentes de agulhamento por ultrassonografia.

Segundo os magistrados, os entes públicos foram negligentes no cumprimento das medidas necessárias para diminuir o quadro de dor e desconforto da paciente.


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https://odireitoagora.jusbrasil.com.br/noticias/1779777689/paciente-sera-indenizada-em-r-50-mil-por-demora-na-realizacao-de-cirurgia

Imóvel alugado : quais são as responsabilidades do proprietário?




De acordo com o art. 22 da Lei do inquilinato (Lei nº 8.245/1991), o proprietário tem algumas obrigações tais quais entregar o imóvel em boas condições de uso e pagar as taxas de administração imobiliária. O proprietário também deve assumir a responsabilidade por problemas e defeitos existentes antes da locação e fornecer recibos discriminando os valores pagos pelo locatário. Além disso, o dono do imóvel é responsável por pagar os impostos, as taxas e o seguro contra fogo no imóvel, a não ser que o contrato estabeleça que o inquilino deve pagá-los. A Lei do inquilinato afirma que o pagamento do IPTU deve ser feito pelo proprietário. Entretanto, essa obrigação pode ser transferida ao inquilino (desde que estipulada no contrato).

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https://melissavale-adv729664.jusbrasil.com.br/artigos/1776442746/imovel-alugado-quais-sao-as-responsabilidades-do-proprietario?

A terceirização de Serviços e algumas distorções

A terceirização de serviços é uma prática comum em muitas empresas, onde determinadas atividades são realizadas por trabalhadores que não fazem parte do quadro de funcionários da empresa contratante. No entanto, essa prática também pode ser um terreno fértil para fraudes e abusos.

FRAUDES NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS

Uma das fraudes mais comuns na terceirização de serviços é a subcontratação ilegal, em que a empresa contratada para prestar o serviço terceirizado contrata outras empresas para realizar o trabalho, sem o conhecimento ou autorização da empresa contratante. Isso pode levar a uma perda de controle sobre a qualidade e a segurança do trabalho realizado, além de criar riscos de responsabilidade legal para a empresa contratante.

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https://ivairximenes.jusbrasil.com.br/artigos/1776820824/a-terceirizacao-de-servicos-e-algumas-distorcoes?

segunda-feira, 6 de março de 2023

Plano deverá reembolsar tratamento pago em hospital não credenciado

Uma beneficiária entrou com uma ação contra o plano de saúde, para que seja feito o reembolso das despesas pagas em hospital particular não credenciado.

Já é de entendimento judicial, em casos que o plano de saúde não tiver prestador de serviço disponível na área do município abrangida pelo contrato, ele deverá garantir ao beneficiário o atendimento na mesma cidade e, caso necessário, reembolsar o tratamento pago em estabelecimento não credenciado.

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https://psantosbruno.jusbrasil.com.br/noticias/1772366489/plano-devera-reembolsar-tratamento-pago-em-hospital-nao-credenciado


Exame genético MammaPrint deve ser fornecido pelo plano de saúde

Muitos médicos optam pelo pedido de exame MammaPrint, para através dos estudos dos genomas, indicar o melhor tratamento, e se possível evitar que a paciente seja submetida ao tratamento de quimioterapia, que seria desnecessário, trazendo mais riscos do que benefícios.

Entretanto, ao receberem a solicitação médica para a realização do exame, as pacientes se deparam com a negativa do plano de saúde, utilizando como argumento que o procedimento está fora das coberturas obrigatórias do plano de saúde, ou seja, fora do Rol da ANS.

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https://psantosbruno.jusbrasil.com.br/artigos/1772291469/exame-genetico-mammaprint-deve-ser-fornecido-pelo-plano-de-saude

Impenhorabilidade do bem imóvel como bem de família ainda quando locado para terceiros com reversão para subsistência ou moradia de sua família.

Interessante julgado sobre a impenhorabilidade do bem imóvel como bem de família ainda quando locado para terceiros com reversão para subsistência ou moradia de sua família.

1. Cinge-se a controvérsia acerca da impenhorabilidade do imóvel penhorado em execução fiscal movida pela União, sob alegação de tratar-se de bem de família.

2. Nos termos do art.  da Lei 8.009/1990, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nos arts. 3º e 4º da mesma lei.

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https://caiopatriotaadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/1772421505/impenhorabilidade-do-bem-imovel-como-bem-de-familia-ainda-quando-locado-para-terceiros-com-reversao-para-subsistencia-ou-moradia-de-sua-familia

Prisão Preventiva, o que é, quando é cabível e mudanças

 A prisão preventiva é uma medida cautelar que o juiz pode solicitar em qualquer fase de um processo, desde que siga os requisitos exigidos. No entanto, ela difere da prisão que ocorre após a sentença;

Sem dúvidas, você já deve ter escutado algo sobre este conceito, mas você sabe como ela funciona e quando pode ser aplicada? Entenda, neste conteúdo, as principais dúvidas sobre a prisão preventiva.

O que é prisão preventiva?

Leia mais:

https://galvaoesilvaadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/1772337375/prisao-preventiva-o-que-e-quando-e-cabivel-e-mudancas

O dolo específico na nova lei de improbidade administrativa

 A nova Lei de Improbidade Administrativa caracterizou o ato de improbidade como a conduta funcional dolosa do agente público devidamente tipificada em lei, revestida de fins ilícitos e que tenha o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade (vide artigos 1º, §§ 1º, 2º e 3º, e 11, §§ 1º e 2º).

A principal alteração do texto é a exigência de dolo específico (intenção) para que os agentes públicos sejam responsabilizados. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como improbidade.

O dolo do agente para toda e qualquer conduta tipificada na nova lei de Improbidade Administrativa passa a ser específico: consciência + vontade + finalidade de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade (GUIMARÃES, 2022:22).

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https://benignonovonovo.jusbrasil.com.br/artigos/1774752604/o-dolo-especifico-na-nova-lei-de-improbidade-administrativa

Execução penal: 07 pedidos possíveis a serem realizados durante o cumprimento de pena.

 01. Progressão de regime: trata-se de um direito subjetivo do condenado. Preenchido os requisitos legais, é direito do condenado passar do regime mais gravoso para o regime mais brando.

02. Livramento condicional: trata-se de uma antecipação da liberdade do condenado, quando preenchidos os requisitos legais e mediante determinadas condições.

03. Saída temporária ou “saidinha”: os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento em que cumprem pena, sem vigilância direta, desde que preenchidos determinados requisitos e condições.

Leia mais:

https://advogadamarinara0553.jusbrasil.com.br/artigos/1772353635/execucao-penal-07-pedidos-possiveis-a-serem-realizados-durante-o-cumprimento-de-pena

Como diminuir a pena pelo trabalho e pelo estudo?

A remição de pena é o direito do condenado à REDUÇÃO DA PENA pelo trabalho e estudo.

Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto podem remir a pena pelo trabalho e pelo estudo, enquanto aqueles que cumprem pena em regime aberto ou livramento condicional podem remir apenas pelo estudo.

REMIÇÃO PELO TRABALHO - menos 01 dia de pena para cada 03 dias de trabalho.

REMIÇÃO PELO ESTUDO – menos 01 dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar, divididas, no mínimo, em 03 dias.

Leia mais:

https://advogadamarinara0553.jusbrasil.com.br/artigos/1772355163/como-diminuir-a-pena-pelo-trabalho-e-pelo-estudo

Como alterar o regime de bens após o casamento?

Você está com problemas no casamento por conta do patrimônio ou então está tendo conflito como o outro está administrando os bens? Sabemos que problemas financeiros são um dos motivos que causam o divórcio. Será que o divórcio realmente é a solução ou existem outras possibilidades, como a alteração do regime de bens?

Leia mais:

https://adrianedrika2.jusbrasil.com.br/artigos/1772368718/como-alterar-o-regime-de-bens-apos-o-casamento

Qual a diferença entre condomínio e condomínio edilício?

O que significa condomínio?

condomínio é uma situação onde duas ou mais pessoas são proprietárias de algo, seja um carro ou um imóvel, por exemplo. Isso é muito comum no Direito sucessório, já que o falecido deixa uma herança para os seus descendentes.

Quando isto acontece, todos os herdeiros possuem uma porcentagem - fração ideal - sobre a herança: chamada também de espólio. Nesse sentido, cada um possui o direito sobre o patrimônio do falecido. No entanto, este direito não está delimitado ou especificado, pelo contrário, está diluído sobre toda a herança.

A porcentagem que cada um tem sobre o patrimônio está espalhada por todo o espólio. Não tem como saber, ainda, se a casa irá pertencer ao fulano ou se o carro e a casa de praia passarão para o nome de ciclano.

Nesta situação, o direito de cada herdeiro é como um gás: preenche todo o espaço que lhe foi atribuído. Além disso, é como elétron: circula por todo o ambiente que lhe foi traçado. Isto é a ideia clássica de condomínio.

Condomínio é uma situação onde várias pessoas são proprietárias de uma única coisa. É a partir daí que nasce o termo cotitularidade e o termo condôminos.

No exemplo acima, os herdeiros são condôminos da herança e possuem a mesma porcentagem de direito, ainda que não especificado o que cada um lhe pertence.

Esta ideia de condomínio é uma ideia antiga e demonstra que cada proprietário não pode vender a sua parte, já que o que é seu não está destacado/especificado. Ele pode vender apenas com o consentimento dos demais condôminos.

Feito esta contextualização, Tartuce (2021, p.1.734) conceitua o que é condomínio da seguinte forma:

Leia mais:

https://ericksugimoto65.jusbrasil.com.br/artigos/1774792837/qual-a-diferenca-entre-condominio-e-condominio-edilicio

Após demissões em companhia norueguesa, sindicato vai buscar medidas judiciais e CTB-PA promete acionar Federação Mundial

                        Publicado 02/03/2023 - Atualizado 03/03/2023


O Sindicato dos Químicos de Barcarena, no Pará, prometeu buscar medidas judiciais para amparar os direitos dos trabalhadores demitidos sem justa causa pela Hydro Alunorte, na Região Metropolitana de Belém.

Filiada à Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), a entidade foi surpreendida nesta quarta-feira (1º) com a demissão de 23 funcionários do setor de resíduos sólidos da companhia norueguesa, sem comunicação prévia com a representação da classe e com o descumprimento de um acordo feito há menos de um mês.

Diante da situação, uma reunião de urgência foi realizada com representantes de ambas as partes nesta quinta (2), mas não houve êxito. De acordo com o presidente do Sindiquímicos, Marcos Lobato, houve avanço apenas no sentido de serem antecipados os pagamentos de benefícios, como a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Também ficou em aberto a possibilidade de reaproveitamento dos profissionais desligados em outras atividades, mas sem garantia.

sexta-feira, 3 de março de 2023

Banco que cobra taxa sem previsão contratual terá que indenizar cliente

O juízo da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação cível para condenar um banco a indenizar uma consumidora em R$ 10 mil em danos morais pelo fato de a instituição financeira descontar taxas de serviço sem previsão contratual. Os julgadores também determinaram o pagamento de R$ 3 mil em dano temporal.

Banco terá que indenizar consumidora por cobrança indevida de taxas bancárias

Dollar Photo Club

Ao condenar o banco por danos morais, o relator, desembargador Paulo Lima, considerou que a cobrança de tarifas bancárias são disciplinadas pela Resolução 3.919/2010 do Banco Central e depende de contrato de firmado entre o cliente o banco.

"A inexistência de previsão contratual e da efetiva autorização nos autos revela a conduta ilegal e abusiva da instituição financeira. É adequada a repetição em dobro do indébito porque não se trata de erro", ponderou.

Leia mais:

https://daiana7952.jusbrasil.com.br/noticias/1772171915/banco-que-cobra-taxa-sem-previsao-contratual-tera-que-indenizar-cliente

STJ define base para cálculo do ITBI: Valor de compra é referência para tributação de imóveis

Se você pagou mais do que devia nos últimos 5 anos, tem direito à restituição. Não perca essa oportunidade.

Sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.113), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu três teses relativas ao cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de compra e venda:

Leia mais:

https://dutrabitencourtadv.jusbrasil.com.br/noticias/1771237629/stj-define-base-para-calculo-do-itbi-valor-de-compra-e-referencia-para-tributacao-de-imoveis