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quarta-feira, 15 de junho de 2022

A prescrição intercorrente no âmbito do processo judicial tributário.

INTRODUÇÃO

A prescrição intercorrente no âmbito do processo judicial tributário trata-se de relevante assunto, pois visa proteger uma garantia constitucional exposta na Constituição da Republica de 1988 através do principio da segurança jurídica.

Passado a fase de recebimento do crédito tributário via administrativa, deverá o Fisco em caso de não recebimento ajuizar a execução fiscal face o devedor tributário. Ocorre que o elevado número de execuções fiscais faz com que a tramitações judiciais permaneçam paradas aguardando o impulsionamento da ação pelo exequente.

Ocorre assim que por inércia do Fisco as execuções fiscais ficam estagnadas no tempo até que se peça alguma movimentação, contudo com base no principio da segurança jurídica tem sido aplicado o instituto da prescrição intercorrente para que uma execução fiscal não possa durar para sempre e um crédito se torne imprescritível.

Faz-se necessário reconhecer aplicação da prescrição intercorrente no direito processual tributário judicial pelo bem das garantias constitucionais visando proteger a relação entre fisco e contribuinte.

Assim por meio do presente trabalho buscaremos demonstrar as hipóteses de ocorrência da prescrição intercorrente no processo judicial tributário com enfoque especial na execução fiscal, seu termo de inicio, seu conceito, sua natureza jurídica, sua utilização domo elemento do principio da segurança jurídica, seu critério de aplicação, com base na doutrina, jurisprudência, normas e princípios.

Leia mais;

https://modesto102010.jusbrasil.com.br/artigos/1540419137/a-prescricao-intercorrente-no-ambito-do-processo-judicial-tributario

Qual a diferença entre tabela Sac e Price?

A compra de um imóvel à vista não está no alcance da maioria das pessoas, o que surge a possibilidade de comprá-lo por meio do financiamento. Contudo, muitas vezes as contas não são colocadas no papel, fazendo com que o endividamento ocorra no meio do pagamento das parcelas.

Uma coisa é certa: Se você tiver as contas perto da sua receita, em algum momento você se lasca. Isto porque, sempre vai acontecer de sua renda diminuir e se as parcelas do imóvel financiamento forem muito altas, não terá como você aguentar por muito tempo.

Se as parcelas do imóvel estiverem em torno de 50% da receita que você recebe por mês, é muito arriscado mantê-las neste patamar.

Diante disso, escrevi 7 coisas que você deve pensar antes de financiar o imóvel ou antes de comprar algo de alto custo.

7 dicas antes de comprar algo muito caro que comprometa o seu custo de vida

  1. Olhe as taxas de juros: compare várias taxas de juros antes de comprar, já que são elas que terão impacto muito grande na sua vida financeira;
  2. Se for pagar à vista, você consegue ter maior poder de negociação para ter desconto;
  3. Analise o custo oportunidade;
  4. Veja a depreciação: se pergunte “O que estou investindo deprecia?”. Um carro, por exemplo, perde seu valor com o tempo. Isso é diferente na compra de um imóvel que se valoriza.
  5. Preste atenção no orçamento: as parcelas não podem ser maiores que 30% da sua receita mensal, já que pode comprometer seu estilo de vida atual. Além disso, leve em consideração que você terá que pagar IPTU e condomínio também.
  6. Antes de comprar ou financiar, tenha um fundo de emergência;
  7. Antes de decidir comprar, analise os motivos de querer comprar. Veja os motivos racionais e os emocionais. Pense se faz sentido. Geralmente aquilo que gera um comprometimento financeiro muito alto e que fazem perdermos dinheiro no longo prazo são feitas por decisões tomadas emocionalmente.

Além dessas dicas, analise a tabela sac e a tabela price.

Quando você vai comprar um imóvel por meio do financiamento, o banco te oferece a opção de duas tabelas:

  1. Tabela Sac;
  2. Tabela Price.
Leia mais:

Chamamento do feito à ordem: tudo que você precisa saber para peticionar corretamente

No mundo do Direito diversas expressões guardam significados próprios, cujo entendimento se faz necessário e benéfico com o passar do tempo e à medida que se ganha profundidade na experiência com a advocacia.

O Chamamento do Feito à Ordem é um dos termos que faz jus a esta descrição, sendo útil no âmbito dos processos civis e um recurso importante para garantir o saneamento e organização do rito processual.

Chamar o feito à ordem, nada mais é do que alertar aos envolvidos sobre um desvio no rito do processo, sendo cabível o seu uso em caso de irregularidades de diversas naturezas, sobre as quais iremos discorrer ao longo do texto de hoje.

Além de percorrer os casos mais comuns em que este tipo de petição pode ser usada, vamos também entender quais os subsídios jurídicos para a sua existência e algumas das particularidades que devem ser levadas em conta no momento de construir a sua petição a fim de respeitar o ordenamento e hierarquia dos sujeitos envolvidos no processo.

Uma boa pesquisa jurídica começa sempre nas fontes do Direito, então, na nossa exploração sobre o tema, vamos começar a entender os subsídios para o chamamento do feito à ordem. Vamos lá!

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Onde está o subsídio para Chamamento do Feito à Ordem?

O instituto está previsto no Código de Processo Civil, também conhecido como CPC. O Código traz todas as normas referentes aos processos que ocorrem na esfera civil, tratando de temas como os prazos e recursos cabíveis e o papel dos juízes e de cada uma das partes no curso do processo.

O Código dá subsídio ao chamamento do feito à ordem ao denotar a função do juiz em sanear e organizar o processo, algo que é dito mais especificamente em seu artigo 139, parágrafo IX, que diz:

Leia mais:

https://blog.jusbrasil.com.br/artigos/1543907141/chamamento-do-feito-a-ordem-tudo-que-voce-precisa-saber-para-peticionar-corretamente

terça-feira, 14 de junho de 2022

Delegado da PF liga Zequinha Marinho a grupo criminoso.

Durante entrevista, o delegado da PF Alexandre Saraiva afirmou que o senador Zequinha Marinho (PL-PA) e outros políticos estão sob influência de grupos criminosos da Amazônia, que inclusive podem ter envolvimento no desaparecimento do jornalista Dom Phillips e do indigenista Bruno Pereira.

desaparecimento do jornalista inglês Dom Phillips e do indigenista Bruno Pereira se tornou um caso de comoção em todo o mundo, devido à relevância do trabalho dos dois, como também pela possibilidade de que ambos tenham sido vítimas de uma emboscada feita por grupos criminosos que atuam na Amazônia, em especial com garimpo ilegal. 

O caso ganha agora ainda mais expressão após o delegado da Polícia Federal Alexandre Saraiva, que foi superintendente da PF no Amazonas, afirmar que as investigações sobre o caso são prejudicadas porque esses grupos criminosos possuem influência sobre alguns políticos de diferentes esferas. Entre os nomes citados pelo delegado está o do senador Zequinha Marinho (PL-PA).

A declaração foi feita na tarde desta terça-feira (14), durante entrevista ao Globo News. Enquanto comentava o desparecimento de Dom e Bruno, o delegado falou sobre a atuação de políticos para atrapalhar as investigações. "Esses criminosos têm boa parte dos políticos da Região Norte no bolso. Estou falando de governadores, senadores... Eu tenho aqui uma coleção de ofícios de senadores de diversos estados da Amazônia, que mandaram pro meu chefe, dizendo que eu estava ultrapassando os limites da lei, cometendo abuso de autoridade, senador junto com madereiro me ameaçando", afirma o delegado.

"São influenciados por esses grupos, com certeza absoluta. Vou dizer nomes: Zequinha Marinho (PL-PA), que estava junto do Ricardo Salles (ex-ministro do Meio Ambiente) no dia da Handroanthus", continuou Alexandre, referenciando a operação da PF que investigou madeireiras ilegais no Pará e Amazonas.

Na ocasião, Alexandre ainda era superintendente da PF no Amazonas. Entretanto, ele foi demitido do cargo pelo presidente Jair Bolsonaro após participar de uma outra operação que apontava o envolvimento de Ricardo Salles para tentar dificultar a investigação de crimes na Amazônia, inclusive na própria operação Handroanthus.

Em 2020, Zequinha Marinho publicou um vídeo nas redes sociais criticando uma megaoperação do Ibama de combate ao desmatamento ilegal. Na gravação, o senador aparece ao lado de Jassonio Costa Leite, que havia sido autuado pelo desmate de 21,1 mil hectares e era apontado como o principal responsável pela grilagem na Terra Indígena Ituna Itatá, em Senador José Porfírio, recebendo mais de R$ 105 milhões em multa.

Durante a entrevista, o delegado ainda cita outros nomes de parlamentares, como o senador Messias de Jesus (PSD-RR) e deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). "Nós temos uma bancada do crime. Na minha opinião, uma bancada de marginais, bandidos, até pela forma como se comportaram no dia em que fui convidado para ir na audiência da Câmara dos Deputados", continuou Alexandre. "Já fui em tantas audiências criminais, com advogados e criminosos sentados na minha frente, eu nunca fui tão desrespeitado pelos presos como naquele dia lá na Câmara, em que os deputados estavam fazendo uma nítida defesa do crime", conclui.

Por nota, o senador Zequinha Marinho negou as acusações feitas pelo delegado Alexandre Saraiva, dizendo que irá recorrer a Justiça contra o delegado. Além disso, ele afirmou que se manifestou sobre a Operação Handroanthus "a um pedido da Associação das Indústrias Exportadoras de Madeiras do Estado do Pará (Aimex) e da Associação da Cadeia Produtiva Florestal da Amazônia (Unifloresta), que reclamavam de arbitrariedades cometidas no âmbito da Operação Handroanthus" e que "é de conhecimento do delegado da PF e de todos os agentes que atuaram na Operação Handroanthus que parte da madeira apreendida é originária de Planos de Manejo, devidamente licenciados pelo órgão ambiental responsável e dispõe de todas as documentações exigidas" e que defende o Manejo Florestal Sustentável. 


Fonte: DOL

A administração pública pode exigir marca específica no edital de licitação? 9

Muitos editais de licitação exigem a contratação de produto de marca específica, ou ainda, sem deixar explícito, indicam especificações que só podem ser atendidas por determinada marca.

É uma situação que vários licitantes se deparam e que sempre gera questionamentos.

Afinal, a administração pública pode exigir marca específica no edital de licitação?

É o que veremos.

Ao final, também iremos analisar uma novidade trazida pela nova Lei de Licitações sobre esse assunto.

1. A impessoalidade nas licitações

Antes de tratar especificamente da exigência de marca na licitação, precisamos falar sobre a impessoalidade nas licitações, que fundamenta toda essa questão.

Caso você não tenha interesse, pode partir para o próximo tópico.

Quando o poder público precisa adquirir algum bem ou contratar um serviço, é obrigado a realizar uma competição entre as empresas do mercado e contratar o vencedor da disputa. Isso é a licitação, em termos simples.

O processo licitatório existe para garantir o princípio da impessoalidade na administração pública.

O que quer dizer esse princípio?

Primeiro, que o gestor público deve agir de maneira objetiva, para atender ao interesse público da melhor forma, e não de acordo com seus interesses pessoais.

Segundo, que a administração pública deve tratar a todos de maneira igual, sem privilégios pessoais por parentesco, amizade ou qualquer outra razão.

Nas licitações, a impessoalidade é fundamental.

Veja. No âmbito privado, quando você precisa adquirir um produto, você pode comprar a um parente, ainda que tenha um preço mais caro, e buscar determinada marca de sua preferência, apenas por gosto pessoal.

Nos contratos privados, isso é irrelevante.

Já nas licitações, por lidar com o dinheiro público, a administração deve agir de maneira objetiva, adquirindo o melhor produto que necessita, pelo melhor preço, sem preferências pessoais.

Leia mais:

https://marconichianca.jusbrasil.com.br/artigos/1535031297/a-administracao-publica-pode-exigir-marca-especifica-no-edital-de-licitacao

"Já deu Cacho" no Direito Tributário

JÁ DEU CACHO

Há uma expressão popular que diz: “Bananeira que já deu cacho”. Significa que não adianta insistir que não se repetirá, depois do primeiro e único cacho não haverá o segundo. Favor não insistir!

Como a ciência faz parte de nossas vidas pode-se também adaptar esse significado ao Direito Tributário; porém com palavras mais adequadas e sofisticadas; exemplo:

O benefício da isenção de IRPF na venda de ação tem caráter personalíssimo, desta forma, não poderá ser transferido/transmitido ao herdeiro. Modo muito mais adequado do que escrever na petição que o benefício da isenção já deu cacho. O juízo poderia retrucar e dizer que quem já deu cacho foi o advogado. Brincadeiras à parte, vamos ao caso concreto:

Leia mais:

https://aslcorrea20201439.jusbrasil.com.br/artigos/1535266372/ja-deu-cacho-no-direito-tributario

Encontrei uma vaga de trabalho com a jornada de sobreaviso, o que significa?

Inicialmente, o regime de trabalho em sobreaviso é quando o empregado aguarda, em sua residência ou outra localidade previamente acordada, conforme acordo com escalas de sobreaviso estabelecidas pelo empregador, com duração máxima de 24 horas.

Dessa forma, enquanto você fica em casa, terá sua hora paga com apenas 1/3 do valor da hora normal e, caso seja chamado a prestar serviço, o período trabalhado será remunerado normalmente.

Ressalta-se, principalmente, a questão em que o empregado de ter sua locomoção restringida. Ou seja, você, ao estar de sobreaviso, deve estar próximo ao local de prestação de serviços para que, caso seja convocado, consiga comparecer o mais breve possível ao local.

Por sua vez, apesar de muito parecido, o regime de horas de prontidão é quando o empregado permanece nas dependência da empresa, aguardando ordens e, também, a escala de prontidão não poderá ultrapassar as 12 horas. Por fim, existe diferente no pagamento, visto que as horas de prontidão serão remuneradas à base de 2/3 do valor da hora normal de trabalho e, caso chamado, será remunerado normalmente.

Portanto, tais regimes, apesar de parecidos, guardam grandes diferenças em sua essência.

E você, caro leitor, qual regime aceitaria estar trabalhando?


Fonte: https://guilhermemagalhaes0.jusbrasil.com.br/artigos/1535438857/encontrei-uma-vaga-de-trabalho-com-a-jornada-de-sobreaviso-o-que-significa

O risco do filtro do "in dubio pro reo" na primeira fase do rito do júri


Muito se discute sobre a aplicação de princípios dentro do processo penal e com relação ao rito do tribunal do júri não seria diferente, pois se trata da ação penal que, se for levada para a segunda fase, haverá julgamento por pessoas do povo.

O princípio do in dubio pro reo é aquele que apregoa, em apertada síntese, que se houver dúvida quanto à autoria, por exemplo, o julgador deverá julgar em favor do réu, ao passo que o princípio do in dubio pro societate trata do contrário, pois, na dúvida, a decisão deve ser contra o réu e a favor da sociedade.

A discussão se dá, no rito do júri, quando da prolação da decisão que encerra a primeira fase (pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação) do rito. A doutrina entende que a decisão de pronúncia, proferida pelo magistrado nesse momento, é uma decisão interlocutória mista não terminativa (particularmente ouso divergir, entendo ter caráter de sentença), pois encerra a primeira fase do júri sem tratar com profundidade sobre o mérito e, ainda, sem condenação, pois o réu passará pelo crivo do tribunal do júri (segunda fase do rito).

Quanto a aplicação do princípio do in dubio pro reo quando da decisão que encerra a primeira fase do rito do júri, temos o entendimento jurisprudencial e da doutrina clássica no sentido de que não é aplicável, devendo o juiz considerar o princípio do in dubio pro societate, ao passo que a doutrina moderna entende pela aplicação do in dubio pro reo.

Leia mais:

https://joaogabrieldesiderato.jusbrasil.com.br/artigos/1536913064/o-risco-do-filtro-do-in-dubio-pro-reo-na-primeira-fase-do-rito-do-juri

domingo, 12 de junho de 2022

Eleições gerais e artimanhas de candidatos e apoiadores

Estamos há 111 dias das eleições gerais de 2022 no Brasil. O parágrafo único do artigo primeiro da Constituição Federal de 1988 diz que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Assim sendo, no próximo dia 2 de outubro, nós brasileiros, iremos as urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e distritais.

Diante desse cenário, nossos ouvidos já começaram a ser bombardeados com algo do tipo: cara, o fulano vai ser eleito com muitos votos, a população inteira o quer eleito. Contudo, quem fala esse tipo de coisa ou estampa nas redes sociais é pessoa ligada ao candidato, pessoa que recebe dinheiro ou favores pessoais para levar o nome do candidato como se ele, o candidato, fosse o suprassumo da eficiência, da bondade, da lealdade...

Chegam ao absurdo de afirmar que tal candidato sempre trabalhou em prol do povo, que sempre ajudou o povo, que está sempre com as portas de sua casa aberta e pronta para receber a população.

O interessante é que na maioria das vezes o suposto candidato nunca teve uma ação social na comunidade onde mora, é pessoa que pouco fala com a população, nunca teve envolvimento em nada relacionado ao bem estar da população. Na verdade, a maior proximidade que o suposto candidato tem com a população ocorre exatamente nos 90 dias que antecedem as eleições.

Devemos nos atentar ao texto do parágrafo único da Constituição: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Então o que devemos fazer é não nos deixar emprenhar pelos ouvidos e escolher candidatos que, no mínimo, tenham um pouco de compromisso com o povo.

Na prática o que se ouve muito é: “cara, não vou votar no fulano. Ele é liso... Vou votar no beltrano, pois ele tem grana”.

Aí é que mora o perigo, ou melhor, aí é que está a arapuca lançada diretamente pelo candidato ou por quem o apoia. É aí que damos o tiro nos próprios pés...

 

 

Policial, fora de serviço, que cause dano a terceiro com arma institucional, o Estado responde?

Por imperativos constitucional o Estado, ente soberano máximo, quando oferece uma comodidade ou utilidade fruível ao particular, de forma contínua, regido por normas de direito público e prestada de forma direta ou indireta - Serviço Público - responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, o que a Doutrina chama de Responsabilidade Civil do Estado. Porém, o servidor policial, fora de serviço, que cause dano a terceiro com arma institucional é também responsabilidade do Estado? Primeiro, vamos relembrar alguns conceitos.

Relembrando sobre Responsabilidade Civil do Estado? 

Constituição Federal regulamenta a responsabilidade civil, em seu art. 37§ 6º, que: "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

Salienta o professor Matheus Carvalho:

"Ressalte-se que a responsabilidade do Estado, estampada no texto constitucional, é objetiva, mas a responsabilização do agente, perante o Estado, é subjetiva, decorrendo de comprovação de dolo ou de culpa. Nesse diapasão, se faz necessária a análise dos elementos caracterizadores da responsabilização pública",

Responsabilidade Objetiva? 

Professor Matheus também contribui assim:

Leia mais:

https://silvimar.jusbrasil.com.br/artigos/1532952215/policial-fora-de-servico-que-cause-dano-a-terceiro-com-arma-institucional-o-estado-responde

sábado, 11 de junho de 2022

Hydro investe na diversidade e inclusão


Assumir o compromisso de oferecer um ambiente de trabalho inclusivo, onde todos tenham a oportunidade de crescer e desenvolver suas carreiras de forma equânime, passa pela adoção de medidas que envolvem mudanças estruturais. Para algumas empresas que atuam no Pará essa necessidade não só já foi percebida, como já vem sendo colocada em prática.

Apesar de já ser uma preocupação anterior, o foco no desenvolvimento de ações de diversidade passou a ser intensificado na Hydro Brasil desde 2018, com o desenvolvimento de ações mais concretas voltadas para esta pauta. A diretora de Recursos Humanos e Comunicação da Hydro Bauxita e Alumina, Nelia Lapa, destaca que uma dessas ações está concentrada no estabelecimento de metas estratégicas. “Uma dessas ações é aumentar o nosso número de mulheres na organização para alcançar 25% até 2025. Hoje a gente está entre 18% e 19% no todo, incluindo escritórios e as plantas”, considera. “O nosso objetivo é oferecer um ambiente de trabalho mais aberto e inclusivo, onde homens e mulheres tenham as mesmas oportunidades de crescer e desenvolver as suas carreiras”.

Nelia Lapa, diretora de Recursos Humanos e Comunicação da Hydro Bauxita e Alumina | ( Reprodução )

O Programa de Diversidade, Inclusão e Pertencimento (DIP) adotado pela Hydro começou a ser discutido ainda em 2020, alinhado à Política de Direitos Humanos, e composto por atividades que incluem não apenas o estabelecimento de metas para a companhia, mas também ações de sensibilização e treinamentos. “É mais um compromisso nosso de promover essa mudança positiva não só na Hydro, mas na sociedade. Queremos chamar a atenção para esse tema, para que outras empresas também façam”, considera Nelia. “Nós acreditamos que a valorização da diversidade e a criação de ambientes inclusivos trazem benefícios para todos, tanto para a empresa, quanto para os empregados”.

Uma das primeiras ações desenvolvidas pela Hydro ainda em 2019 foi o treinamento de toda a liderança da companhia para o entendimento dos chamados vieses inconscientes – pressupostos e estereótipos incorporados no dia a dia sem que, necessariamente, se tenha consciência deles. “A gente sabe que todos nós brasileiros com mais de 30 anos nascemos em famílias onde nós ouvíamos coisas que não são mais aceitas nos dias atuais como uma coisa normal. E nós precisamos entender isso para que possamos evoluir”, considera Nelia. “Esse treinamento de vieses inconscientes foi para dar a mesma base e deixar claro para os líderes como a gente precisa se comportar para ter um ambiente em que todas as pessoas se sintam acolhidas”.

Em outra frente estratégica de atuação, a companhia ouve e considera as percepções e contribuições das próprias mulheres integrantes do quadro de funcionários da empresa para continuar traçando esse ambiente mais inclusivo. Desde 2018, a Alunorte conta com um comitê de mulheres que discute frequentemente as melhorias que podem ser alcançadas. O mesmo já é realizado na Hydro Paragominas desde 2020. Através dessa rede de mulheres, todos são convidados a pensar desde questões básicas, como a presença de banheiros que sejam adequados para todas as pessoas, até questões estratégicas como ações que possibilitem a maior presença de pessoas que se identificam com o gênero feminino na companhia. 

“Agora, por exemplo, nós temos um programa para desenvolver operadoras para a posição de supervisoras. A gente acredita que, tendo mulheres nessa posição, elas também abrirão portas para mais mulheres operadoras”, avalia a diretora de Recursos Humanos e Comunicação da Hydro Bauxita e Alumina, Nelia Lapa.

O programa trainee ‘Viva o Seu Talento’ é outro exemplo dessa atuação. Com o foco na contratação de pessoas que se identificam com o gênero feminino, recentemente o programa resultou na contratação de 34 pessoas. “Nosso objetivo é criar espaço para mais diversidade e garantir que essas pessoas que entram sejam acolhidas e que se sintam em condições de contribuir, que tenham voz e que colaborem para trazer mais pessoas e para espalhar essa ideia para a sociedade, para garantir que outras empresas também vejam valor nisso”, aponta Nelia, ao destacar que não apenas em programas trainees, mas todos os processos seletivos da Hydro já são abertos com o viés da diversidade. 

“Todas as vagas são abertas para pessoas com deficiências e reabilitadas pelo INSS e nós também procuramos trazer para essas vagas uma igualdade entre os candidatos que se identificam com o gênero masculino, assim como aquelas que se identificam com o gênero feminino, mas também trazendo pessoas de diferentes raças, etnias, LGBTQIA+”.

SATISFAÇÃO

Os resultados dessas medidas já começam a ser observados, mesmo que ainda seja necessário avançar mais. A diretora de Recursos Humanos e Comunicação da Hydro Bauxita e Alumina, Nelia Lapa, aponta que a companhia costuma realizar uma pesquisa interna de satisfação dos empregados e que, mais recentemente, também passou a abordar perguntas sobre diversidade, inclusão e pertencimento. O que se observa nos resultados da pesquisa é que a busca pela promoção da diversidade gera um efeito real na satisfação do quadro de colaboradores. 

“Quando a gente olha para a pesquisa, vê que o nível de satisfação de grupos considerados minoritários ainda é levemente inferior aos dos grupos majoritários, mais especificamente homens, mas o nível de satisfação dos empregados no Brasil é ligeiramente superior ao de colegas de outros países que não iniciaram essas ações desde 2018 como a gente. Isso mostra que, de fato, essas medidas trazem resultados”, exemplifica. “Ao mesmo tempo, fazemos parte de uma indústria que é tradicional, então, ainda temos muito a evoluir nessa jornada e estamos empenhados para realmente evoluir cada vez mais e contribuir com o setor do alumínio para que seja cada vez mais diverso. Não só o setor de alumínio, mas a sociedade como um todo”.

 NÚMEROS

Números de contratações entre mulheres na Hydro Brasil

Mulheres: 16% (1.083), sendo 67% paraenses 

Mulheres na liderança: 12% (83), sendo 29% paraenses 

Pará (Belém, Barcarena e Paragominas), Rio de Janeiro e Minas Gerais

Mulheres: 19% (813), sendo 76% paraenses 

Mulheres na liderança: 14% (65), sendo 31% paraenses; 18% naturais do Rio de Janeiro; 17% de Minas Gerais.


Fonte: Diário On Line



Juiz manda penhorar geladeira de devedor

Foi notícia recente em diversos meios de comunicação ligados ao Direito, especialmente o Conjur (1), a notícia de que um Juiz, na Comarca de Santos, Estado de São Paulo, teria determinado a penhora (2) da geladeira de uma devedora.

Para ser específico, apenas metade da geladeira fora penhorada, visto que a meação de seu marido, que não contraíra a dívida, fora respeitada.

Obviamente que esta decisão é teratológica e viola diversos princípios constitucionais, processuais e normas legais de clareza solar. Vejamos:

Leia mais:

https://papini.jusbrasil.com.br/artigos/1533328070/juiz-manda-penhorar-geladeira-de-devedor

O banco entrou com a execução do contrato. E agora?

Com o recebimento da notícia de que a instituição financeira instaurou processo de execução, devedores e seus avalistas, acreditando que não tem o que fazer, deixam passar os prazos para pagamento e para apresentação de defesa, mantendo-se inertes, sem tomar qualquer decisão que poderia até mesmo reverter toda a situação.

Há devedores inclusive que chegam a perder o patrimônio adquirido com grande esforço durante toda uma vida, e ainda por um valor muito inferior ao que vale, num leilão promovido pelo banco simplesmente por não ter lutado por seus direitos, e acreditem, eles existem sim!

Mas então, o que se deve fazer após a citação do processo de execução?

Leia mais:

https://lucaslima-advcivel5088.jusbrasil.com.br/artigos/1534742082/o-banco-entrou-com-a-execucao-do-contrato-e-agora

Prenome: Inalterabilidade X Dignidade da Pessoa Humana

O nome de uma pessoa constitui o sinal exterior mais visível de sua individualidade, sendo verdadeiro direito de personalidade, conforme disposto no art. 16 do Código Civil.

Em regra, não é possível alterar o prenome, mas existem situações excepcionais, dentre elas a hipótese em que a pessoa é exposta a constrangimentos e humilhações em virtude de seu nome.

Tanto é verdade que a própria Lei de Registros Publicos (Lei n. 6015/73) tem por objetivo evitar que o nome seja motivo de vexame ao seu portador, ao instituir que:

Leia mais:

https://brunoricciadv2221.jusbrasil.com.br/artigos/1533999090/prenome-inalterabilidade-x-dignidade-da-pessoa-humana

Idoso pede na justiça que filha pague a ele pensão alimentícia; direito é constitucional

Um ex-militar da Aeronáutica de 60 anos recorreu à Defensoria Pública do Ceará (DPCE) para tentar garantir que uma das três filhas pague pensão alimentícia a ele. Duas delas moram em Fortaleza e ajudam financeiramente o idoso, já a terceira mora em Recife, Pernambuco. É dela que o idoso requereu a assistência, visto que não pode mais trabalhar devido a problemas de saúde e devido à idade, conforme a DPCE.

A Defensoria explica que a pensão alimentícia é um recurso que tem como principal objetivo custear gastos do dia a dia de uma pessoa que não têm a possibilidade de, por si só, suprir as próprias necessidades básicas. “No entanto, há uma crença de que este benefício só pode ser concedido a filhos com pais divorciados. Na realidade, não é assim que funciona. Idosos também podem receber o benefício de filhos maiores de idade”, reforça o órgão.

“A minha esposa faleceu e a pensão que ela recebia, pelos meus 25 anos de serviços prestados na Aeronáutica, passou para nossas duas filhas que moram aqui em Fortaleza. Só que a outra filha também tem direito. Aí, ela requereu para receber uma parte da pensão. Então, ficou dividido pras três. Como as duas filhas daqui já me ajudam, eu estou requerendo para ver se a outra também pode colaborar”, explica o aposentado.

O idoso disse que tentou, sem sucesso, um acordo com a filha. “Ela não quis aceitar porque disse que não liguei para ela. Só que a minha obrigação como pai, quando ela era menor, eu cumpri. Paguei a pensão até a maioridade; depois eu tirei”, declarou.

Leia mais:

https://edicelianunes.jusbrasil.com.br/noticias/1532966823/idoso-pede-na-justica-que-filha-pague-a-ele-pensao-alimenticia-direito-e-constitucional

Imóvel penhorado por dívida do antigo proprietário, o que fazer?

Em razão de dívidas e processos do antigo proprietário, pode ocorrer do atual proprietário de um imóvel ser surpreendido com a penhora do bem que adquiriu.

Isso é comum nas situações em que o vendedor vendeu o imóvel quando já estava respondendo ações de execução (hipótese em que pode ser caracterizada uma fraude à execução, com a ineficácia da compra e venda) ou mesmo quando já possuía dívidas (situação mais difícil de ser caracterizada, mas que, caso seja reconhecida, pode ensejar na fraude contra credores e anulação da venda posterior).

Nestas situações, a solução processual é denominada “Embargos de Terceiro”.

Os embargos estão previstos no artigo 674 do Código de Processo Civil, que prevê:

Leia mais:

https://analubd.jusbrasil.com.br/artigos/1533333351/imovel-penhorado-por-divida-do-antigo-proprietario-o-que-fazer