Com o recebimento da notícia de que a instituição financeira instaurou processo de execução, devedores e seus avalistas, acreditando que não tem o que fazer, deixam passar os prazos para pagamento e para apresentação de defesa, mantendo-se inertes, sem tomar qualquer decisão que poderia até mesmo reverter toda a situação.
Há devedores inclusive que chegam a perder o patrimônio adquirido com grande esforço durante toda uma vida, e ainda por um valor muito inferior ao que vale, num leilão promovido pelo banco simplesmente por não ter lutado por seus direitos, e acreditem, eles existem sim!
Mas então, o que se deve fazer após a citação do processo de execução?
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