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sábado, 11 de junho de 2022

Imóvel penhorado por dívida do antigo proprietário, o que fazer?

Em razão de dívidas e processos do antigo proprietário, pode ocorrer do atual proprietário de um imóvel ser surpreendido com a penhora do bem que adquiriu.

Isso é comum nas situações em que o vendedor vendeu o imóvel quando já estava respondendo ações de execução (hipótese em que pode ser caracterizada uma fraude à execução, com a ineficácia da compra e venda) ou mesmo quando já possuía dívidas (situação mais difícil de ser caracterizada, mas que, caso seja reconhecida, pode ensejar na fraude contra credores e anulação da venda posterior).

Nestas situações, a solução processual é denominada “Embargos de Terceiro”.

Os embargos estão previstos no artigo 674 do Código de Processo Civil, que prevê:

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https://analubd.jusbrasil.com.br/artigos/1533333351/imovel-penhorado-por-divida-do-antigo-proprietario-o-que-fazer

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