Em razão de dívidas e processos do antigo proprietário, pode ocorrer do atual proprietário de um imóvel ser surpreendido com a penhora do bem que adquiriu.
Isso é comum nas situações em que o vendedor vendeu o imóvel quando já estava respondendo ações de execução (hipótese em que pode ser caracterizada uma fraude à execução, com a ineficácia da compra e venda) ou mesmo quando já possuía dívidas (situação mais difícil de ser caracterizada, mas que, caso seja reconhecida, pode ensejar na fraude contra credores e anulação da venda posterior).
Nestas situações, a solução processual é denominada “Embargos de Terceiro”.
Os embargos estão previstos no artigo 674 do Código de Processo Civil, que prevê:
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