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terça-feira, 14 de junho de 2022

"Já deu Cacho" no Direito Tributário

JÁ DEU CACHO

Há uma expressão popular que diz: “Bananeira que já deu cacho”. Significa que não adianta insistir que não se repetirá, depois do primeiro e único cacho não haverá o segundo. Favor não insistir!

Como a ciência faz parte de nossas vidas pode-se também adaptar esse significado ao Direito Tributário; porém com palavras mais adequadas e sofisticadas; exemplo:

O benefício da isenção de IRPF na venda de ação tem caráter personalíssimo, desta forma, não poderá ser transferido/transmitido ao herdeiro. Modo muito mais adequado do que escrever na petição que o benefício da isenção já deu cacho. O juízo poderia retrucar e dizer que quem já deu cacho foi o advogado. Brincadeiras à parte, vamos ao caso concreto:

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https://aslcorrea20201439.jusbrasil.com.br/artigos/1535266372/ja-deu-cacho-no-direito-tributario

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