Foi notícia recente em diversos meios de comunicação ligados ao Direito, especialmente o Conjur (1), a notícia de que um Juiz, na Comarca de Santos, Estado de São Paulo, teria determinado a penhora (2) da geladeira de uma devedora.
Para ser específico, apenas metade da geladeira fora penhorada, visto que a meação de seu marido, que não contraíra a dívida, fora respeitada.
Obviamente que esta decisão é teratológica e viola diversos princípios constitucionais, processuais e normas legais de clareza solar. Vejamos:
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https://papini.jusbrasil.com.br/artigos/1533328070/juiz-manda-penhorar-geladeira-de-devedor
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