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quinta-feira, 21 de abril de 2022

Valor probatório da palavra da vítima

Trata-se de ponto extremamente controverso e delicado na avaliação da prova. Primeiramente, convém mencionar que as declarações do ofendido constituem meio de prova, tanto quanto o é o interrogatório do réu, quando este resolve falar ao juiz. Entretanto, não se pode dar o mesmo valor à palavra da vítima, que se costuma conferir ao depoimento de uma testemunha, esta presumidamente, imparcial.

Por outro lado, é importante destacar que a prática forense nos mostra haver vítimas muito mais desprendidas e imparciais do que as próprias testemunhas, de forma que suas declarações podem se tornar fontes valorosas de prova. Assim, cumpre apenas destacar alguns pontos de cautela para o juiz analisar a fala do ofendido.

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E se alguém vazasse seus nudes na Internet sem consentimento?

Revenge porn, ou pela tradução literal "pornografia de vingança", é conhecida como a prática de exposição de conteúdos pornográficos (vídeos o fotos) na internet (sites, redes sociais, blogs, etc).

Esta expressão nasce para se referir aos inúmeros casos ocorridos no mundo todo, em que o ex-namorado, ex-marido ou ex-ficante compartilhava cenas de nudez da vítima na internet. Geralmente, era a "vingança" do homem contra a mulher que o largou.

Eu, particularmente, prefiro chamar de pornografia sem consentimento da vítima. Afinal, "vingança" implicaria dizer que a mulher teria feito algo passível de revide pelo homem, o que quase sempre não é verdade.

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Consegui outro emprego, preciso cumprir o aviso prévio?

Sobre o tema temos duas situações: empregado que foi demitido sem justa causa e conseguiu novo emprego durante o cumprimento do aviso prévio e, também empregado que pediu demissão em razão de ter conseguido o novo emprego. Como fica o aviso prévio?

Na primeira situação (demissão sem justa causa e novo emprego no curso do aviso prévio), o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 276, regulamentou o assunto, com a seguinte disposição: "o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador de serviços obtido novo emprego”. Portanto, o empregado fica dispensado do cumprimento dos respectivos dias faltantes, bem como, a empresa pelo pagamento destes dias de aviso não cumpridos.

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As "quatro" instâncias da justiça brasileira e a sua inconstitucionalidade

1 - INTRODUÇÃO:

A questão da celeridade processual no Judiciário brasileiro é no mínimo delicada. Muito se dá por causa das diversas instâncias constantes da organização e distribuição de recursos para os órgãos superiores. Diversas são as vozes que condenam tal esquema recursal, que só prejudica o jurisdicionado na sua pretensão de ver o seu caso solucionado.

Há de se convir que em nenhum lugar no mundo existe um Poder Judiciário com tantas instâncias, com tantas competências – e a partir do segundo grau – com tantos recursos, sendo muitos destes, recurso de recurso. É importante salientar que se fala em quatro instâncias de forma metafórica, pois oficialmente o nosso ordenamento jurídico só admite três instâncias, mas que na prática, a nossa Suprema Corte funciona como uma quarta instância.

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https://andersonbatistasousa.jusbrasil.com.br/artigos/1462680505/as-quatro-instancias-da-justica-brasileira-e-a-sua-inconstitucionalidade 

Responsabilidade hospitalar frente ao descaso com a parturiente!

 

O Desembargador MÁRCIO BOSCARO como Relator da Apelação Cível nº 1003402-79.2014.8.26.0132. seguindo o entendimento da “4ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Osvaldo Magalhães, j. 21/6/2021)”, em dezembro de 2021, reconheceu a Responsabilidade Civil de maternidade que permitiu Parto no corredor do nosocômio da unidade hospitalar, após mais de 10 horas da admissão na maternidade.

A fundamentação pautou-se na ausência de assistência prestada ao final do período de dilatação e período expulsivo. Inadequação dos procedimentos e não observância dos critérios estabelecidos pela ANVISA (RDC 36/2008).

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https://silvioneisilveira.jusbrasil.com.br/artigos/1464923523/responsabilidade-hospitalar-frente-ao-descaso-com-a-parturiente? 

Desvendando a Usucapião.

O que é usucapião? Conceito e significado

Significa “tomar ou adquirir pelo uso”.

A usucapião foi incorporada à lei brasileira a partir do direito romano, que era regido pelo o que ficou conhecido como a Lei das Doze Tábuas. A sexta tábua do direito romano estabelecia os direitos a respeito da propriedade.

E um desses direitos previa que uma pessoa poderia tornar-se a proprietária de um bem móvel (como uma carroça ou um cavalo, por exemplo) ou um bem imóvel (como uma casa ou um terreno para plantio) caso o usassem por um período de tempo sem a reclamação do dono original.

Como funciona a usucapião?

A lei brasileira, na prática, não funciona de uma forma muito diferente do que a lei romana estabelecia na época.

Embora a nossa lei seja mais elaborada e tenha prazos diferentes para diferentes tipos de usucapião, a essência é a mesma: uma pessoa pode se tornar proprietária de um bem móvel ou imóvel que não esteja sendo utilizado corretamente pelo seu dono.

De forma simplificada, qualquer indivíduo que tenha posse, o objetivo de dar uma função social e a intenção de cuidar de um bem como se fosse seu proprietário pode entrar na justiça (com ressalvas que serão esclarecidas mais adiante no artigo) para obter o bem por usucapião após um certo período de tempo.

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https://nataliassbertalha.jusbrasil.com.br/artigos/1466574871/desvendando-a-usucapiao? 

Art. 277 CTB: entenda sobre o assunto

Primeiramente, você e eu sabemos da importância que a Lei Seca tem para a segurança no trânsito brasileiro. Basta uma simples pesquisa e veremos que os números de acidentes desde a sua implantação caíram, o que diminui também as vítimas fatais.

No entanto, existe algo bastante polêmico no que diz respeito ao Art. 277 do Código de Trânsito Brasileiro ( CTB): para muitos especialistas, a aplicação fere a constituição brasileira, violando a liberdade de quem se recusa a realizar o teste do bafômetro.

Se você foi multado (a) recentemente por uma blitz e não sabe o que fazer, saiba que é possível recorrer! Acompanhe o artigo até o fim e saiba como. Boa leitura!

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https://doutormultas.jusbrasil.com.br/artigos/1468347217/art-277-ctb-entenda-sobre-o-assunto? 

domingo, 10 de abril de 2022

Assinei um TCO (Termo Circunstanciado de ocorrência). Não sou mais réu primário?

O que é TCO?

É um procedimento simplificado, no qual é documentado aquilo que foi verbalizado para a autoridade policial, como toda as informações importantes, inclusive laudos técnicos se houver e encaminhado para o Juizado Especial Criminal.

O indiciado ser encaminhado para o juizado ou assume o compromisso de comparecer na data determinada, sendo colocado em liberdade imediatamente, sem abertura de inquérito policial para investigar quem o assinou, não caberá prisão em flagrante ou fiança.

Quando cabe o TCO?

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Considerações acerca do Crime de Moeda Falsa

O artigo 289, caput, do Código Penal, relata o tipo fundamental do crime de moeda falsa, assim dando ilicitude ao fato de “falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro”.

Em primeiro momento, é mister salientar que para praticar esse delito é necessário que o agente falsifique moeda vigente, não será punível por esse artigo caso o indivíduo falsifique moedas de cruzeiro, por exemplo.

Em um segundo plano, é importante destacar que os Crimes de Moeda Falsa visam proteger a fé pública, que no caso é a confiança depositada pela sociedade nos atos documentais, presumindo na sua veracidade e autenticidade.

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https://marvynjogador.jusbrasil.com.br/artigos/1455162497/consideracoes-acerca-do-crime-de-moeda-falsa

Em quais situações a justiça determina o uso de tornozeleira eletrônica?

A tornozeleira eletrônica é um equipamento utilizado pela justiça para monitorar os passos de uma pessoa que esteja sendo processada criminalmente ou esteja cumprindo pena.

Porém, já lhe digo que não é qualquer pessoa e que não basta a simples vontade do juiz para monitorar alguém. Para que uma pessoa seja monitorada eletronicamente, ela deve se enquadrar em alguma situação legal.

A legislação penal e os tribunais autorizam que a tornozeleira eletrônica seja utilizada nas seguintes situações:

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https://dayanepaula-advogada0312.jusbrasil.com.br/artigos/1455156638/em-quais-situacoes-a-justica-determina-o-uso-de-tornozeleira-eletronica

Devo criar uma Holding? Entenda o que é, e quais os tipos e vantagens das Holdings:


Você provavelmente já deve ter ouvido falar sobre as Holdings, mas pode ter ficado com dúvidas quanto a elas. A nomenclatura da holding deriva do verbo em inglês "to hold", que significa segurar, apanhar, pegar. Assim, para esclarecer, a holding nada mais é do que uma empresa que conta com um diferencial, ser constituída com o propósito de organizar outras sociedades, isto é, participar ou controlar o capital social de outras empresas.

Um ponto que deve ficar claro é que a holding constitui um instrumento ou ferramenta jurídica que fará parte de uma estratégia interna das empresas, fazendo com que sejam alcançados determinados objetivos. Justamente por fazer parte de uma estratégia, é importante destacar que nem sempre a holding será adequada ou aconselhável a todas as empresas.

ENTÃO, COMO SABER SE DEVO CRIAR UMA HOLDING?

Deve ser feita uma análise da situação concreta da empresa por profissionais competentes, para que, após o retorno destes profissionais, o empresário decida por abrir ou não uma holding. É importante o empresário passar por esse processo de análise para que lhe sejam apresentadas as vantagens e desvantagens de criar uma holding, para que, quando não aconselhável, o empresário não venha a arcar com as custas de manutenção desta empresa e não colher os frutos esperados.

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https://brunotavaresadv.jusbrasil.com.br/artigos/1455162851/devo-criar-uma-holding-entenda-o-que-e-e-quais-os-tipos-e-vantagens-das-holdings

Dissolução do contrato de trabalho: o que é aviso prévio?

 

É comum ocorrer extinção do contrato de trabalho por prazo determinado. Quando isso acontece, normalmente, existe o aviso prévio de 30 dias. Caso ele não seja feito, haverá o aviso prévio indenizado: situação em que o empregador pagará ao empregado o valor do aviso prévio. Saiba mais sobre o que é aviso prévio em contrato de trabalho por prazo determinado.



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https://ericksugimoto65.jusbrasil.com.br/artigos/1455184913/dissolucao-do-contrato-de-trabalho-o-que-e-aviso-previo

Servidor público pode ser demitido sem justa causa?


A demissão é considerada uma penalidade administrativa. Isso acontece quando o empregado pratica uma falta grave capaz de fazer com que haja uma perda de confiança do empregador. A aplicação da demissão por justa causa consiste nessas circunstâncias.

Isso é diferente na demissão sem justa causa a qual o empregador demite o empregado sem motivos plausíveis. Esses serão os assuntos deste texto. Você vai encontrar os seguintes tópicos:

  • Demissão sem justa causa: o que recebe?
  • Quantos dias a empresa tem para pagar a rescisão do funcionário?
  • Servidor público pode ser demitido sem justa causa?
  • Demissão por justa causa: o que recebe?
  • O que é justa causa e quais os requisitos para ter validade?
  • Quais os requisitos para a demissão por justa causa?

Demissão sem justa causa: o que recebe?

demissão sem justa causa é um ato unilateral e não precisa da concordância do empregado. Além disso, o empregador não é obrigado a justificar a demissão. Diante do exposto, o empregado vai receber:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço constitucional;
  • Décimo terceiro salário;
  • Liberação do fundo de garantia (FGTS);
  • Indenização de 40% sobre o valor devido à título do FGTs;
  • Entrega das guias do seguro-desemprego.

Caso você queira saber como se calcula esses elementos, sugiro que assista um vídeo “Como calcular a rescisão do contrato de trabalho” ( clique aqui para assistir).

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https://ericksugimoto65.jusbrasil.com.br/artigos/1455185267/servidor-publico-pode-ser-demitido-sem-justa-causa

Você sabe o que é pecúlio?

Pecúlio é a reserva em dinheiro depositada em favor do preso durante o período em que ele estiver cumprindo pena.

O preso tem a obrigação e o dever de trabalhar na medida de suas aptidões e capacidade, conforme a Lei de Execução Penal, art. 31.


O trabalho é uma forma de garantir a dignidade do preso, preparando-o para seu retorno a sociedade, despertando hábitos de trabalhar e evitando a ociosidade, além de diminuir o tempo de sua pena (cada três dias de trabalho, diminui um dia de pena a ser cumprida).

A disposição de pecúlio ao preso é importante, pois para que quando em liberdade possa sobreviver e adquirir trabalho e se ajustar ou reajustar ao convívio social.

Todo preso trabalha?

Infelizmente o nosso sistema carcerário não comporta que todos os presos trabalhem, apesar de ser um direito e um dever previstos em lei, a realidade é que apenas a minoria consiga trabalhar.

Caso possua interesse, o preso deve manifestar essa vontade, por meio do seu advogado ou defensor público, normalmente se atender os requisitos e não tiver vagas, será posto na fila de espera.

A lei determina que os maiores de sessenta anos poderão solicitar ocupação adequada à sua idade (Art. 32, § 2º) e que os doentes ou deficientes físicos somente exercerão atividades apropriadas ao seu estado (Art. 32, § 3º).

Terei direito a salário?

Vejamos o que o artigo 29 da LEP, sobre a remuneração do preso que trabalha:

Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

§ 1º O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:

a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;

b) à assistência à família;

c) a pequenas despesas pessoais;

d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores. […]

Após a dedução dos valores acima citados, todo o saldo remanescente será depositada na conta pecúlio, disponível para o sentenciado após cumprir sua pena.

A lei estabelece o limite máximo de oito horas e o mínimo de seis horas para a jornada normal de trabalho (Art. 33, caput), devendo haver descanso nos domingos e feriados e não terá direito a férias e décimo terceiro.

Só vou receber quando terminar de cumprir minha pena?

Em que pese a lei determine que o saldo do pecúlio pode ser recebido somente após o cumprimento da pena, há situações específicas que o levantamento pode ser feito antes, como em caso de necessidade da família ou do próprio apenado quando atingir os estágios de progressão de regime ou liberdade condicional, mediante comprovação.

O pedido deve ser realizado via advogado ou defensor público, junta a vara de execuções penais.


Fonte: https://advogadafernandapereira7451.jusbrasil.com.br/artigos/1455040474/voce-sabe-o-que-e-peculio

Por que contar prazos ainda é tão difícil?

Eu tenho dificuldade em contar prazos. Confesso.

Não me leve a mal, leitor. Eu sou uma advogada excelente. Mas, quando chega a hora de contar prazos, sempre dá uma certa insegurança.

Sim, eu já li e reli o CPC. Já li também a Lei n. 11.416/2005, e fiz no papel várias vezes o esquema que segue, que é o correto, na prática:

Só que, como disse, isso é a prática. Acredito que a redação da lei não leve necessariamente nesse sentido. Interprete por si mesmo:

Lei n. 11.416/2005, art. , § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
§ 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

Releia comigo o § 4º: Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil seguinte ao da publicação.

Eu aprendi na faculdade e no CPC, art. 224, que "os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento", salvo disposição em contrário.

Assim, sempre existiu, na minha cabeça, o dia do início do prazo e o dia do início da CONTAGEM do prazo, que seria o primeiro dia útil seguinte. Ou seja, se a lei determina que os prazos iniciarão no primeiro dia útil após a publicação, nada me tira da cabeça que o primeiro dia da contagem deveria ser o seguinte, como exponho:

Achei que um dia ia ficar convencida da interpretação adotada na prática (dos primeiros esquemas). Mas segue um mistério para mim.

Outro mistério é que, mesmo nas partes em que a lei não é controversa, alguns conseguem interpretá-la de forma a prejudicar o advogado e a parte. Veja estes andamentos de uma reclamatória trabalhista em um dos TRTs:

O sistema registra no mesmo dia a disponibilização em DJe e a publicação da intimação, suprimindo um dia útil de prazo. E o advogado, que tem o dever da diligência, tem que agir dentro do prazo mais exíguo.

Enfim, o terceiro e último mistério é como todos os sites de processo não contam, ainda, com a contagem de prazos via sistema. Aqui no Paraná, os três sistemas principais (Projudi, eProc e PJe) têm a ferramenta, que, no caso dos dois primeiros, é praticamente infalível.

Uma função que é, com certeza, muito melhor executada por uma máquina que por uma pessoa, e em muito menos tempo, seria desejável em todos os sistemas de processo, visto que cada tribunal interpreta a lei de uma forma. Garantiria, assim, muito mais segurança e comodidade aos envolvidos — ainda que o dever de contar e cumprir os prazos seja e ainda seria dos advogados, seria uma tarefa de conferência, e não de contagem de cada prazo em cada processo.

Fonte: https://leticiaromero86836.jusbrasil.com.br/artigos/1455185767/por-que-contar-prazos-ainda-e-tao-dificil

A alienação de carteira entre as operadoras de planos de assistência à saúde e a manutenção dos serviços prestados.

Atualmente tem-se verificado a crescente prática entre operadoras de assistência à saúde de realizar a transferência da prestação de serviços entre si, seja por desinteresse em prestar este ou aquele determinado serviço, ocasião em que decidem voluntariamente por vender a outra operadora, ou por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), modalidade onde a operadora é compulsoriamente orientada a alienar sua carteira. Ambos os casos dependem da aprovação da ANS.

É importante esclarecer que os contratos, condições, carências, rede hospitalar e serviços especiais devem ser mantidos aos usuários, independentemente da modalidade de alienação (voluntária ou compulsória) e qualquer alteração deve ser observada do ponto de vista da parte hipossuficiente desta relação de consumo, ou seja, o consumidor, observando o contido na Lei Federal 9.656/98 e no Código de Defesa do Consumidor ( CDC), sob comunicação prévia a este e a ANS.

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https://moaragomeslima.jusbrasil.com.br/artigos/1455208742/a-alienacao-de-carteira-entre-as-operadoras-de-planos-de-assistencia-a-saude-e-a-manutencao-dos-servicos-prestados

BPC (LOAS) – Benefício Assistencial ao Idoso e ao Deficiente

Benefício de Prestação Continuada – é um benefício de amparo assistencial de um salário mínimo ao idoso (65 anos) e ao deficiente que se encontram em condição de miserabilidade garantido pela Constituição Federal em seu artigo 203, inciso V:

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

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Direito bancário e sustentabilidade

Direito bancário está atrelado a dinheiro, finanças, relações jurídicas entre bancos e pessoas e como o direito pode equilibrar essa relação.

Mas como é uma área que não está isolada e tão pouco aérea a realidade, também sabe da importância do impacto ambiental.

 É possível direito bancário e sustentabilidade?

 Claro que sim! E posso provar!!

Dentre as muitas possibilidades de demonstrar a relação de sustentabilidade e direito bancário, trarei alguns pontos.

O primeiro é o ESG (Environmental, social and corporate governance- ambiente, sociedade e governança corporativa) que hoje é um importante ativo para as empresas, pois empresas verdes, ou seja, que buscam menor impacto ambiental, papel mais ativo na sociedade com relação a reciclagem, melhor aproveitamento dos insumos, menos toxidade, menor uso de água, etc é bem visto e valorizado.

Tornando isso um ativo e um estímulo para que a prática seja valorizada, semelhante ao caráter punitivo-pedagógico do direito consumerista.

Outro aspecto que merece destaque, é a moeda verde, uma forma desenvolvida pelos governos de estimular a reciclagem.

Mas como se dá? Simples: a cada quantidade de itens recicláveis é proporcional a uma quantidade de moeda verde e essa pode ser convertida em dinheiro ou crédito junto a alguns órgãos vinculados ao programa.

Outro item interessante é o crédito de carbono: quanto menor impacto em nível de gás carbônico, mas crédito de carbono a pessoa tem como crédito e esta pode ser usada como parâmetro para maiores descontos em empréstimos, financiamento etc.

Essas são apenas algumas das muitas coisas que o direito bancário vem fazendo para se aproximar da realidade e ajudar a sociedade a trazer um mundo mais verde, sustentável além de proporcionar um mundo melhor para as futuras gerações.


Fonte: https://andreparaiso.jusbrasil.com.br/artigos/1455194204/direito-bancario-e-sustentabilidade

Tim Maia! Tim Maia!

 “Tira essa escada daí

Essa escada é prá ficar

Aqui fora

Eu vou chamar o síndico Tim Maia! Tim Maia!

Tim Maia! Tim Maia!”

Compositor: Jorge Ben Jor

Tim Maia, o síndico, não será tributado pelo imposto de renda. O trabalho exercido como síndico no fictício “Edifício Jacarezinho”, dispensou-o do pagamento das taxas condominiais.

Em um caso real, a 1ª turma do STJ, em 05/12/2019, decidiu que as taxas condominiais não são pró-labore, rendimento ou acréscimo patrimonial.

“ TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO DA QUOTA CONDOMINIAL DO SÍNDICO. AUSÊNCIA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. FATO GERADOR DE IMPOSTO DE RENDA NÃO CONFIGURADO. NÃO INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO. RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE PROVIDO, EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. RECURSO ESPECIAL Nº 1.606.234 - RJ (2016/0156470-7).”

O relator do caso, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, lembrou que de acordo com o art. 43 do CTN , o fato gerador do IRPF é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, sendo, portanto, imperativo analisar se a isenção condominial do síndico pode ser considerada uma renda.

Entendeu que não, concluiu que se trata de obrigação mensal imposta a todos os condôminos para cobrir gastos necessários à manutenção de um condomínio. Portanto, uma despesa, um encargo a ser pago pelos moradores em virtude de convenção condominial.

Entretanto vale lembrar que tal decisão não é vinculante e sim um importante precedente que servirá de parâmetro para a propositura de ações semelhantes para casos parecidos.

O síndico poderá propor ação judicial ordinária para requerer a restituição do imposto de renda eventualmente pago nos últimos cinco, atinente a isenção de cota condominial, bem como discutir o afastamento desta obrigação, com fundamento no precedente criado pelo STJ.

Recomenda-se propor Ação Declaratória de Inexigibilidade Tributária combinada com Repetição de Indébito.

Alô, Alô, Síndicos do Brasil !!!

Fonte: https://aslcorrea20201439.jusbrasil.com.br/artigos/1455199723/tim-maia-tim-maia

A demora do INSS e as ferramentas para forçar o cumprimento dos prazos legais

Pouco se utiliza das ferramentas disponíveis para obrigar o INSS a conceder o benefício previdenciário requerido pelos segurados em um tempo considerado razoável, deixando o futuro beneficiário em uma espera longa e sofrida em muitos casos.

O INSS leva em média oito meses para a análise de um pedido de benefício, considerando a juntada correta de toda documentação, a possibilidade de emitirem cartas de exigências, preenchimento correto dos formulários e realização de perícia médica e avaliação social.

Apesar dessa demora excessiva, há normas que impedem essa prática prejudicial aos segurados e beneficiários do INSS, começando pela Constituição Federal, que traz em seu art. LXXVIII o direito à razoável duração do processo, que impõe que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".

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https://perinirodrigo.jusbrasil.com.br/artigos/1455199540/a-demora-do-inss-e-as-ferramentas-para-forcar-o-cumprimento-dos-prazos-legais