Benefício de Prestação Continuada – é um benefício de amparo assistencial de um salário mínimo ao idoso (65 anos) e ao deficiente que se encontram em condição de miserabilidade garantido pela Constituição Federal em seu artigo 203, inciso V:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
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