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sábado, 26 de março de 2022

Mendigo de Planaltina: o caso em que um país aplaude a violência

 Segundo consta do Boletim de Ocorrência registrado na noite de 9 de março de 2022 no Jardim Roriz, em Planaltina, no Distrito Federal, a situação que chocou o Brasil e viralizou nas redes sociais envolvia três, entre eles uma esposa, então com 33 anos que havia saído com a sogra em missão de evangelização para fazer doações e caridades; o marido, personal trainer, que estranhou o retorno da sua mãe sem sua esposa e que, diante a demora de algumas horas, resolveu sair a sua procura.

No caminho, o marido, relatou perante o registro da ocorrência policial que encontrou o carro da esposa estacionado e, quando se aproximou, viu que ela fazia sexo com o sem-teto – e eis que chegamos ao terceiro individuo: uma pessoa em situação de rua, homem de 48 anos.

O que se sabe dos fatos, conforme relatado pelas partes, foi que o marido, espantado com a situação, alegou acreditar que a mulher sofria violência sexual, e que por isso, agindo em defesa da sua esposa, começou a agredir o terceiro envolvido já fora do veículo. O momento foi registrado por câmeras de segurança, mostrando marido, ora acusado, proferindo socos e chutes.

A Polícia Militar do Distrito Federal foi acionada para atender a ocorrência, informada inicialmente como sendo uma situação de estupro. Os envolvidos apresentavam informações desencontradas sobre o ocorrido aos militares.

Os três envolvidos foram levados para o Hospital Regional de Planaltina, pelo Corpo de Bombeiros Militar —segundo e terceiro envolvidos ficaram feridos, e a primeira envolvida estava em estado de choque. O segundo envolvido foi liberado em seguida, enquanto a primeira envolvida foi encaminhada para tratamento médico psiquiátrico especializado, e o terceiro envolvido precisou de cuidados médicos mais apurados.

Não se sabe ao certo como as informações daquela noite chegaram tão rapidamente ao público, com uma riqueza de detalhes impressionante, imagens e vídeos exclusivos do momento do ocorrido, fotos e identidades dos envolvidos reveladas, e até mesmo áudios dos depoimentos dados no hospital enquanto se fazia a amnamnese.

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Multa do Detran: quem multa, como recorrer, etapas e tipos de multa

Existem muitas informações importantes que precisam estar bem claras na mente e na memória de todo motorista, especialmente sobre multas do Detran. Mas muitas vezes não é assim que funciona.

Você sabe como opera exatamente o sistema de multas e penalizações do Detran? Se você receber uma multa, será que é possível recorrer? Quais são, precisamente, os tipos de multa que o Detran dá aos motoristas?

Essas e outras perguntas possuem respostas. Porém, muitas vezes, o (a) motorista acaba saindo no prejuízo, pagando multas indevidas e injustas, quando poderia ter recorrido, por exemplo.

No artigo de hoje, nós vamos mostrar como funciona o sistema de multas e penalizações do Detran, como fazer um pedido de recurso e ver os tipos de multas que existem. Boa leitura!

Detran: o que é e qual o seu papel?

Com certeza você já ouviu falar, mas talvez não saiba.

Detran é uma sigla que significa Departamento Estadual de Trânsito, que faz parte do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A instituição possui vários papéis essenciais para o (a) motorista.

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https://doutormultas.jusbrasil.com.br/artigos/1435893470/multa-do-detran-quem-multa-como-recorrer-etapas-e-tipos-de-multa?

sexta-feira, 25 de março de 2022

Dona de casa que sofreu queimaduras em 52% do corpo por EXPLOSÃO DE FORNO será indenizada!

Um jantar ficou marcado na memória de uma família e, infelizmente, não foi por um bom momento. Enquanto preparava uma refeição aos seus familiares, uma dona de casa abriu o forno de sua cozinha e, por conta de um acúmulo de vapor interno, o forno superaqueceu e explodiu. O acidente causou queimaduras em 52% do corpo dela e feriu outros dois parentes. O caso foi parar no 2º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú.

O acidente ocorreu por negligência, visto que esqueceram de incluir um respiro para o forno a gás no momento da montagem dos móveis planejados. As duas empresas responsáveis pelos produtos foram condenadas a reparar a consumidora por danos morais, estético e materiais.

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https://isabellacalves.jusbrasil.com.br/noticias/1434445294/dona-de-casa-que-sofreu-queimaduras-em-52-do-corpo-por-explosao-de-forno-sera-indenizada

A prescindibilidade do CRP para recebimento de transferências voluntárias aos municípios

Em nosso país, o Estado se organiza politicamente em três esferas de governo, que separam receitas e atribuições para o emprego de despesas públicas. Cabe aos municípios brasileiros atender às necessidades de suas comunidades, exercendo atividades no tocante à prestação de serviços públicos, empregando sua estrutura administrativa, de recursos humanos e financeiros.

Assim, a existência de uma atividade financeira estável implica na obtenção e aplicação de recursos. Em razão das suas obrigações, os entes federados necessitam obter recursos e rendas, que advêm da contribuição da população, seja de natureza coercitiva, como os tributos, seja pela cobrança de preço na venda de bens e serviços, que constituem receitas originárias.

Nas palavras de Rosane Boelter e Orion Augusto Platt Neto: “As receitas públicas podem ser de competência (poder de tributar) da União, dos estados-membros ou dos municípios. Tal divisão gerou distorções arrecadatórias e uma necessidade de compensações dos meios de transferências da União para os estados e municípios, e dos estados para os municípios. São as transferências intergovernamentais, ou seja, entre esferas de governo, que podem estar previstas na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais, em leis ou mesmo serem realizadas voluntariamente.”

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https://taciahelena.jusbrasil.com.br/artigos/1434005894/a-prescindibilidade-do-crp-para-recebimento-de-transferencias-voluntarias-aos-municipios

A revogação da Lei da Alienação Parental e o retrocesso para o Direito de Família

Em meio à pandemia da Covid-19, que alterou substancialmente as relações pessoais, em face das medidas de isolamento social, dúvidas não pairam de que tal contexto tornou-se um “prato cheio” para o agravamento de conflitos familiares e, em alguns casos, intensificou a prática de atos de alienação parental.

Em agosto deste ano, a Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/10) completou onze anos de vigência, sendo o Brasil um dos poucos países no mundo a legislar especificamente sobre o tema.

O termo “Síndrome da Alienação Parental – SAP” teve origem com o psiquiatra infantil Richard Gardner, após realizar diversos estudos na área da psiquiatria forense, avaliando crianças que passavam por situações de divórcio litigioso dos pais, nos quais adentrava-se nas questões de guarda e convivência.

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https://amandaalmeidaufrgs.jusbrasil.com.br/artigos/1434339115/a-revogacao-da-lei-da-alienacao-parental-e-o-retrocesso-para-o-direito-de-familia

Pacto Antenupcial- motivos para você fazer um!

O que é o Pacto Antenupcial?

O Pacto Antenupcial é o instrumento formalizado pelos nubentes (noivos) com a finalidade de regulamentar a vida do casal, estabelecendo o regime de bens e estipulando como acontecerá a vida patrimonial entre eles, bem como entre os cônjuges e terceiros.

Como fazer e qual o momento?

O Pacto Antenupcial é realizado antes do casamento, feito por Escritura Pública perante um Tabelionato de Notas. Posteriormente é levado ao Cartório de Registro Civil, onde acontecerá o casamento.

Eu posso deixar de fazer o Pacto Antenupcial?

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https://vanessasviana-adv9370.jusbrasil.com.br/artigos/1434270265/pacto-antenupcial-motivos-para-voce-fazer-um

Influenciadores digitais: 5 motivos para ter uma assessoria jurídica para chamar de sua

Com o Marketing de Influência cada vez mais em alta, a nova profissão de Influenciador digital tem gerado o interesse de marcas tanto nacionais quanto internacionais, aquecendo o mercado em proporções gigantescas.

Devido aos altos ganhos imediatos, a necessidade de profissionalizar os trabalhos de divulgação de forma segura tem sido cada vez mais crescentes a fim de evitar problemas futuros. Inicialmente não foram poucos os influenciadores digitais que sentiram na pele o peso de não ter uma assessoria jurídica digital experiente para as suas demandas exclusivas.

Em um universo extenso, porém, tão particular como o Marketing, os contratantes se conectam a todo tempo pedindo indicações e referências. Portanto, estar sempre preparado é quase um "fator sobrevivência" no meio a extensa concorrência.

1) Negociação do Contrato entre agência x influenciador digital

Primeira coisa: tenha um CNPJ.

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https://karin-nery829696.jusbrasil.com.br/artigos/1434269999/influenciadores-digitais-5-motivos-para-ter-uma-assessoria-juridica-para-chamar-de-sua

Inquilino é obrigado a receber o recibo do aluguel

Entregar o recibo de aluguel para o inquilino é uma obrigação do proprietário previsto em lei. O inqulino tem direito ao recibo do aluguel no ato do pagamento com a descriçao do que está sendo pago.

Portanto, o locador pe obrigado a entregar o comprovante do pagamento so inquilino. é o que está estabelecido no art. 22IX, da Lei do inquilinato.

Art. 22. O locador é obrigado a:
IX - exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;

Se o proprietario se recusar a fornecer o comprovante de pagamento, o inquilino pode procurar a justiça e abrir um processo contra o proprietário, uma vez que está respaldado pela Lei do Inquilinato.

O propeitário do imóvel pode responder por crime e pagar multa de 03 a 12 vezes o valor do ultimo aluguel atualizado, conforme o art. 44 da Lei do inquilinato. Vejamos:

Art. 44. Constitui crime de ação pública, punível com detenção de três meses a um ano, que poderá ser substituída pela prestação de serviços à comunidade:
I - recusar - se o locador ou sublocador, nas habitações coletivas multifamiliares, a fornecer recibo discriminado do aluguel e encargos;
II - deixar o retomante, dentro de cento e oitenta dias após a entrega do imóvel, no caso do inciso III do art. 47, de usá - lo para o fim declarado ou, usando - o , não o fizer pelo prazo mínimo de um ano;
III - não iniciar o proprietário, promissário comprador ou promissário cessionário, nos casos do inciso IV do art. 9º, inciso IV do art. 47, inciso I do art. 52 e inciso II do art. 53, a demolição ou a reparação do imóvel, dentro de sessenta dias contados de sua entrega;
IV - executar o despejo com inobservância do disposto no § 2º do art. 65.
Parágrafo único. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas neste artigo, poderá o prejudicado reclamar, em processo próprio, multa equivalente a um mínimo de doze e um máximo de vinte e quatro meses do valor do último aluguel atualizado ou do que esteja sendo cobrado do novo locatário, se realugado o imóvel.

Se você quiser ter acesso a mais conteúdos sobre direito imobiliário acesse nosso blog: https://www.manuelaferreiraadvocacia.com/blogdireitoimobiliario

Manuela Ferreira- Advogada Imobiliárrio e Condominial OAB/MG201.339

E-mail:contato@manuelaferreira.adv.br

Fonte: https://manuelasantosferreira89.jusbrasil.com.br/artigos/1434378139/inquilino-e-obrigado-a-receber-o-recibo-do-aluguel 

A importância de desenvolver a habilidade negocial para advogar em direito bancário

As relações de direito bancário no Brasil são massificadas, como, aliás, tendem a serem nos demais sistemas jurídicos.

A particularidade que temos em nosso país é que grande parte destas relações aportam ao Poder Judiciário, gerando uma demanda imensamente grande de serviços jurídicos, com oportunidades profissionais bastante interessantes para os que se dedicam a este segmento.

O tratamento que o Poder Judiciário vem dispensando a este tipo de demandas vem se alterando ao longo dos anos. A tendência é clara em favor da posição das instituições financeiras.

Cerca de 20 anos atrás, se identificava, na maioria dos estados da Federação, uma postura bem mais protetiva dos interesses dos consumidores do mercado de crédito.

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https://ibijus.jusbrasil.com.br/artigos/1433981971/a-importancia-de-desenvolver-a-habilidade-negocial-para-advogar-em-direito-bancario

Resumo de Ação Penal para Concursos

 1) INTRODUÇÃO

O Estado, como resultado de uma evolução histórica, suprimiu o exercício de autodefesa do particular, monopolizando o jus puniendi (direito de punir). Dessa forma, surge para o particular o direito de provocar a jurisdição estatal para que esta atue solucionando os litígios entre os indivíduos da sociedade. Esse direito corresponde ao direito de ação garantido pela Constituição Federal Brasileira de 1988 em sua art. , inciso XXXV.

De acordo com o princípio da reserva legal, em matéria penal, nenhuma conduta humana será punida senão em virtude da violação da lei penal. Sendo assim, no caso de violação da lei penal, o direito de ação funcionará como um instrumento pera exigir do Estado a aplicação da lei penal no caso concreto, exercendo o jus puniendi. Contudo, tal aplicação só será possível mediante aplicação de sentença condenatória proferida pelo Estado–juiz em observância do devido processo legal (devido processo penal). Dessa forma, o processo funcionará como um instrumento para imprimir efetividade ao direito de ação.

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https://lucassoaresfontes.jusbrasil.com.br/artigos/1434512698/resumo-de-acao-penal-para-concursos

Privação possessiva do direito na esfera indígena.

 INTRODUÇÃO

O presente trabalho traz estudo sobre etnias indígenas, a Cinta-Larga e a Suruí-Paiter, ambas localizadas na região norte do Brasil, sendo a problematização investigada a privação possessiva de seus direitos. A motivação para o tema da pesquisa deu-se pela convivência por vários anos do pesquisador com as comunidades indígenas dessa região, principalmente com os Cinta-Larga.

Assim sendo, partiu-se do objetivo geral o estudo e pesquisa, relacionando a intervenção de brancos dentro das aldeias e a resistência por parte dos indígenas. Para tanto o estudo foi dividido em três partes, sendo a primeira:

A privação do direito: O direito dos povos indígenas, a privação desses direitos com a intervenção de pessoas brancas nas aldeias.

A segunda: O impacto causado pela interferência de brancos dentro das aldeias: Com a chegada de pessoas de forma desordenadas e ilegais dentro das aldeias as etnias juntamente com suas culturas e a biodiversidade da floresta vêm sendo vítimas.

E terceiro a resistência por parte das etnias. Ou seja, os povos indígenas desenvolveram resistência para manterem suas culturas e biodiversidade das florestas. Nesse sentido, buscou-se na metodologia qualitativa, com aspectos crítico-social. Para tanto, utilizou-se da pesquisa bibliográfica, julgados em sites jurídicos, leituras de artigos científicos dentre outros.

A pesquisa mostra-se relevante à ciência jurídica, sendo um campo pouco explorado o direito indígena, sendo assim, há necessidade de promover maior visibilidade aos fenômenos jurídicos nessa área de estudo.

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https://nacionaldireito8858.jusbrasil.com.br/artigos/1434436816/privacao-possessiva-do-direito-na-esfera-indigena

Propriedade Intelectual na Era Digital

 1. INTRODUÇÃO

Podemos conceituar propriedade intelectual como o conjunto de diretrizes elaboradas para dar proteção legal às criações humanas, garantindo ao autor (pessoa física ou jurídica) o direito de utilizá-las para gerar lucro. Patentes, marcas, desenho industrial, indicação geográfica e direitos autorais são exemplos de ferramentas de aplicação da propriedade intelectual.

Tal conceito surgiu no século XV, na República de Veneza, quando o governo da região criou uma lei para proteger os inventores das artes e das ciências, também é citado como inspiração para tal instituto o ``Statute of Anne'' em 1710 (Estatuto da Rainha Anne), que tinha como intenção oferecer incentivos a inovadores através da concessão de monopólios restritos. A lei do ``copyright'' incentivaria autores enquanto a lei das patentes incentivaria os inventores de idéias com valor comercial. Esse princípio também foi incluído na Constituição dos Estados Unidos no fim do século 18. (SIMON).

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https://kalinemoreira.jusbrasil.com.br/artigos/1432766757/propriedade-intelectual-na-era-digital


5 Mentiras que te contaram sobre Pensão Alimentícia

1. A obrigação se encerra quando o filho completa 18 anos

A obrigação de pagar alimentos não desaparece com a maioridade, para ser destituído da obrigação aquele que arca com os alimentos mensalmente deverá ajuizar uma Ação de Exoneração de Alimentos.

Assim, o juiz irá analisar o caso e, caso entenda que aquele filho não tem mais necessidade de recebê-los, determine o fim da obrigação.

Para isso, é levado em consideração se o filho está cursando uma faculdade ou se ele apresenta algum problema de saúde que requer a manutenção, nesses casos o valor que é pago mensalmente poderá ser mantido.

2. Se o alimentante [1] for preso, zera a dívida

O fato de o alimentante ter sido preso em razão do cumprimento da execução pelo rito da prisão, não impede que a obrigação ainda seja cobrada, o devedor ainda poderá ter seus bens penhorados e leiloados para quitar a dívida pela qual foi preso, podendo, ainda, ser novamente executado pelos valores de pensão que venceram durante a prisão.

3. Existe um percentual máximo de 30%

Existe um mito de que o valor da pensão será sempre de 30% do valor do que a pessoa que irá pagar os alimentos recebe ou que será de no máximo 30%, mas isso não é verdade.

Não existe um valor definido de pensão que atenda a todos os casos, pois para fixar os alimentos o juiz leva em consideração 3 quesitos: as necessidades do filho, as possibilidades do provedor e a proporcionalidade entre esses dois.

4. Se o alimentante ficar desempregado, poderá deixar de pagar a pensão

Ainda que o alimentante, ou seja, a pessoa que paga os alimentos, esteja desempregado, ele ainda precisará pagar a pensão segundo o entendimento dos Tribunais.

Funciona assim pois, ainda que o alimentante não possua renda fixa, o valor estabelecido à título de pensão é usado para manutenção da vida do filho, assim ele deve encontrar outros meios alternativos (fazer bicos) a fim de que o valor continue sendo pago.

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https://marianajssantos.jusbrasil.com.br/artigos/1434368890/5-mentiras-que-te-contaram-sobre-pensao-alimenticia

O agente público como controlador e operador de dados pessoais

 1. INTRODUÇÃO

Com o advento da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteçâo de Dados Pessoais – LGPD, o cenário brasileiro passou a assimilar novas nomenclaturas: controlador de dados, operador de dados, titular de dados, agente de tratamento de dados, encarregado de dados.

O uso de nomenclaturas para qualificar conceitos e definições é importante para que se possa compreender papeis, responsabilidades, direitos e deveres. Na área jurídica, várias matérias são reguladas a partir da definição destes papeis, como é o caso de “empregado” e “empregador”, “consumidor” e “fornecedor”, “comprador” e “vendedor”. Como bem indicou Oliveira, “tais definições servem para afastar discussões desnecessárias sobre a aplicação das leis e aumentar a segurança jurídica dos jurisdicionados” (OLIVEIRA, 2021. p. 47)

LGPD apresenta no artigo  as definições que norteiam os papeis relativos ao tratamento de dados pessoais. O titular é definido como a “pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento” (inciso V). O controlador é a “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais” (inciso VI). O operador é a “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador” (inciso VII). São considerados agentes de tratamento de dados pessoais o controlador e operador (inciso IX). O encarregado é a “pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)” (inciso VIII). A ANPD, é o “órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional” (inciso XIX) (BRASIL, 2018).

Para estes papeis, a LGPD traz direitos, deveres e competências de atuação e regula o tratamento dos dados pessoais, pertencentes aos seus titulares, permitindo que o tratamento ocorra legalmente em diversas hipóteses, previstas nos artigos 11 e 14. O objetivo da Lei é proteger os dados pessoais e os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, ao tempo que permite o desenvolvimento econômico e tecnológico, a inovação, a livre iniciativa e a livre concorrência. Concilia proteção e limites de uso dos dados pessoais contra abusos e violação de direitos.

Este artigo tem por objetivo apresentar como o agente público – o Estado – configura-se no papel de controlador ou operador de dados pessoais e as regras especiais de tratamento de dados que a LGPD traz para o ente público.

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O furto de uso

O furto de uso é a subtração da coisa apenas para usufruí-la momentaneamente.

Constitui o fato em ilícito civil no atual ordenamento penal brasileiro.

Para que seja reconhecível o furto de uso é mister que seja restituída ao possuidor ou ao proprietário a coisa, de quem foi subtraída, que seja reposta no lugar em que o dono exerce seu poder de disposição sobre ela.

Assim para que se possa falar em furto de uso é necessário que haja efetiva devolução ou restituição da coisa.

Código Penal português tem, disposição expressa para o furto de uso de veículo, no artigo 208: “Quem utilizar automóvel ou outro veículo motorizado, aeronave, barco ou bicicleta, sem autorização de quem de direito, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal”, sendo “a tentativa punível”.

Ensinou Maggiore (Diritto Penale, volume III, parte especial, pág. 446) que “o furto de uso foi reconhecido no direito romano segundo a definição de Paolo furtum est contrectacio fraudolosa rei alienae, lucri faciendi gratia, vel ipsius rei, vel etiam usus ejus, possessionisve (D. 47 – 2, de furtis).” Dizia-se: “ o furto de uso tem todas as características do furto simples e por isso é incriminável: diferencia-se só pelo fim (objetivo e subjetivo) – que deve ser o direito ao uso momentâneo e não ao proveito – e por conseqüente restituição”.

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https://rogeriotadeuromano.jusbrasil.com.br/artigos/1431882883/o-furto-de-uso

[Resumo] Informativo de Jurisprudência nº 729, do Superior Tribunal de Justiça

O informativo 729 de jurisprudência do STJ foi divulgado!

Acesse a íntegra do novo informativo AQUI.

Abaixo, o resumo dos julgados da edição:

PRIMEIRA TURMA

Processo: AgInt no AREsp 1.804.754-RN, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 15/03/2022.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Execução. Obrigação de fazer e de pagar. Pretensões autônomas. Independência dos prazos prescricionais.

DESTAQUE: O ajuizamento de execução da obrigação de fazer não interrompe o prazo para a execução da obrigação de pagar.

SEGUNDA TURMA

Processo: REsp 1.955.888-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 15/03/2022.

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO

Tema: Rádio comunitária. Limitação métrica. Imposição por ato normativo regulamentar. Ilegalidade.

DESTAQUE: É ilegal a imposição de limitação métrica ao funcionamento de rádios comunitárias por meio de ato regulamentar.


Processo: AREsp 1.840.462-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Tema: Ação civil pública. Prédio escolar com problemas estruturais. Permanência no ensino. Reformas em estabelecimento de crianças e adolescentes. Competência Absoluta. Justiça da Infância e da Juventude.

DESTAQUE: Compete à Justiça da Infância e da Juventude processar e julgar causas envolvendo reformas de estabelecimento de ensino de crianças e adolescentes.

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https://annapaulacavalcante.jusbrasil.com.br/noticias/1433870977/resumo-informativo-de-jurisprudencia-n-729-do-superior-tribunal-de-justica

STJ Março/22 - Corrupção - 1/6 do Mínimo Legal a Ser Aplicada na Dosimetria da Pena.

1. Quanto aos agravos regimentais de Rafael Lamônica Netto e Glauco Pasquinelli, a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão combatida atrai a incidência dos arts. 1.021§ 1º, do CPC, e da Súmula nº 182 desta Corte. 2. No que tange aos agravos regimentais de Cláudio Nogueira Júnior e Sílvio Benito Martini Filho, devidamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do Recurso Especial, é de ser reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo.

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Prescrição Septuagenário Após Sentença e Antes de Acórdão Reformador

Cabe Registrar que o Tema é Polêmico, e a Jurisprudência já foi alterada Inúmeras Vezes.

Senão, Vejamos:

HABEAS CORPUS. PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PACIENTE MAIOR DE 70 ANOS NA DATA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA (...) 3. Por se tratar de interpretação mais favorável ao agente, além de estar de acordo com a finalidade da norma de evitar a prisão de pessoa em idade avançada, deve-se aplicar o redutor do prazo prescricional ao paciente, que contava com mais de 70 anos quando do julgamento da apelação, cujo acórdão se limitou a redimensionar a pena imposta, reduzindo-a. ( HC 124.375/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 23/06/2009, DJe 03/08/2009).

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https://cgcordeiro.jusbrasil.com.br/noticias/1433933933/prescricao-septuagenario-apos-sentenca-e-antes-de-acordao-reformador

quinta-feira, 24 de março de 2022

Controle de jornada para motorista e ajudante de caminhão

Há obrigatoriedade do empregador efetuar o controle de jornada do motorista e, também, do ajudante de caminhão. Assim sendo, é de responsabilidade do empregador oferecer opção para que ocorra esse controle.

Neste sentido, o artigo , inciso V, alínea b, da Lei nº 13.103/2015, estabelece que: “São direitos dos motoristas profissionais de que trata esta Lei, sem prejuízo de outros previstos em leis específicas, se empregados, ter jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador”.

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https://genivaldeoliveira.jusbrasil.com.br/noticias/1432186938/controle-de-jornada-para-motorista-e-ajudante-de-caminhao