Um jantar ficou marcado na memória de uma família e, infelizmente, não foi por um bom momento. Enquanto preparava uma refeição aos seus familiares, uma dona de casa abriu o forno de sua cozinha e, por conta de um acúmulo de vapor interno, o forno superaqueceu e explodiu. O acidente causou queimaduras em 52% do corpo dela e feriu outros dois parentes. O caso foi parar no 2º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú.
O acidente ocorreu por negligência, visto que esqueceram de incluir um respiro para o forno a gás no momento da montagem dos móveis planejados. As duas empresas responsáveis pelos produtos foram condenadas a reparar a consumidora por danos morais, estético e materiais.
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