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sexta-feira, 25 de março de 2022

[Resumo] Informativo de Jurisprudência nº 729, do Superior Tribunal de Justiça

O informativo 729 de jurisprudência do STJ foi divulgado!

Acesse a íntegra do novo informativo AQUI.

Abaixo, o resumo dos julgados da edição:

PRIMEIRA TURMA

Processo: AgInt no AREsp 1.804.754-RN, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 15/03/2022.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Execução. Obrigação de fazer e de pagar. Pretensões autônomas. Independência dos prazos prescricionais.

DESTAQUE: O ajuizamento de execução da obrigação de fazer não interrompe o prazo para a execução da obrigação de pagar.

SEGUNDA TURMA

Processo: REsp 1.955.888-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 15/03/2022.

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO

Tema: Rádio comunitária. Limitação métrica. Imposição por ato normativo regulamentar. Ilegalidade.

DESTAQUE: É ilegal a imposição de limitação métrica ao funcionamento de rádios comunitárias por meio de ato regulamentar.


Processo: AREsp 1.840.462-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Tema: Ação civil pública. Prédio escolar com problemas estruturais. Permanência no ensino. Reformas em estabelecimento de crianças e adolescentes. Competência Absoluta. Justiça da Infância e da Juventude.

DESTAQUE: Compete à Justiça da Infância e da Juventude processar e julgar causas envolvendo reformas de estabelecimento de ensino de crianças e adolescentes.

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https://annapaulacavalcante.jusbrasil.com.br/noticias/1433870977/resumo-informativo-de-jurisprudencia-n-729-do-superior-tribunal-de-justica

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