O informativo 729 de jurisprudência do STJ foi divulgado!
Acesse a íntegra do novo informativo AQUI.
Abaixo, o resumo dos julgados da edição:
PRIMEIRA TURMA
Processo: AgInt no AREsp 1.804.754-RN, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 15/03/2022.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Execução. Obrigação de fazer e de pagar. Pretensões autônomas. Independência dos prazos prescricionais.
DESTAQUE: O ajuizamento de execução da obrigação de fazer não interrompe o prazo para a execução da obrigação de pagar.
SEGUNDA TURMA
Processo: REsp 1.955.888-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 15/03/2022.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Rádio comunitária. Limitação métrica. Imposição por ato normativo regulamentar. Ilegalidade.
DESTAQUE: É ilegal a imposição de limitação métrica ao funcionamento de rádios comunitárias por meio de ato regulamentar.
Processo: AREsp 1.840.462-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Tema: Ação civil pública. Prédio escolar com problemas estruturais. Permanência no ensino. Reformas em estabelecimento de crianças e adolescentes. Competência Absoluta. Justiça da Infância e da Juventude.
DESTAQUE: Compete à Justiça da Infância e da Juventude processar e julgar causas envolvendo reformas de estabelecimento de ensino de crianças e adolescentes.
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