1. A obrigação se encerra quando o filho completa 18 anos
A obrigação de pagar alimentos não desaparece com a maioridade, para ser destituído da obrigação aquele que arca com os alimentos mensalmente deverá ajuizar uma Ação de Exoneração de Alimentos.
Assim, o juiz irá analisar o caso e, caso entenda que aquele filho não tem mais necessidade de recebê-los, determine o fim da obrigação.
Para isso, é levado em consideração se o filho está cursando uma faculdade ou se ele apresenta algum problema de saúde que requer a manutenção, nesses casos o valor que é pago mensalmente poderá ser mantido.
2. Se o alimentante [1] for preso, zera a dívida
O fato de o alimentante ter sido preso em razão do cumprimento da execução pelo rito da prisão, não impede que a obrigação ainda seja cobrada, o devedor ainda poderá ter seus bens penhorados e leiloados para quitar a dívida pela qual foi preso, podendo, ainda, ser novamente executado pelos valores de pensão que venceram durante a prisão.
3. Existe um percentual máximo de 30%
Existe um mito de que o valor da pensão será sempre de 30% do valor do que a pessoa que irá pagar os alimentos recebe ou que será de no máximo 30%, mas isso não é verdade.
Não existe um valor definido de pensão que atenda a todos os casos, pois para fixar os alimentos o juiz leva em consideração 3 quesitos: as necessidades do filho, as possibilidades do provedor e a proporcionalidade entre esses dois.
4. Se o alimentante ficar desempregado, poderá deixar de pagar a pensão
Ainda que o alimentante, ou seja, a pessoa que paga os alimentos, esteja desempregado, ele ainda precisará pagar a pensão segundo o entendimento dos Tribunais.
Funciona assim pois, ainda que o alimentante não possua renda fixa, o valor estabelecido à título de pensão é usado para manutenção da vida do filho, assim ele deve encontrar outros meios alternativos (fazer bicos) a fim de que o valor continue sendo pago.
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