Em meio à pandemia da Covid-19, que alterou substancialmente as relações pessoais, em face das medidas de isolamento social, dúvidas não pairam de que tal contexto tornou-se um “prato cheio” para o agravamento de conflitos familiares e, em alguns casos, intensificou a prática de atos de alienação parental.
Em agosto deste ano, a Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/10) completou onze anos de vigência, sendo o Brasil um dos poucos países no mundo a legislar especificamente sobre o tema.
O termo “Síndrome da Alienação Parental – SAP” teve origem com o psiquiatra infantil Richard Gardner, após realizar diversos estudos na área da psiquiatria forense, avaliando crianças que passavam por situações de divórcio litigioso dos pais, nos quais adentrava-se nas questões de guarda e convivência.
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