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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

A Utilização da Teoria do Propósito Negocial pelo CARF e pelo Judiciário

Conforme apontado pela KPMG International (KPMG, 2021) em sua pesquisa das Corporate tax rates for 2011 – 2021 (Taxas de tributação coorporativas para 2011 – 2021), o Brasil possui, atualmente, o 4º maior percentual tributário, direto e indireto, aplicado às empresas e aos prestadores de serviços.

Dessa forma e tendo em vista a crise econômica estabelecida pela pandemia do SARS-CoV-2 (Covid-19), necessário se faz buscar as melhores alternativas que gerem economia de gastos às empresas, sendo certo que o Planejamento Tributário torna-se peça fundamental nesse sentido, possibilitando, através da realização de procedimentos jurídicos, econômicos, fiscais e operacionais, reduzir as despesas relativas ao pagamento de tributos, propiciando a continuidade das atividades empresárias mesmo em momentos de crise.

Ocorre que, pelo fato de os tributos representarem grande parte da arrecadação nacional, atos que possibilitem a sua redução vêm sendo controlados pelo Governo através da criação das chamadas “normas antielisivas” que permitem ao Fisco, dentre outras hipóteses, desconsiderar negócios jurídicos praticados, ainda que lícitos em seus procedimentos, sob o argumento de que carecem de proposito negocial ou extratributário.

À vista disso, diversos são os questionamentos dos contribuintes acerca da utilização, pelo Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF), da Teoria do Propósito Negocial, surgindo, assim, a seguinte problematização: Como vem sendo utilizada a Teoria do Propósito Negocial como fator determinante para a desconsideração de planejamentos tributários formalmente legais?

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https://igormslima.jusbrasil.com.br/artigos/1395268169/a-utilizacao-da-teoria-do-proposito-negocial-pelo-carf-e-pelo-judiciario

Desafios do processo de inexigibilidade

 A inexigibilidade de licitação é uma das modalidades de contratação direta. Ela ocorre em situações onde o serviço a ser prestado é especializado.

Essa especialização se refere ao caráter único da atividade a ser exercida. Os serviços não se limitam aos constantes no artigo 74 da lei 14.133 (nova lei de licitações).

O rol constante no artigo não é taxativo, ou seja, podem haver outros serviços que se enquadrem na contratação por inexigibilidade e que não estão constantes no artigo.

A primeira coisa que devemos ter em conta é sobre a demanda do órgão público. Deve haver um parecer, ou até mesmo um simples memorando do responsável pela contratação no setor.

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https://renanantunesadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/1395071625/desafios-do-processo-de-inexigibilidade

Entendendo o Tribunal Penal Internacional a partir do conflito entre Rússia e Ucrânia.

O mundo hoje (24/02) acordou em choque com a notícia de que tropas russas teriam invadido a Ucrânia, embora trágico, trata-se de um momento ideal para discutirmos alguns pontos sobre o Estatuto de Roma (que institui o TPI).

Inicialmente, o Estatuto de Roma é um tratado internacional, do qual vários países são signatários, à exemplo de: Argentina, Brasil, Córeia do Sul, Itália Polônia, Portugal etc. Nesse sentido, especificamente no Brasil, o seu texto foi incorporado a partir do Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002.

Além disso, o Estatuto de Roma institui quais crimes, que, quando cometidos por seus signatários, serão de competência do Tribunal Penal Internacional, são eles (Art. . 1, Decreto nº 4.388/02): crimes de guerra, de agressão, de genocídio e crimes contra a humanidade. Nesse contexto, você pode estar se perguntando quando estariam caracterizados os referidos crimes, bom, o próprio texto do referido tratado traz as hipóteses para os referidos crimes nos seus arts. 6º, 7º e 8º.

Uma vez explicada a existência do referido tribunal, podemos adentrar no contexto do conflito entre Rússia e Ucrânia, seria possível punir a Rússia, através do TPI pelos ataques dirigidos à Ucrânia? A resposta, infelizmente, é não, pois a Rússia não é signatária do Estatuto de Roma.

Mas e se fosse? Bom, caso a Rússia fosse signatária, já poderíamos indicar três crimes cometidos e que são de competência do Tribunal Penal Internacional: Crime Contra a Humanidade (já temos mortos, ou seja, houve homicídios, e, além disso, o fato de continuar os bombardeios impõe um grande sofrimento ao povo ucraniano), Crime de Guerra (os meros bombardeios às cidades já são suficientes para caracterização desse crime), Crime de Agressão (por violar a independência política da Ucrânia).

Por fim, apenas para trazer ao contexto brasileiro, caso o Brasil estivesse realizando as mesmas condutas que o país russo, seria julgado pelo TPI, uma vez que somos signatários do Estatuto de Roma, como já mencionado acima, sendo a competência do referido Tribunal reforçada pelo próprio texto constitucional, a partir do art. § 4º da Constituição Federal de 1988.

Fonte:

https://adv-villeneuve-rodrigues1782.jusbrasil.com.br/artigos/1392352325/entendendo-o-tribunal-penal-internacional-a-partir-do-conflito-entre-russia-e-ucrania

Limites da Intervenção Estatal Sobre as Liberdades Individuais.

Os limites da intervenção estatal sobre as liberdades individuais é uma indagação válida que surge junto com a Pandemia de COVID-19 deflagrada no final de 2019. Até onde deverá e/ou poderá atuar o Estado nas esferas privadas limitando e impondo condutas aos seus administrados? Pode o Estado o condicionar o exercício de determinado direito ao cumprimento de alguma obrigação por parte de seu administrado? São temas relevantes que envolvem o debate acerca dos limites das liberdades individuais sem que tais limitações venham vilipendiar os ditames constitucionais.

O problema de pesquisa na presente dissertação consiste na análise dos limites da intervenção do Estado sobre as liberdades individuais de seus administrados em determinados cenários onde a prevalência do interesse público deve sobrepor-se aos interesses particulares objetivando um maior bem-estar social, mais especificamente quando se tratar de matérias de saúde pública.

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https://ayresbello.jusbrasil.com.br/artigos/1395056562/limites-da-intervencao-estatal-sobre-as-liberdades-individuais

Porque os impostos ITBI e ITCMD na holding são muito mais vantajosos?

Hoje vamos falar sobre uma estratégia empresarial que pode ser utilizada para a realização de um planejamento tributário e sucessório. Possibilitando a você e seus familiares economia com a redução de impostos ITBI e ITCMD na holding, além da redução em taxas e emolumentos.

Primeiramente, vamos analisar quanto é alta a carga tributária no Brasil com um exercício simples, que qualquer pessoa pode fazer: da próxima vez que você for ao mercado, observe a descrição dos produtos no cupom fiscal entregue pelo caixa. Nele além do valor dos itens adquiridos, estará discriminado quanto da composição do valor total da compra é referente ao custo do produto em si, e quanto é destinado ao pagamento de tributos.

Você verá que aproximadamente 50% do valor da compra corresponde à cobrança de tributos pelo fisco. Sobre qualquer transação financeira ou transferência de bens, a Fazenda Pública receberá a sua parcela. De modo que não exagero dizer que se paga imposto até na hora da morte, literalmente.

Uma forma estratégica de reduzir impostos é através da constituição de uma empresa Holding. Neste artigo iremos aprofundar nesse assunto analisando o ITBI e ITCMD em holding e ao final, você verá suas vantagens atreladas à criação da holding.

Índice do artigo:

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https://danielfrederighi.jusbrasil.com.br/artigos/1394798988/porque-os-impostos-itbi-e-itcmd-na-holding-sao-muito-mais-vantajosos

[Resumo] Informativo de Jurisprudência nº 725, do Superior Tribunal de Justiça

 PRIMEIRA TURMA

Processo: AREsp 1.921.941-SP, Rel. Min. Manoel Erhardt, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 15/02/2022, DJe 17/02/2022.

Ramo do Direito: DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Tema: Ação declaratória de tempo de serviço. Atividade de guarda-mirim. Desvirtuamento. Equiparação a segurado empregado. Art. 11Ia, da Lei n. 8.213/1991. Possibilidade.

DESTAQUE: É possível o reconhecimento do tempo de serviço na atividade de guarda-mirim, para fins previdenciários, nos casos em que o caráter socioeducativo da atividade é desvirtuado, por meio da comprovação da existência de vínculo semelhante ao de natureza empregatícia.

SEGUNDA TURMA

Processo: AgInt no AREsp 926.189-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 15/02/2022.

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

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https://annapaulacavalcante.jusbrasil.com.br/noticias/1394024328/resumo-informativo-de-jurisprudencia-n-725-do-superior-tribunal-de-justica

A Aplicação do Princípio da Boa-Fé Processual no CPC de 2015.

01 DISPOSIÇÕES GERAIS

Dispõe o Art. 5º do Novo CPC: “Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.”. Tal dispositivo consagra o Princípio da Boa-fé Processual, também conhecido como Princípio da Lealdade Processual[1]. Lealdade esta que, como estabelecido no artigo retrotranscrito, não se limita apenas aos envolvidos na relação triangular do processo (juiz, autor e réu), mas abrange também todas as pessoas que, de um jeito ou de outro, de forma expressa ou implícita, participam ou venham a participar da relação processual plenamente estabelecida e em curso.

A Boa-fé, em verdade, perfaz-se em norma[2] de conduta objetiva a reger as normas processuais civis, constituindo um dos princípios fundantes[3]de todo Ordenamento Processual Civil[4]. Assim, conforme aponta Fredie Didier Jr.:

Não se pode confundir o princípio (norma) da boa-fé com a exigência de boa-fé (elemento subjetivo) para a configuração de alguns atos ilícitos processuais, como o manifesto propósito protelatório, apto a permitir a tutela provisória prevista no Inciso I do art. 311 do CPC. A boa-fé subjetiva é elemento do suporte fático de alguns fatos jurídicos; é fato, portanto. A boa-fé objetiva é uma norma de conduta: impõe e proíbe condutas, além de criar situações jurídicas ativas e passivas. Não existe princípio da boa-fé subjetiva. O art. 5º do CPC não está relacionado à boa-fé subjetiva, à intenção do sujeito processual: trata-se de norma que impõe condutas em conformidade com a boa-fé objetivamente considerada, independentemente da existência de boas ou más intenções. (DIDIER, Fredie, Curso de Direito Processual Civil, V. 1, 17ª ed., ed. JusPodivm, Salvador, Bahia, 2015, fl. 104)

A argumentação desenvolvida por Fredie Didier tem sua razão de ser no fato de que grande parte da doutrina nacional tende a conceituar a Boa-fé dentro de uma concepção eminentemente subjetiva, ignorando, com isso, “(...) toda produção doutrinária sobre boa-fé objetiva no direito privado e no direito público.” (DIDIER, 2015, fl. 105). O Princípio da Boa-fé Processual, de conformidade com o que foi anteriormente traçado, possui sua existência lógica decorrente – para empregar terminologia incutida por Carlos Cossio em sua “Teoria Egológica do Direito” – da interferência intersubjetiva advinda dos atos omissivos ou comissivos praticados pelos participantes da relação processual.

Pode-se sustentar que a importância do Princípio da Boa-fé Processual advém da exigência expansiva que este princípio adquiriu ao migrar do Direito Privado para o Público, ganhando, assim, ampla notoriedade não apenas no Direito Material Civil, como também no Direito Material Penal, inclusive com entendimentos sedimentados pelo Supremo Tribunal Federal[5] no sentido de que a aplicabilidade deste princípio em matéria criminal tem a relevante função de impedir a prática de comportamentos abusivos das partes. Como bem afirma o escólio de Fredie Didier:

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https://roderick-usher4386.jusbrasil.com.br/artigos/1395127225/a-aplicacao-do-principio-da-boa-fe-processual-no-cpc-de-2015

Você sabia que pagou mais imposto do que devia quando comprou seu imóvel?

Notícia quentinha para quem comprou imóvel nos últimos 05 anos.

• STJ decide que base de cálculo do ITBI é desvinculada do IPTU.

• Por unanimidade, o colegiado decidiu que a base de cálculo do ITBI não é vinculada à base de cálculo do IPTU. Além disso, os ministros definiram que a administração pública não pode definir previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em um valor de referência – uma espécie de tabela – estabelecido por ele de modo unilateral.

• Para os ministros, a base de cálculo do ITBI deve ser definida a partir do valor da transação declarada pelo próprio contribuinte. Se o fisco não concordar com a informação, ele pode questioná-la por meio de processo administrativo com o objetivo de arbitrar o novo valor.

Portanto, se você comprou um imóvel nos últimos 5 anos, tem direito a pedir a restituição do que você pagou a mais!



Fonte:

https://advogados-oliveiralacerda0854.jusbrasil.com.br/noticias/1394600040/voce-sabia-que-pagou-mais-imposto-do-que-devia-quando-comprou-seu-imovel



Câmara aprova texto-base de projeto que legaliza bingos e cassinos

 A Câmara dos Deputados aprovou, por 246 votos a 202, o texto-base do projeto de lei que legaliza os jogos no Brasil, como cassinos, bingos, jogo do bicho e jogos on-line, mediante licenças em caráter permanente ou por prazo determinado. Em seguida, a sessão foi encerrada.

Jogo do bicho

Para a legalização do jogo do bicho, o texto exige que todos os registros da licenciada, seja de apostas ou de extração, sejam informatizados e com possibilidade de acesso em tempo real (on-line) pela União, por meio do Sistema de Auditoria e Controle (SAC).

Os interessados deverão apresentar capital social mínimo de R$ 10 milhões e reserva de recursos em garantia para pagamento das obrigações e deveres estipulados no projeto, exceto a premiação, podendo ser na forma de caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.

O credenciamento será por prazo de 25 anos, renovável por igual período se observados os requisitos.

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https://doutoradevogado.jusbrasil.com.br/noticias/1394091853/camara-aprova-texto-base-de-projeto-que-legaliza-bingos-e-cassinos

Você sabe o que é um cargo de confiança?

O ocupante de cargo de confiança é representante do empregador no serviço.

Ele tem poder diretivo, coordena atividades e fiscaliza a execução delas.

Eventualmente, aplica medidas disciplinares, como advertência, suspensão e dispensa por justa causa, a depender do grau de autonomia que a empresa lhe confere.

Gerentes diretores e chefes de departamento ou de filial exercem esse tipo de cargo. Como a jornada de trabalho é livre de controle, eles não têm direito a hora extra nem ao limite de oito horas de serviço por dia (artigo 62, inciso II, da CLT).

Em contrapartida, o salário, compreendendo a gratificação de função, deve ser igual ou superior ao salário básico acrescido de 40% do seu valor. Se o percentual for menor, aplicam-se as normas gerais sobre duração do trabalho.

A condição tem de ser registrada na Carteira de Trabalho, e a gratificação precisa ser discriminada no contracheque.

A parcela integra o 13º salário e a remuneração das férias.

Fonte: TST

Fonte: https://romariofurtadoadv.jusbrasil.com.br/noticias/1394680279/voce-sabe-o-que-e-um-cargo-de-confianca

Desafios do processo de inexigibilidade

A inexigibilidade de licitação é uma das modalidades de contratação direta. Ela ocorre em situações onde o serviço a ser prestado é especializado.

Essa especialização se refere ao caráter único da atividade a ser exercida. Os serviços não se limitam aos constantes no artigo 74 da lei 14.133 (nova lei de licitações).

O rol constante no artigo não é taxativo, ou seja, podem haver outros serviços que se enquadrem na contratação por inexigibilidade e que não estão constantes no artigo.

A primeira coisa que devemos ter em conta é sobre a demanda do órgão público. Deve haver um parecer, ou até mesmo um simples memorando do responsável pela contratação no setor.

Ele deve levantar as razões da necessidade de se contratar o referido serviço. Dados e informações precisam embasar a justificativa sobre porque o órgão precisa do serviço.

Quanto mais dados, mais bem fundamentada será o parecer. Além disto, também há a necessidade de um parecer jurídico, mostrando que o serviço se enquadra no artigo da lei, ou tem natureza igual aos que constam na lista.

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https://renanantunesadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/1395071625/desafios-do-processo-de-inexigibilidade

Restituição do Imposto de Renda poderá ser paga via Pix


A partir do dia 7 de março, cerca de 31,7 milhões de contribuintes poderão enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano, referente ao ano-base de 2021. As regras para o serviço foram divulgadas na manhã desta quinta-feira (24/02) pela Receita Federal.

A declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado.

A grande novidade que tem chamado a atenção de todos está na possibilidade de se usar o Pix para o pagamento do imposto ou o recebimento da restituição.

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https://direitoparaavida.jusbrasil.com.br/artigos/1394476529/restituicao-do-imposto-de-renda-podera-ser-paga-via-pix

Revisão da vida toda: Entenda a tese e veja como apresentar para seus clientes

Nesta sexta-feira (25), O STF encerrou a votação e formou maioria, para garantir que os aposentados do INSS conquistem, na Justiça, o direito à revisão da vida toda.

O tema 1.102, recebeu seis votos favoráveis e cinco contrários. O Tema que tem repercussão geral agora será aplicado em todos os processos do tipo no país.

Em seu voto, Moraes garantiu que o segurado que implementou as condições da aposentadoria após a reforma da Previdência de 1999 tenha direito ao melhor benefício.

Veja o voto do ministro:

"O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável"


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https://direitoparaavida.jusbrasil.com.br/artigos/1394752962/revisao-da-vida-toda-entenda-a-tese-e-veja-como-apresentar-para-seus-clientes 

Trabalhei no exterior: posso me aposentar no Brasil?

Aposentadoria para quem trabalhou no exterior

Embora muitos segurados que trabalharam um período em outro país pensem que esse tempo não poderá ser computado para a aposentadoria do INSS, felizmente não é assim que funciona!

A averbação de tempo de serviço prestado no exterior é a possibilidade de utilizar o tempo de contribuição/serviço de um país em outro para requerer algum benefício previdenciário. Por exemplo, é possível utilizar o tempo trabalhado nos Estados Unidos para requerer a aposentadoria no Brasil, permitindo inclusive a soma desse período com o tempo já recolhido no país, antes de ir para o exterior.

Se essa for a sua situação, saiba que, dependendo do país, é, sim, possível fazer a averbação desses períodos de contribuições realizados no exterior.

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https://spredemann.jusbrasil.com.br/artigos/1394026743/trabalhei-no-exterior-posso-me-aposentar-no-brasil

Advogado(a), como é que se conta o prazo prescricional no processo ético disciplinar da OAB?

Advogado (a), você sabe contar o prazo prescricional do processo disciplinar na OAB?

Há tanta dúvida que a OAB editou súmula sobre prescrição e, mesmo assim, muitos (as) colegas ainda não sabem contar o prazo da forma correta.

Essa é uma das dúvidas mais frequentes que nos chegam diariamente.

Como se conta o prazo da prescrição intercorrente?

O prazo prescricional pode ser interrompido mais de uma vez?

Há contagem diferente do prazo prescricional quando o processo ético se inicia de ofício ou por representação?

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https://mourameireles.jusbrasil.com.br/artigos/1394109981/advogado-a-como-e-que-se-conta-o-prazo-prescricional-no-processo-etico-disciplinar-da-oab

Relacionamentos Tóxicos

Resumo

Estudo sobre os relacionamentos tóxicos e o dever de indenizar baseado no dano existencial. O que a falta de responsabilidade afetiva pode gerar e a extensão do seu dano. Usado fontes de textos e catálogos de acesso remoto. Recomenda a indenização como reparação para estimular relacionamentos saudáveis.

INTRODUÇÃO

Um relacionamento tóxico acontece entre pessoas que não se apoiam, possuem situações conflitantes e acabam atormentando uma à outra. Grande parte das vezes essa relação também é marcada por competição e desrespeito, entre outras características negativas e prejudiciais.

De acordo com a psicologia e a psiquiatria, pessoas tóxicas são aquelas que têm uma mentalidade negativa e comportamentos prejudiciais, tanto para os que estão ao seu redor quanto para si mesmas. Elas têm a capacidade de manipular os outros, limitar suas ações e seu desenvolvimento pessoal, além de causarem, continuamente, emoções nocivas. Pessoas com essas características também tendem a criar complexidade desnecessária e dramatizam situações para se sobressaírem em relação às outras com quem convivem.

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https://natpequeno.jusbrasil.com.br/artigos/1394241879/relacionamentos-toxicos

A Inviolabilidade de Dados diante as Garantias Constitucionais.

1-INTRODUÇÃO

O presente artigo versa sobre a violação quanto aos direitos fundamentais e sigilo de dados, a priori compreender que atacar a privacidade e a liberdade é sem dúvida também um ataque a democracia.

Ainda, serão feitas considerações sobre leis vigentes em nosso ordenamento jurídico: i) Lei de interceptação telefônica ,ii) Lei Complementar 105/2001,iii) Marco Civil da Internet,iv) e a Lei Geral de Proteção de Dados (que está em processo de vacatio legis).

Por fim, será abordado o caso da Vereadora Marielle Franco (PSOL), morta em março de 2018, e como através de busca do histórico de internet, triangulação de sinais de celulares, analises de imagens de câmeras, em uma operação histórica, a polícia conseguiu chegar aos dois acusados.

Com o advento tecnológico em nossa sociedade, visto a quantidade de dados gerados e o tratamento desses, nunca foi tão fácil coletar informações anteriores.

Sales, Lima e Miranda (2007) dizem que com as novas tecnologias de tratamento de informação, a internet vem rompendo as barreiras entre privado e público, e muitas vezes, o limite entre privacidade e publicidade é tênue.

Quando pensamos em garantias, em princípios, logo imaginamos que constitucionalmente, estamos abarcados, o que não é verdade, vivemos em um paradoxo, em uma sociedade mutável, principalmente para os direitos humanos (sim, aquele que corriqueiramente é tido como escoria cultural), nessa proporção nossa vulnerabilidade quanto à privacidade e intimidade crescem passando a possibilitar qualquer decisão baseada no decisionismo,ou seja,violando ou quebrar o sigilo de qualquer dados ou comunicação, retirando então seu caráter privativo.

A ideia, sempre foi que hackers fossem invadir os dispositivos, apropriando de nossa intimidade, ocorre que o Estado detém desse poder de forma punitiva tanto quanto eles, e é onde mora o perigo.

Conforme Bobbio (2004) onde vige o constitucionalismo democrático, o maior desafio dos tempos atuais é saber exatamente como garanti-los em um sistema global digital caracterizado pela inexistência de fronteiras materiais.

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https://isabelamaia05-adv0801.jusbrasil.com.br/artigos/1394260894/a-inviolabilidade-de-dados-diante-as-garantias-constitucionais

A Evolução História da Teoria da Imprevisão e da Onerosidade Excessiva.

Introdução

O contrato é o instrumento pelo qual as pessoas irão se relacionar de forma obrigacional, visando a satisfação de suas vontades de maneira formal ao assumir compromissos e adquirir certos direitos inerentes ao negócio celebrado, ou seja, onde as partes têm a liberdade de adquirirem ônus e bônus da maneira que melhor lhe servirem, criando entre elas vínculos obrigacionais regidos pelo pacta sunt servanda.

Estes contratos serão celebrados de forma que respeitem os princípios consagrados pelo Direito Civil, os quais deverão ser observados no momento em que as partes moldem suas vontades de forma a respeitar esses princípios contratuais, já que são eles que irão delimitar os aspectos de liberdade de contratar, da função social do contrato, de sua força obrigatória, assim como a possibilidade de sua relativização em determinados casos. São determinadas, desta forma, também as cláusulas que fixam algum tipo de indenização em casos de descumprimento ou atraso de prestação.

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https://farinelligiovana.jusbrasil.com.br/artigos/1394242695/a-evolucao-historia-da-teoria-da-imprevisao-e-da-onerosidade-excessiva

Tenho um terreno, apenas de contrato de compra e venda como regularizar?

O primeiro procedimento legal que você deve fazer é a escritura e registro do seu lote. Afinal de contas, se não está registrado, não é seu!

A escritura é o documento público que garante a compra e venda do terreno, com dados seus e do vendedor e esse documento deve ser lavrado por um Tabelião em cartório.

Saiba que a escritura do terreno envolve um valor de, geralmente, 2 a 3% do valor da venda e você precisa reunir documentos seus e do vendedor na hora de solicitar.

Os principais documentos exigidos são:

  • original e cópia autenticada do CPF e do RG de todos os proprietários, incluídos os cônjuges dos proprietários;
  • original e cópia de certidão de casamento;
  • comprovante de endereço e profissão dos proprietários e cônjuges;
  • certidões negativas junto à Receita Federal e à Justiça Trabalhista.
  • certidão atualizada do imóvel: emitida no Cartório de Registro de Imóveis em que constará o histórico dele. Qualquer modificação feita na propriedade deve ser averbada ou documentada por registro;
  • certidão da prefeitura: para cálculo do valor de ITBI (Imposto de Transferência de Bens Imóveis).
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Carnaval e os prazos recursais.

Carnaval e os prazos recursais. RELEMBRAR para NÃO FOLIAR COM OS PRAZOS. 


A justiça brasileira decidiu em 2019, por meio da Corte Especial do STJ, que é imprescindível a comprovação de que a segunda-feira de Carnaval é feriado local, sob pena de ficar caracterizada a intempestividade do recurso especial interposto.

Em noticia destacada do canal Migalhas visa um registro nesses tempos de Carnaval de que o STJ exige comprovação de feriado local da segunda-feira de Carnaval. O min. Salomão propôs modulação de efeitos para que, em recursos anteriores à decisão, comprovação possa ser feita após interposição.

Ainda:

A Corte Especial do STJ concluiu nesta quarta-feira, 2, o julgamento do recurso que discutia a necessidade de comprovação de que a segunda-feira de Carnaval é feriado local, sob pena de ficar caracterizada a intempestividade do recurso especial interposto.

Por maioria, o colegiado definiu que, para fins de prazos processuais, as partes precisam comprovar a existência de feriado local na segunda-feira de Carnaval no momento da interposição de recursos. A tese que prevaleceu foi a do ministro Luis Felipe Salomão, que modulou os efeitos da decisão, permitindo que, nos recursos que já foram interpostos, as partes possam comprovar o feriado após a interposição.

A decisão se deu no âmbito do REsp 1.813.684. A jurisprudência do último par de anos do Tribunal é de que a segunda-feira de Carnaval e Corpus Christi não são feriados nacionais constantes na lei, de modo que, por mais notório que seja, precisa ser comprovado no momento da interposição do recurso. Assim, se o prazo estiver correndo, tendo no meio o Carnaval, e o causídico não mandar a portaria do respectivo tribunal com a fixação da folga, o recurso é intempestivo.

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https://webertdm.jusbrasil.com.br/noticias/1392324674/carnaval-e-os-prazos-recursais

     

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

Posso construir em Área de Preservação Permanente - APP?

Antes de responder a pergunta é necessário entender o que é uma APP.

Conforme o inciso II, do art.  do Código Florestal, a Área de Proteção Permanente ou simplesmente "APP" é um espaço ambientalmente protegido que tem como função a preservação de cursos hídricos, paisagem, a sua estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas, podendo esta área ser coberta ou não por vegetação nativa.

Por saber que é um espaço protegido, muitos acreditam que tal área é intocável por lei e acabam fazendo certas intervenções de maneira irregular. Porém, essa "intocabilidade" é flexibilizada. A legislação prevê possibilidade de se construir em uma APP, mas é claro que há certas condições, e um dessas condições é que tal intervenção seja considerado de baixo impacto ambiental.

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https://karolinep.jusbrasil.com.br/artigos/1392705520/posso-construir-em-area-de-preservacao-permanente-app