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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

[Resumo] Informativo de Jurisprudência nº 725, do Superior Tribunal de Justiça

 PRIMEIRA TURMA

Processo: AREsp 1.921.941-SP, Rel. Min. Manoel Erhardt, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 15/02/2022, DJe 17/02/2022.

Ramo do Direito: DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Tema: Ação declaratória de tempo de serviço. Atividade de guarda-mirim. Desvirtuamento. Equiparação a segurado empregado. Art. 11Ia, da Lei n. 8.213/1991. Possibilidade.

DESTAQUE: É possível o reconhecimento do tempo de serviço na atividade de guarda-mirim, para fins previdenciários, nos casos em que o caráter socioeducativo da atividade é desvirtuado, por meio da comprovação da existência de vínculo semelhante ao de natureza empregatícia.

SEGUNDA TURMA

Processo: AgInt no AREsp 926.189-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 15/02/2022.

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

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