Antes de responder a pergunta é necessário entender o que é uma APP.
Conforme o inciso II, do art. 3º do Código Florestal, a Área de Proteção Permanente ou simplesmente "APP" é um espaço ambientalmente protegido que tem como função a preservação de cursos hídricos, paisagem, a sua estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas, podendo esta área ser coberta ou não por vegetação nativa.
Por saber que é um espaço protegido, muitos acreditam que tal área é intocável por lei e acabam fazendo certas intervenções de maneira irregular. Porém, essa "intocabilidade" é flexibilizada. A legislação prevê possibilidade de se construir em uma APP, mas é claro que há certas condições, e um dessas condições é que tal intervenção seja considerado de baixo impacto ambiental.
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