O primeiro procedimento legal que você deve fazer é a escritura e registro do seu lote. Afinal de contas, se não está registrado, não é seu!
A escritura é o documento público que garante a compra e venda do terreno, com dados seus e do vendedor e esse documento deve ser lavrado por um Tabelião em cartório.
Saiba que a escritura do terreno envolve um valor de, geralmente, 2 a 3% do valor da venda e você precisa reunir documentos seus e do vendedor na hora de solicitar.
Os principais documentos exigidos são:
- original e cópia autenticada do CPF e do RG de todos os proprietários, incluídos os cônjuges dos proprietários;
- original e cópia de certidão de casamento;
- comprovante de endereço e profissão dos proprietários e cônjuges;
- certidões negativas junto à Receita Federal e à Justiça Trabalhista.
- certidão atualizada do imóvel: emitida no Cartório de Registro de Imóveis em que constará o histórico dele. Qualquer modificação feita na propriedade deve ser averbada ou documentada por registro;
- certidão da prefeitura: para cálculo do valor de ITBI (Imposto de Transferência de Bens Imóveis).
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