O contrato é o instrumento pelo qual as pessoas irão se relacionar de forma obrigacional, visando a satisfação de suas vontades de maneira formal ao assumir compromissos e adquirir certos direitos inerentes ao negócio celebrado, ou seja, onde as partes têm a liberdade de adquirirem ônus e bônus da maneira que melhor lhe servirem, criando entre elas vínculos obrigacionais regidos pelo pacta sunt servanda.
Estes contratos serão celebrados de forma que respeitem os princípios consagrados pelo Direito Civil, os quais deverão ser observados no momento em que as partes moldem suas vontades de forma a respeitar esses princípios contratuais, já que são eles que irão delimitar os aspectos de liberdade de contratar, da função social do contrato, de sua força obrigatória, assim como a possibilidade de sua relativização em determinados casos. São determinadas, desta forma, também as cláusulas que fixam algum tipo de indenização em casos de descumprimento ou atraso de prestação.
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