A inexigibilidade de licitação é uma das modalidades de contratação direta. Ela ocorre em situações onde o serviço a ser prestado é especializado.
Essa especialização se refere ao caráter único da atividade a ser exercida. Os serviços não se limitam aos constantes no artigo 74 da lei 14.133 (nova lei de licitações).
O rol constante no artigo não é taxativo, ou seja, podem haver outros serviços que se enquadrem na contratação por inexigibilidade e que não estão constantes no artigo.
A primeira coisa que devemos ter em conta é sobre a demanda do órgão público. Deve haver um parecer, ou até mesmo um simples memorando do responsável pela contratação no setor.
Ele deve levantar as razões da necessidade de se contratar o referido serviço. Dados e informações precisam embasar a justificativa sobre porque o órgão precisa do serviço.
Quanto mais dados, mais bem fundamentada será o parecer. Além disto, também há a necessidade de um parecer jurídico, mostrando que o serviço se enquadra no artigo da lei, ou tem natureza igual aos que constam na lista.
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