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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

Trabalhei no exterior: posso me aposentar no Brasil?

Aposentadoria para quem trabalhou no exterior

Embora muitos segurados que trabalharam um período em outro país pensem que esse tempo não poderá ser computado para a aposentadoria do INSS, felizmente não é assim que funciona!

A averbação de tempo de serviço prestado no exterior é a possibilidade de utilizar o tempo de contribuição/serviço de um país em outro para requerer algum benefício previdenciário. Por exemplo, é possível utilizar o tempo trabalhado nos Estados Unidos para requerer a aposentadoria no Brasil, permitindo inclusive a soma desse período com o tempo já recolhido no país, antes de ir para o exterior.

Se essa for a sua situação, saiba que, dependendo do país, é, sim, possível fazer a averbação desses períodos de contribuições realizados no exterior.

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https://spredemann.jusbrasil.com.br/artigos/1394026743/trabalhei-no-exterior-posso-me-aposentar-no-brasil

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