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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

Compliance: O que é e no que ele impacta a sua empresa

O melhor caminho é sempre aquele que traduz a realidade, concorda? Portanto, eu não vou falar de conceitos teóricos. Isso seria chato e sem utilidade e falar de compliance é mais do que saber a origem e tradução da palavra "to comply".

Falar de compliance é falar do dia a dia da empresa. Então, o foco será explicar o que é compliance na prática. Vamos lá?

O que é compliance? Compliance é uma ferramenta de gestão empresarial que auxilia na eliminação ou diminuição de riscos para as empresas. Ou seja, compliance é evitar ou solucionar problemas.

E os maiores problemas das empresas são...

  1. Condutas e Regulamentos na Gestão de Pessoas:

Antes de eu explicar sobre condutas e regulamentos faça uma pausa na leitura e digite no Google “presente vexatório”.

Digitou?

Então certamente você se deparou com as inúmeras notícias sobre a condenação do Banco Itaú a pagar indenização para um funcionário que em ato discriminatório de seus colegas recebeu um presente obsceno de aniversário.

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https://jessicagalegoadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/1392249511/compliance-o-que-e-e-no-que-ele-impacta-a-sua-empresa

Plano de Previdência Privada Complementar Aberta pode entrar na divisão de bens no divórcio!

O plano de previdência privada complementar, de regime aberto, entra na divisão dos bens do casal no divórcio!

A previdência privada complementar é uma alternativa utilizada por muitos para aumentar a renda da aposentadoria paga pelo INSS ou regime próprio (nos casos de servidor público).

Porém, para fins de dissolução da sociedade conjugal, a previdência privada equipara-se a um investimento financeiro como qualquer outro.

Desse modo, tais valores poderão vir a ser rateados entre o casal que decide se divorciar, levando em consideração o regime de bens adotado na união estável ou casamento.

Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), haverá a divisão dos valores pagos para esse plano de previdência, porque compõem um investimento que se destinava a instituição familiar como um todo.

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https://pauloprjr.jusbrasil.com.br/artigos/1392105189/plano-de-previdencia-privada-complementar-aberta-pode-entrar-na-divisao-de-bens-no-divorcio

O que você precisa saber sobre Testamento

Testamento: o que você precisa saber?

Reza o art. 1.857, do Código Civil que, toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

No parágrafo 1º do artigo acima mencionado, há determinação de que a legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento e, no parágrafo 2º, assevera que é válida as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.

Desta forma, a título de exemplo, o Código Civil admitepor ser um negócio jurídico unilateral, solene, personalíssimo e revogável, a instituição de condomínio (art. 1.332, do CC); servidão (art. 1.378, do CC); criar bem de família voluntário ou convencional (art. 1.711, do CC); instituir condomínio edilício (art. 1.332, do CC); criar fundação (art. 62, do CC), bem como sobre questões sucessórias.

Importante ressaltar que, quanto a capacidade ativa, ou seja, daquele que deseja testar, a lei permite que seja qualquer pessoa acima de 16 (dezesseis anos) e capaz, no caso de incapazes, a lei proíbe àquele que não tiver pleno discernimento (art. 1.860, do Código Civil).

Uma observação interessante é que, caso o testador no ato de fazê-lo era totalmente capaz e, vier no futuro a ser incapaz, denominado como incapacidade superveniente, este testamento não fica invalidado.

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https://contato0261.jusbrasil.com.br/artigos/1392165663/o-que-voce-precisa-saber-sobre-testamento

O que acontece se o trabalhador não fizer o exame admissional?

Ao iniciar em um novo trabalho, todo empregado precisa ser submetido a uma avaliação médica, onde o médico do trabalho irá averiguar suas condições de saúde.

O procedimento que é obrigatório para todas as empresas, independentemente do número de empregados, está previsto no artigo 168 CLT e integra o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

O principal objetivo desse exame é garantir que o empregado esteja apto a desempenhar suas funções, onde após a sua realização é emitido um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que dará validade ao ato.

Mas o que acontece se esse exame não for realizado?

Quando um empregado é contratado sem esse exame, que é obrigatório por força de lei, a empresa contratante estará atuando de forma desalinhada às exigências da Justiça do Trabalho, o que na prática significa que a empresa poderá sofrer penalizações, já que tal ato se trata de uma infração administrativa passível de multa.

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https://direitoparaavida.jusbrasil.com.br/artigos/1392086716/o-que-acontece-se-o-trabalhador-nao-fizer-o-exame-admissional

A Nova face do Ativismo Judicial e a degradação do Princípio da Legalidade.

1-INTRODUÇÃO

Esse presente artigo tem como finalidade discorrer sobre a importância do princípio da Legalidade para nosso ordenamento jurídico, em contrapartida será abordado o tema Ativismo Judicial englobando o julgamento ocorrido no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a criminalização da Homofobia e Transfobia que por voto majoritário esta sendo criminalizada qualquer forma de discriminação fazendo analogia à lei do racismo (7.716/1989).

Versando sobre a inversão de valores institucionais, o presente texto traz em seu conceito à insegurança jurídica, quando um poder extrapola seus deveres constituintes, gerando prejuízos a democracia.

Para Montesquieu (1993) tudo estaria perdido se o mesmo homem ou o mesmo corpo dos principais ou dos nobres, ou do povo, exercesse esses três poderes: o de fazer leis, o de executar as resoluções públicas, e o de julgar os crimes ou as divergências dos indivíduos.

Montesquieu (1993) discorre também que seria uma afronta à liberdade se o poder de julgar não estivesse separado do poder de legislar, pois tendo o juiz o poder de legislar e ao mesmo tempo o de aplicar as leis aos casos concretos, resultaria em verdadeira arbitrariedade. Por outro lado, estando o poder de julgar junto ao de executar, teria o juiz a força de um opressor.

Desde Montesquieu vemos então a importância da segurança jurídica quanto aos poderes, ora não cabe ao legislativo julgar, muito menos o judiciário legislar.

Desta feita, temos o princípio da legalidade que é garantia que o Estado não julgue de forma arbitraria, criando ou legislando em seu interesse, sendo o berço de um Estado Democrático de Direito.

Contudo atualmente temos visto que os princípios tem sido meros espectadores em nossa Constituição dando assim lugar a um sistema aberto, sustentado pela ideia de justiça e moral.

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https://isabelamaia05-adv0801.jusbrasil.com.br/artigos/1392953536/a-nova-face-do-ativismo-judicial-e-a-degradacao-do-principio-da-legalidade

Engravidou e o pai sumiu?


Em virtude de inúmeros fatores, o abandono na gravidez tem sido cada vez mais recorrente. Caso não tenha acontecido com você, provavelmente, você conhece ou já conheceu alguém que passou por isso.

Dessa maneira, saiba o que deve fazer nesse caso:

1) Localizar o pai

Se a mãe não sabe onde encontrar o genitor, é possível localizá-lo acionando a justiça. O judiciário contém diversas ferramentas de pesquisa eletrônica que são utilizadas nesses casos. Entretanto, é importante que se tenha o mínimo de informações sobre a pessoa, ok?

2) Comprovar a paternidade

Para comprovar a paternidade a mãe pode valer-se de todos os meios de provas legais, como, por exemplo, fotos e vídeos do casal, mensagens de aplicativos, testemunhas do relacionamento, exame de DNA, entre outros.

3) Buscar os direitos do nascituro

Mas quem seria o nascituro? É aquele que está em processo de gestação dentro da barriga da mãe, o nascituro recebe proteção mesmo no útero.

Diante disso, a mãe pode requerer a concessão de alimentos gravídicos, que após o nascimento da criança poderão ser convertidos em pensão alimentícia em benefício do menor.

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jenifferluciano.adv

Fonte: https://jenifferlusouza-adv2175.jusbrasil.com.br/artigos/1392675851/engravidou-e-o-pai-sumiu

Estudo De Caso – Rompimento Da Barragem Brumadinho Consequências Jurídicas Decorrentes Do Rompimento Da Barragem

1 INTRODUÇÃO

O rompimento da barragem, B-I e soterramento das Barragens B-IV e B-IC A da Mina Córrego do Feijão, ocorrido em Brumadinha/MG em janeiro de 2019, resultaram em quase 13 milhões de metros cúbicos de rejeitos despejados ao longo do vale do rio Parauapebas. Além de soterrar uma grande extensão de mata nativa, destruindo ampla diversidade de flora e fauna. Não obstante os prejuízos ambientais, há de se destacar a morte de 270 pessoas, o prejuízo de famílias inteiras desabrigadas e pequenos produtores rurais, que ficaram impossibilitados de realizar suas atividades laborais em consequência da contaminação do solo e da água pelos rejeitos carregados de metais pesados e produtos químicos que oferecem risco ao ambiente e à saúde humana.

A Vale (até 2007 Companhia Vale do Rio Doce – CVRD), responsável pelo empreendimento, há menos de dois meses antes de romper a barragem, obteve uma licença ambiental do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) que autorizou a retirada de material na barragem de rejeitos. Sabe-se que para a exploração de recursos minerais a legislação exige-se o licenciamento ambiental e autorização.

Pelo artigo 225parágrafo 3º da Constituição Federal, as atividades e condutas lesivas ao meio ambiente podem gerar responsabilização civil, administrativa e criminal, sem prejuízo de possível condenação por improbidade ambiental e reparação de danos individuais às vítimas e trabalhadores. (MOREIRA, 2019)

Logo, dentro desse cenário, pretende-se verificar a importância de ser analisada a responsabilidade civil, penal e administrava da pessoa jurídica em crimes ambientais, para que possam ser aplicadas as sanções devidas, de forma que possa assegurar o meio ambiente equilibrado, pois todo ser vivo depende um ambiente sadio para a sobrevivência. Além do mais, realizar um levantamento dos danos causados e sua repercussão no âmbito do direito: prática de crimes, atos administrativos praticados, direitos patrimoniais violados, litisconsórcio ativo e passivo, vias recursais em caso de improcedência ou remessa necessária, além de todo o arsenal argumentativo para determinar as responsabilidades de todos os possíveis envolvidos.

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https://amandarmadvocacia1754.jusbrasil.com.br/artigos/1392204473/estudo-de-caso-rompimento-da-barragem-brumadinho-consequencias-juridicas-decorrentes-do-rompimento-da-barragem

Execução Penal

A EXECUÇÃO DA PENA privativa de liberdade inicia-se quando ocorre o trânsito em julgado da sentença criminal condenatória, ou seja, quando não existe mais a possibilidade de recursos contra a sentença.

O início da execução da pena é marcado pela autuação da guia de recolhimento que é remetida para o juiz da execução (artigo 106 da Lei de Execução Penal).

Essa guia de recolhimento é de suma importância, modo que: "Ninguém será recolhido, para cumprimento de pena privativa de liberdade, sem a guia expedida pela autoridade judiciária" segundo determina o artigo 107 da Lei de Execução Penal.

E se esta guia de recolhimento demorar para ser expedida? Recomenda-se que a defesa do condenado comunique ao juiz responsável, e, em caso de demora injustificada seja IMPETRADO O HABEAS CORPUS.

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https://viniciusjus.jusbrasil.com.br/artigos/1392289249/execucao-penal

A Mediação Como Meio Alternativo De Resolução de Conflitos

INTRODUÇÃO

A conciliação e a mediação são dois institutos muito antigos, quando se volta ao passado e analisa-se como eram resolvidos os conflitos observa-se que de forma muito simples, porém muito eficaz, a resolução dos conflitos era feita através de membros da sociedade consideradas pessoas de sabedoria e reputação ilibada, que ajudavam as pessoas a resolverem seus conflitos, de forma que ambas as partes saíssem satisfeitas.

Como exemplo deve-se citar: - os líderes dos vilarejos, os xerifes, os pajés, e até mesmo os reis, eram pessoas que ajudavam a solucionar os problemas existentes em suas pequenas comunidades, sendo as autoridades e pessoas de confiança, já que, solucionavam os conflitos existentes de uma forma coerente, rápida, eficaz e satisfatória para todos os envolvidos, melhorando assim o convívio em sociedade.

As formas consensuais de solução de conflitos surgiram na Nova Zelândia para colocar fim aos conflitos dos aborígines maoris, porém, na década de 70 ganharam força nos Estados Unidos.

No Brasil, referido instituto passou a ser tratado com a Constituição do Império de 1824 que em seu artigo 161 já trazia expressamente a seguinte transcrição: “sem se fazer constar que se tem intentado o meio da reconciliação, não se começará processo algum”. E ainda em seu artigo 162 complementava: “para esse fim haverá juiz de paz”. Passaram a ser utilizados com mais eficácia com a edição da Lei nº. 9.307 de 1996, que disciplina sobre a arbitragem, sendo que, somente foram colocados em praticadas nos Juizados Especiais com o advento da Lei nº. 9.099/95.

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https://leticiamony57465.jusbrasil.com.br/artigos/1392216620/a-mediacao-como-meio-alternativo-de-resolucao-de-conflitos

O Direito dos animais na sociedade contemporânea e a concepção da família multiespécie

1 INTRODUÇÃO

O presente artigo tem como objetivo analisar as questões referentes ao direito dos animais na sociedade contemporânea e a concepção da família multiespécie, tendo em vista que esse tema é de suma importância tanto para a sociedade como também para o âmbito do direito, tendo em vista o constante aumento no número de animais não humanos das mais variadas espécies que passaram a ser inseridos como efetivos membros da família, deixando as pessoas de terem filhos, para possuírem como companheiros de vida os animais.

Entende-se que nem sempre a relação estabelecida entre os animais não humanos e os seres humanos foi baseada nessa relação de afetividade, tendo em vista que nos tempos antigos o que prevalecia era o entendimento de que os animais vieram ao mundo apenas para servir as necessidades dos seres humanos, e por esse motivo foram por muito tempo destinado a fins práticos, sofrendo muitas vezes crueldades em decorrência da exaustão dos trabalhos forçados, pois muitos animais eram obrigados a transportar pessoas e grandes mercadorias, sem ao menos estarem alimentados.

Dito isso, o respectivo artigo pretende explicar as consequências da evolução da sociedade frente aos animais não humanos e como essa visão baseada no utilitarismo foi modificada com o passar do tempo, fazendo com que os animais se tornassem efetivos amigos e companheiros de vida dos seres humanos, além disso, busca ainda explicar a senciência animal dentro da perspectiva da evolução do direito dos animais até chegar à sociedade contemporânea, demonstrando ainda que o especismo encontra-se presente mesmo na atualidade.

Não obstante, explica que a domesticação dos animais teve início há muitos anos atrás, e que foi intensificada a partir da globalização, e sobre isso será estudado a mudança social frente aos filhos humanos e o que levou a concepção da família multiespécie, trazendo com isso o fundamento central e caracterizador dessa nova modalidade familiar e suas implicações legais, como é o caso da guarda compartilhada, do direito a pensão alimentícia e do direito de convivência.

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https://carolinaftds.jusbrasil.com.br/artigos/1392393111/o-direito-dos-animais-na-sociedade-contemporanea-e-a-concepcao-da-familia-multiespecie 

Como explicitou o site de notícias do STJ, ​a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o prazo para interposição de recurso ordinário em habeas corpus acerca de matéria cível é de cinco dias, nos termos do artigo 30 da Lei 8.038/1990, não incidindo nessa hipótese o Código de Processo Civil de 2015 ( CPC/2015).

Com base nesse entendimento, em decisão unânime, o colegiado considerou intempestivo um recurso ordinário em habeas corpus interposto pela Defensoria Pública de Goiás em favor de um homem preso por dever alimentos. O recurso foi apresentado somente 11 dias após o término do prazo legal concedido em dobro à DP.

É pacífico o entendimento de que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo ( Súmula 309 do STJ).

"A jurisprudência desta corte é firme no sentido de que o habeas corpus não constitui a via adequada para o exame aprofundado de provas, indispensável à aferição da incapacidade financeira do paciente para cumprir com o pagamento de verba alimentar fixada judicialmente", concluiu o relator ao não conhecer do recurso.

Tem-se então a dicotomia entre a lei geral ( CPC, artigo 1030, parágrafo quinto) e a lei especial (Lei nª 8.038/90, artigo 30).

Relator do recurso, o ministro Villas Bôas Cueva citou precedente no qual o STJ considerou que o CPC/2015 excluiu de sua abrangência o recurso ordinário em habeas corpus, ao disciplinar apenas duas hipóteses de cabimento do recurso ordinário constitucional e ao não revogar de forma expressa o artigo 30 da Lei 8.038/1990.

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https://rogeriotadeuromano.jusbrasil.com.br/artigos/1392660545/a-aplicacao-da-lei-especial-para-o-prazo-de-ajuizamento-de-recurso-ordinario-civil-em-habeas-corpus


Direito de morrer e a dignidade da pessoa: Qual o limite da autonomia de vontade no final da vida?

Qual o limite da autonomia de vontade no final da vida?

RESUMO

A presente monografia esta em conformidade ao entendimento doutrinário e jurisprudencial atual do Brasil. Venho através deste trabalho expor as condutas atuais dentro da bioética no Brasil e de forma comparativa como são adotadas condutas em alguns países estudados onde a legislação se diferencia em alguns pontos. É tratado o princípio da dignidade da pessoa em seu momento da morte e cada ponto positivo e negativo dos cuidados paliativos, trazendo conceitos de países pioneiros sobre legislações com o conteúdo ético dentro da medicina em relação a cada cultura.

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https://karen-pesenti0214.jusbrasil.com.br/artigos/1390706233/direito-de-morrer-e-a-dignidade-da-pessoa-qual-o-limite-da-autonomia-de-vontade-no-final-da-vida

Quais são os tipos de demissão? Veja suas regras - Atualizad

1. Demissão sem justa causa

Essa é a modalidade mais comum, e ocorre quando a empresa não se interessa mais pelos serviços do empregado.

Apesar dessa modalidade não exigir que exista um motivo para justificar a demissão, o empregador precisa comunicar o empregado 30 dias antes da dispensa, ou deve-se pagar o aviso prévio.

O que o empregado recebe nessa demissão:

  • Saldo salário referente aos dias trabalhados;
  • FGTS + 40% de multa sobre o fundo;
  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
  • 13º salário;
  • Férias proporcionais acrescido de ⅓ constitucional;
  • Férias vencidas + ⅓ constitucional (se houver);
  • Seguro-desemprego.

2. Demissão por justa causa

Essa dispensa ocorre quando o empregado comete uma falta grave que justifique a demissão, perdendo diversos direitos trabalhistas.

Quais motivos acarretam uma demissão por justa causa:

  1. Insubordinação ou indisciplina por parte do funcionário;
  2. Chegar alcoolizado no ambiente de trabalho, ou beber durante serviço;
  3. Condutas de má-fé;
  4. Furtos;
  5. Tratamento inadequado para com outros funcionários;
  6. Assédios morais ou sexuais;
  7. Falta de ética profissional;
  8. Abandono do emprego;
  9. Quando o funcionário é julgado e condenado a prisão;
  10. Entre outros motivos.
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Arbitragem e Direito de Família.

Um dos temas que vem sendo debatido muito intensamente no âmbito da doutrina brasileira diz respeito à possibilidade da arbitrabilidade em matérias de Direito de Família. O assunto foi objeto da tese de doutorado de Ricardo Lucas Calderon, defendida na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná no último dia 7 de fevereiro de 2022, com o título “Ressignificação da indisponibilidade dos direitos: transigibilidade e arbitrabilidade nos conflitos familiares”. Participaram da banca os Professores Carlos Eduardo Pianovski – orientador e presidente −, Ana Carla Matos, Anderson Schreiber, Mario Luiz Delgado e Francisco José Cahali. O trabalho foi aprovado com distinção e deve ser publicado como livro em breve.

A propósito, o último doutrinador citado há tempos é um dos defensores da possibilidade de a arbitragem envolver os conflitos de direitos disponíveis no âmbito familiar, mesmo não havendo norma expressa o autorizando. Segundo ele, “vedada a arbitragem para solução de questão de estado (filiação, poder familiar, estado civil etc.) e para direitos não patrimoniais e indisponíveis, para se colocar os protagonistas de um conflito envolvendo o direito de família no palco arbitral, então, indispensável que a matéria pontual respectiva, dentro da amplitude do instituto, seja exclusivamente de natureza patrimonial disponível” (CAHALI, Francisco José. Curso de arbitragem. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. p. 435). O jurista – alterando posição anterior − é favorável a que a arbitragem resolva até mesmo as questões relativas aos valores dos alimentos: “acabamos por nos curvar à admissibilidade, em princípio, da fixação, da pensão alimentícia no juízo arbitral, sempre no pressuposto de se verificar a capacidade das partes e a convergente disposição no sentido de existir a respectiva obrigação”. De toda sorte, ressalva, com razão, que “temos dificuldade em vislumbrar proveito expressivo às partes nesta situação. E, na prática, preferimos deixar esta matéria ainda aos cuidados do Poder Judiciário” (CAHALI, Francisco José. Curso de arbitragem. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. p. 437).

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https://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/artigos/1390621007/arbitragem-e-direito-de-familia

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

Empréstimos descontados indevidamente - Orientações de como proceder - Danos financeiros e morais.

O artigo aqui desenvolvido terá como objetivo apresentar algumas orientações de forma direta para ajudar os consumidores que estejam em situação de cobrança indevida em conta bancária, especialmente quanto aos empréstimos desconhecidos em que não existiram contratações.

Caso bastante comum na área das relações de consumo, esse fato vem deixando milhares de consumidores sem saber o que fazer na hora que identifica um valor depositado em sua conta, e por vezes, nenhum valor depositado na conta bancária, mas um desconto de valores realizados mensalmente, sem saber, inclusive a origem do desconto.

O que fazer é a pergunta. Inicialmente o consumidor deverá se dirigir à agência bancária onde possui conta bancária e realizar a contestação do valor. Posterior a isso se dirigir a uma delegacia do consumidor ou outra mais próxima de sua residência para formalizar o boletim de ocorrência. Se aposentado for, o consumidor também deverá comunicar ao INSS para que possa ser sinalizando como suposta fraude no empréstimo questionado.

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https://ricfaus20218360.jusbrasil.com.br/artigos/1390412976/emprestimos-descontados-indevidamente-orientacoes-de-como-proceder-danos-financeiros-e-morais

Verbas Rescisórias do Contrato de Tabalho. Fui demitido. Quais são meus direitos?


Na rescisão do Contrato de Trabalho, as verbas rescisórias são aquelas que, por lei, o empregado pode ter direito, tais como:

• Saldo de salários;

• Salário-família;

• Horas extras (se não foram pagas);

• Adicional noturno;

• Férias Vencidas e/ou em Dobro com adicional de 1/3 constitucional;

• Férias Proporcionais com adicional de 1/3 constitucional;

• 13º Salário proporcional;

• Aviso prévio indenizado;

• Saldo de Banco de Horas não compensado (se houver);

• FGTS da rescisão;

• Multa de 40% (+ 10%) sobre o saldo do FGTS etc.

* PRAZO DE PAGAMENTO

A Lei 13.467/2017 estabeleceu que, independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ou de quem o concedeu (empregado ou empregador), o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias contados a partir do término do contrato.

Os prazos são contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

Outra alteração promovida pela Reforma Trabalhista foi a revogação do § 1º e 3§ do art. 477 da CLT, desobrigando a empresa de fazer a homologação do TRCT e do TQRCT junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPT), nos casos de rescisão de contrato firmado por empregado com mais de 1 ano de serviço.

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https://advogadomarcospaulohitos.jusbrasil.com.br/artigos/1390387427/verbas-rescisorias-do-contrato-de-tabalho-fui-demitido-quais-sao-meus-direitos

A Bolsa Birkins, O Metaverso e a Defesa da Propriedade Intelectual

O metaverso abre espaço para muita polêmica, mas uma das mais significativas será o limite da criação dessa realidade paralela e a propriedade intelectual.

Qual o limite de criação do metaverso? Quando o parecido e o similar pode violar a propriedade intelectual de um produto, ou de uma marca?

A regulamentação atual pode ser suficiente para defender os direitos dos titulares, ou será necessário atualizar a legislação a nova realidade do metaverso?

Com o evidente crescimento do metaverso, espaço que busca que o usuário tenha uma experiência imersiva e multissensorial, e que vai gerar novas atividades e mercados, já aponta o início de um enorme iceberg de conflitos relacionados a marcas, designs e propriedade intelectual em geral.

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https://charlesmmachado.jusbrasil.com.br/artigos/1390461051/a-bolsa-birkins-o-metaverso-e-a-defesa-da-propriedade-intelectual