1. Demissão sem justa causa
Essa é a modalidade mais comum, e ocorre quando a empresa não se interessa mais pelos serviços do empregado.
Apesar dessa modalidade não exigir que exista um motivo para justificar a demissão, o empregador precisa comunicar o empregado 30 dias antes da dispensa, ou deve-se pagar o aviso prévio.
O que o empregado recebe nessa demissão:
- Saldo salário referente aos dias trabalhados;
- FGTS + 40% de multa sobre o fundo;
- Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
- 13º salário;
- Férias proporcionais acrescido de ⅓ constitucional;
- Férias vencidas + ⅓ constitucional (se houver);
- Seguro-desemprego.
2. Demissão por justa causa
Essa dispensa ocorre quando o empregado comete uma falta grave que justifique a demissão, perdendo diversos direitos trabalhistas.
Quais motivos acarretam uma demissão por justa causa:
- Insubordinação ou indisciplina por parte do funcionário;
- Chegar alcoolizado no ambiente de trabalho, ou beber durante serviço;
- Condutas de má-fé;
- Furtos;
- Tratamento inadequado para com outros funcionários;
- Assédios morais ou sexuais;
- Falta de ética profissional;
- Abandono do emprego;
- Quando o funcionário é julgado e condenado a prisão;
- Entre outros motivos.
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