Ao iniciar em um novo trabalho, todo empregado precisa ser submetido a uma avaliação médica, onde o médico do trabalho irá averiguar suas condições de saúde.
O procedimento que é obrigatório para todas as empresas, independentemente do número de empregados, está previsto no artigo 168 CLT e integra o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
O principal objetivo desse exame é garantir que o empregado esteja apto a desempenhar suas funções, onde após a sua realização é emitido um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que dará validade ao ato.
Mas o que acontece se esse exame não for realizado?
Quando um empregado é contratado sem esse exame, que é obrigatório por força de lei, a empresa contratante estará atuando de forma desalinhada às exigências da Justiça do Trabalho, o que na prática significa que a empresa poderá sofrer penalizações, já que tal ato se trata de uma infração administrativa passível de multa.
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