Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

O que acontece se o trabalhador não fizer o exame admissional?

Ao iniciar em um novo trabalho, todo empregado precisa ser submetido a uma avaliação médica, onde o médico do trabalho irá averiguar suas condições de saúde.

O procedimento que é obrigatório para todas as empresas, independentemente do número de empregados, está previsto no artigo 168 CLT e integra o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

O principal objetivo desse exame é garantir que o empregado esteja apto a desempenhar suas funções, onde após a sua realização é emitido um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que dará validade ao ato.

Mas o que acontece se esse exame não for realizado?

Quando um empregado é contratado sem esse exame, que é obrigatório por força de lei, a empresa contratante estará atuando de forma desalinhada às exigências da Justiça do Trabalho, o que na prática significa que a empresa poderá sofrer penalizações, já que tal ato se trata de uma infração administrativa passível de multa.

Continue lendo:

https://direitoparaavida.jusbrasil.com.br/artigos/1392086716/o-que-acontece-se-o-trabalhador-nao-fizer-o-exame-admissional

Nenhum comentário: