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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

O que você precisa saber sobre Testamento

Testamento: o que você precisa saber?

Reza o art. 1.857, do Código Civil que, toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

No parágrafo 1º do artigo acima mencionado, há determinação de que a legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento e, no parágrafo 2º, assevera que é válida as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.

Desta forma, a título de exemplo, o Código Civil admitepor ser um negócio jurídico unilateral, solene, personalíssimo e revogável, a instituição de condomínio (art. 1.332, do CC); servidão (art. 1.378, do CC); criar bem de família voluntário ou convencional (art. 1.711, do CC); instituir condomínio edilício (art. 1.332, do CC); criar fundação (art. 62, do CC), bem como sobre questões sucessórias.

Importante ressaltar que, quanto a capacidade ativa, ou seja, daquele que deseja testar, a lei permite que seja qualquer pessoa acima de 16 (dezesseis anos) e capaz, no caso de incapazes, a lei proíbe àquele que não tiver pleno discernimento (art. 1.860, do Código Civil).

Uma observação interessante é que, caso o testador no ato de fazê-lo era totalmente capaz e, vier no futuro a ser incapaz, denominado como incapacidade superveniente, este testamento não fica invalidado.

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