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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

Verbas Rescisórias do Contrato de Tabalho. Fui demitido. Quais são meus direitos?


Na rescisão do Contrato de Trabalho, as verbas rescisórias são aquelas que, por lei, o empregado pode ter direito, tais como:

• Saldo de salários;

• Salário-família;

• Horas extras (se não foram pagas);

• Adicional noturno;

• Férias Vencidas e/ou em Dobro com adicional de 1/3 constitucional;

• Férias Proporcionais com adicional de 1/3 constitucional;

• 13º Salário proporcional;

• Aviso prévio indenizado;

• Saldo de Banco de Horas não compensado (se houver);

• FGTS da rescisão;

• Multa de 40% (+ 10%) sobre o saldo do FGTS etc.

* PRAZO DE PAGAMENTO

A Lei 13.467/2017 estabeleceu que, independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ou de quem o concedeu (empregado ou empregador), o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias contados a partir do término do contrato.

Os prazos são contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

Outra alteração promovida pela Reforma Trabalhista foi a revogação do § 1º e 3§ do art. 477 da CLT, desobrigando a empresa de fazer a homologação do TRCT e do TQRCT junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPT), nos casos de rescisão de contrato firmado por empregado com mais de 1 ano de serviço.

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https://advogadomarcospaulohitos.jusbrasil.com.br/artigos/1390387427/verbas-rescisorias-do-contrato-de-tabalho-fui-demitido-quais-sao-meus-direitos

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